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Document 32015R0791
Commission Delegated Regulation (EU) 2015/791 of 27 April 2015 amending Annex I to Regulation (EU) No 1305/2013 of the European Parliament and of the Council on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development
Regulamento Delegado (UE) 2015/791 da Comissão, de 27 de abril de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
Regulamento Delegado (UE) 2015/791 da Comissão, de 27 de abril de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
C/2015/2802
JO L 127 de 22.5.2015, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022; revog. impl. por 32021R2115
22.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 127/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/791 DA COMISSÃO
de 27 de abril de 2015
que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 58.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) estatui que, caso sejam adotados programas na modalidade da gestão partilhada relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural após 1 de janeiro de 2014, o quadro financeiro plurianual deve ser revisto com vista à transferência para exercícios posteriores e para além dos limites máximos de despesas correspondentes, das dotações não utilizadas em 2014. |
(2) |
Os programas de desenvolvimento rural de Bulgária, República Checa, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Malta, Roménia, Suécia e certos programas regionais da Bélgica, da Alemanha, da França e do Reino Unido não estavam prontos para adoção no final de 2014. |
(3) |
O Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 foi revisto em conformidade pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho (3), que transfere para 2015 e 2016 as dotações de 2014 não utilizadas, provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, que acrescerão aos limites máximos de despesa. |
(4) |
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013, que estabelece a repartição do apoio da União ao desenvolvimento rural para o período de 2014 a 2020, deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
Considerando que o presente regulamento é essencial para a adoção compassada e tempestiva dos programas de desenvolvimento rural, é adequado que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020] (JO L 103 de 22.4.2015, p. 1).
ANEXOS
«ANEXO I
REPARTIÇÃO DO APOIO DA UNIÃO AO DESENVOLVIMENTO RURAL (2014 A 2020)
(preços correntes em EUR) |
||||||||
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
TOTAL 2014-2020 |
Bélgica |
40 855 562 |
97 243 257 |
109 821 794 |
97 175 076 |
97 066 202 |
102 912 713 |
102 723 155 |
647 797 759 |
Bulgária |
|
502 807 341 |
505 020 057 |
340 409 994 |
339 966 052 |
339 523 306 |
338 990 216 |
2 366 716 966 |
República Checa |
|
470 143 771 |
503 130 504 |
344 509 078 |
343 033 490 |
323 242 050 |
321 615 103 |
2 305 673 996 |
Dinamarca |
90 287 658 |
90 168 920 |
136 397 742 |
144 868 072 |
153 125 142 |
152 367 537 |
151 588 619 |
918 803 690 |
Alemanha |
664 601 903 |
1 498 240 410 |
1 685 574 112 |
1 404 073 302 |
1 400 926 899 |
1 397 914 658 |
1 394 588 766 |
9 445 920 050 |
Estónia |
103 626 144 |
103 651 030 |
111 192 345 |
122 865 093 |
125 552 583 |
127 277 180 |
129 177 183 |
823 341 558 |
Irlanda |
|
469 633 941 |
469 724 442 |
313 007 411 |
312 891 690 |
312 764 355 |
312 570 314 |
2 190 592 153 |
Grécia |
|
907 059 608 |
1 007 736 821 |
703 471 245 |
701 719 722 |
700 043 071 |
698 261 326 |
4 718 291 793 |
Espanha |
|
1 780 169 908 |
1 780 403 445 |
1 185 553 005 |
1 184 419 678 |
1 183 448 718 |
1 183 394 067 |
8 297 388 821 |
França |
4 353 019 |
2 336 138 618 |
2 363 567 980 |
1 665 777 592 |
1 668 304 328 |
1 671 324 729 |
1 675 377 983 |
11 384 844 249 |
Croácia |
|
448 426 250 |
448 426 250 |
282 342 500 |
282 342 500 |
282 342 500 |
282 342 500 |
2 026 222 500 |
Itália |
|
2 223 480 180 |
2 231 599 688 |
1 493 380 162 |
1 495 583 530 |
1 498 573 799 |
1 501 763 408 |
10 444 380 767 |
Chipre |
|
28 341 472 |
28 345 126 |
18 894 801 |
18 892 389 |
18 889 108 |
18 881 481 |
132 244 377 |
Letónia |
138 327 376 |
150 968 424 |
153 066 059 |
155 139 289 |
157 236 528 |
159 374 589 |
161 491 517 |
1 075 603 782 |
Lituânia |
230 392 975 |
230 412 316 |
230 431 887 |
230 451 686 |
230 472 391 |
230 483 599 |
230 443 386 |
1 613 088 240 |
Luxemburgo |
|
21 385 468 |
21 432 133 |
14 366 484 |
14 415 051 |
14 464 074 |
14 511 390 |
100 574 600 |
Hungria |
|
742 851 235 |
737 099 981 |
488 620 684 |
488 027 342 |
487 402 356 |
486 662 895 |
3 430 664 493 |
Malta |
|
20 905 107 |
20 878 690 |
13 914 927 |
13 893 023 |
13 876 504 |
13 858 647 |
97 326 898 |
Países Baixos |
87 118 078 |
87 003 509 |
118 496 585 |
118 357 256 |
118 225 747 |
118 107 797 |
117 976 388 |
765 285 360 |
Áustria |
557 806 503 |
559 329 914 |
560 883 465 |
562 467 745 |
564 084 777 |
565 713 368 |
567 266 225 |
3 937 551 997 |
Polónia |
1 569 517 638 |
1 175 590 560 |
1 193 429 059 |
1 192 025 238 |
1 190 589 130 |
1 189 103 987 |
1 187 301 202 |
8 697 556 814 |
Portugal |
577 031 070 |
577 895 019 |
578 913 888 |
579 806 001 |
580 721 241 |
581 637 133 |
582 456 022 |
4 058 460 374 |
Roménia |
|
1 723 260 662 |
1 751 613 412 |
1 186 544 149 |
1 184 725 381 |
1 141 925 604 |
1 139 927 194 |
8 127 996 402 |
Eslovénia |
118 678 072 |
119 006 876 |
119 342 187 |
119 684 133 |
120 033 142 |
120 384 760 |
120 720 633 |
837 849 803 |
Eslováquia |
271 154 575 |
213 101 979 |
215 603 053 |
215 356 644 |
215 106 447 |
214 844 203 |
214 524 943 |
1 559 691 844 |
Finlândia |
335 440 884 |
336 933 734 |
338 456 263 |
340 009 057 |
341 593 485 |
343 198 337 |
344 776 578 |
2 380 408 338 |
Suécia |
|
386 944 025 |
378 153 207 |
249 386 135 |
249 552 108 |
249 710 989 |
249 818 786 |
1 763 565 250 |
Reino Unido |
475 531 544 |
848 443 195 |
851 819 320 |
755 518 938 |
755 301 511 |
756 236 113 |
756 815 870 |
5 199 666 491 |
Total UE-28 |
5 264 723 001 |
18 149 536 729 |
18 650 559 495 |
14 337 975 697 |
14 347 801 509 |
14 297 087 137 |
14 299 825 797 |
99 347 509 365 |
|
||||||||
Assistência técnica (0,25 %) |
34 130 699 |
34 131 977 |
34 133 279 |
34 134 608 |
34 135 964 |
34 137 346 |
34 138 756 |
238 942 629 |
Total |
5 298 853 700 |
18 183 668 706 |
18 684 692 774 |
14 372 110 305 |
14 381 937 473 |
14 331 224 483 |
14 333 964 553 |
99 586 451 994 » |