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Document 32015D2430

Decisão (PESC) 2015/2430 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1334

JO L 334 de 22.12.2015, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2016; revogado por 32016D1136

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2430/oj

22.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/18


DECISÃO (PESC) 2015/2430 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2015

que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1334

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1334 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (a «lista»).

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista devem ser regularmente revistos, a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se.

(4)

A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes, tal como definidas no artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC, tomaram decisões relativas a todas as pessoas, grupos e entidades que constam da lista, na medida em que estiveram envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas nessa posição comum.

(6)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2015/1334 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão (PESC) 2015/1334.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2015/1334 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/521 (JO L 206 de 1.8.2015, p. 61).


ANEXO

LISTA DAS PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960 no Irão. Passaporte: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA).

5.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do «Hofstadgroep»).

6.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano.

7.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555.

8.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: (1) Kermanshah, Irão; (2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

9.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão.

10.

SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957 no Irão. Cidadão do Irão. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

Organização Abu Nidal — «ANO» (também conhecida por «Conselho Revolucionário do Fatah», por «Brigadas Revolucionárias Árabes», por «Setembro Negro» e por «Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»).

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa.

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Babbar Khalsa.

5.

Partido Comunista das Filipinas, incluindo o «New People's Army» — «NPA» [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas.

6.

Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya») («Grupo Islâmico» — «GI»).

7.

İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi — «IBDA-C» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»).

8.

Hamas, incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

9.

Hizballah Military Wing («Ala Militar do Hezbolá») [(também conhecido por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», «Conselho da Jihad» (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)].

10.

Hizbul Mujaïdine — «HM».

11.

Hofstadgroep.

12.

International Sikh Youth Federation — «ISYF» («Federação Internacional da Juventude Sikh»).

13.

«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

14.

«Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK» (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»).

15.

«Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE».

16.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

17.

«Jihad Islâmica Palestiniana» — «PIJ».

18.

«Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP».

19.

«Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral» (também conhecida por «FPLP — Comando Geral»).

20.

«Fuerzas armadas revolucionarias de Colômbia» — «FARC» («Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia»).

21.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» (também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol») («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

22.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

23.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK») [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)].


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