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Document 32015R0342
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/342 of 2 March 2015 amending Annex I to Regulation (EC) No 798/2008 as regards the entry for the United States in the list of third countries, territories, zones or compartments from which certain poultry commodities may be imported into or transit through the Union in relation to highly pathogenic avian influenza following outbreaks in the States of Idaho and California Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) 2015/342 da Comissão, de 2 de março de 2015 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2015/342 da Comissão, de 2 de março de 2015 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 60 de 4.3.2015, p. 31–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692
4.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/31 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/342 DA COMISSÃO
de 2 de março de 2015
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),
Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, o artigo 24.o, n.o 2, e o artigo 25.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (3) estabelece exigências de certificação veterinária aplicáveis às importações e ao trânsito na União, incluindo a armazenagem durante o trânsito, de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira («os produtos»). Estabelece que só podem ser importados e transitar na União os produtos provenientes dos países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos enumerados nas colunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do seu anexo I. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 estabelece igualmente as condições para que um país terceiro, território, zona ou compartimento seja considerado como indemne de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP). |
(3) |
Os Estados Unidos constam da lista incluída no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 enquanto país terceiro a partir do qual estão autorizados as importações e o trânsito na União dos produtos abrangidos por esse regulamento, quando provenientes de certas partes do seu território, dependendo da presença de surtos de GAAP. Essa regionalização foi reconhecida pelo Regulamento (CE) n.o 798/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/243 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de surtos de GAAP nos Estados de Oregon e Washington. |
(4) |
Um acordo celebrado entre a União e os Estados Unidos (5) prevê um rápido reconhecimento mútuo das medidas de regionalização na eventualidade de surtos de doenças na União ou nos Estados Unidos («o Acordo»). |
(5) |
Em 20 de janeiro de 2015, os Estados Unidos confirmaram a presença de GAAP do subtipo H5N2 num bando de aves de capoeira no Estado de Idaho e, em 23 de janeiro de 2015, de GAAP do subtipo H5N8 no Estado da Califórnia. As autoridades veterinárias dos Estados Unidos suspenderam imediatamente a emissão de certificados veterinários para remessas de produtos destinadas a exportação para a União provenientes desses Estados e de parte do Estado de Oregon, onde foram impostas restrições veterinárias devido aos novos surtos. Os Estados Unidos passaram igualmente a aplicar uma política de abate sanitário por forma a controlar a GAAP e a limitar a sua propagação. |
(6) |
No seguimento dos referidos surtos ocorridos nos Estados de Idaho e da Califórnia, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP, tendo a Comissão avaliado essas informações. Com base nessa avaliação, bem como nos compromissos lavrados no Acordo e nas garantias fornecidas pelos Estados Unidos, é adequado alargar a proibição de introdução de determinados produtos na União de modo a abranger as partes dos Estados de Idaho, da Califórnia e de Oregon onde as autoridades veterinárias dos Estados Unidos impuseram restrições devido aos atuais surtos. Por conseguinte, a entrada relativa aos Estados Unidos na lista constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterada para ter em conta a atual situação epidemiológica nesse país terceiro. |
(7) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a parte 1 é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.
(3) Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/243 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (JO L 41 de 17.2.2015, p. 5).
(5) Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de proteção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais, tal como aprovado em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 1998/258/CE do Conselho (JO L 118 de 21.4.1998, p. 1).
ANEXO
No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a entrada relativa aos Estados Unidos passa a ter a seguinte redação:
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código do país terceiro, território, zona ou compartimento |
Descrição do país terceiro, território, zona ou compartimento |
Certificado veterinário |
Condições específicas |
Condições específicas |
Estatuto de vigilância da gripe aviária |
Estatuto de vacinação contra a gripe aviária |
Estatuto do controlo das salmonelas (7) |
||
Modelo(s) |
Garantias adicionais |
Data-limite (1) |
Data de início (2) |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6 A |
6 B |
7 |
8 |
9 |
«US — Estados Unidos |
US-0 |
Todo o país |
SPF |
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|
|
|
EP, E |
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|
S4 |
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US-1 |
Área dos Estados Unidos, excluindo o território US-2 |
BPP, BPR, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA |
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N |
|
|
A |
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S3, ST1» |
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WGM |
VIII |
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|||
POU, RAT |
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N |
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US-2 |
Área dos Estados Unidos correspondente a: |
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|
Estado de Washington |
WGM |
VIII |
P2 |
19.12.2014 |
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||
POU, RAT |
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N P2 |
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||||
Estado de Oregon: Douglas County |
WGM |
VIII |
P2 |
19.12.2014 |
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||
POU, RAT |
|
N P2 |
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||||
Estado de Oregon: Malheur County |
WGM |
VIII |
P2 |
20.1.2015 |
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|
||
POU, RAT |
|
N P2 |
|
|
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|
||||
Estado de Idaho: Canyon County Payette County |
WGM |
VIII |
P2 |
20.1.2015 |
|
|
|
|
||
POU, RAT |
|
N P2 |
|
|
|
|
||||
Estado da Califórnia: Stanislaus County Tuolumne County |
WGM |
VIII |
P2 |
23.1.2015 |
|
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|
||
POU, RAT |
|
N P2 |
|
|
|
|