Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D2453

    Decisão (UE) 2015/2453 do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às estabelecidas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    JO L 339 de 24.12.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2453/oj

    Related international agreement

    24.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 339/1


    DECISÃO (UE) 2015/2453 DO CONSELHO

    de 8 de dezembro de 2015

    relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às estabelecidas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6.o, alínea b), e n.o 8, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Após consulta da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Decisão (UE) 2015/1994 do Conselho (2), o Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros («Protocolo de Alteração») foi assinado em 28 de outubro de 2015, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (2)

    O texto do Protocolo de Alteração, que é o resultado das negociações, reflete plenamente a diretriz de negociação emitida pelo Conselho, porquanto alinha o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às estabelecidas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (3) («Acordo») com a evolução mais recente a nível internacional em matéria de troca automática de informações, a saber, com a Norma Mundial para a troca automática de informações sobre contas financeiras para efeitos fiscais elaborada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A União, os Estados-Membros e o Principado do Listenstaine participaram ativamente nos trabalhos do Fórum Mundial da OCDE para apoiar o desenvolvimento e a aplicação da referida Norma. O texto do Acordo, com a redação que lhe é dada pelo Protocolo de Alteração, é a base jurídica para a aplicação da Norma Mundial nas relações entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine.

    (3)

    O Protocolo de Alteração deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Diretiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

    O texto do Protocolo de Alteração acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    1.   O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o, n.o 1, do Protocolo de Alteração (4).

    2.   A Comissão notifica o Principado do Listenstaine e os Estados-Membros das notificações efetuadas nos termos do artigo 1.o, ponto l, alínea d), do Acordo, resultante do Protocolo de Alteração.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. GRAMEGNA


    (1)  Parecer de 2 de dezembro de 2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2015/1994 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (JO L 290 de 6.11.2015, p. 16).

    (3)  JO L 379 de 24.12.2004, p. 84.

    (4)  A data de entrada em vigor do Protocolo de Alteração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretartaiado-Geral do Conselho.


    Top