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Document 32015D1994

Decisão (UE) 2015/1994 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

JO L 290 de 6.11.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1994/oj

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6.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 290/16


DECISÃO (UE) 2015/1994 DO CONSELHO

de 26 de outubro de 2015

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de maio de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Principado do Listenstaine com vista a alterar o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (1) («Acordo»), a fim de alinhar este Acordo com a evolução recente da situação a nível mundial, tendo-se acordado em promover a troca automática de informações enquanto norma internacional.

(2)

O texto do Protocolo de Alteração do Acordo («Protocolo de Alteração»), que é o resultado das negociações, reflete plenamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho, porquanto alinha o Acordo com a evolução mais recente a nível internacional em matéria de troca automática de informações, a saber, com a Norma Mundial para a troca automática de informações sobre contas financeiras para efeitos fiscais elaborada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A União, os Estados-Membros e o Principado do Listenstaine participaram ativamente nos trabalhos do Fórum Mundial da OCDE para apoiar o desenvolvimento e a aplicação da referida Norma. O texto do Acordo, com a redação que lhe é dada pelo Protocolo de Alteração, é a base jurídica para a aplicação da Norma Mundial nas relações entre a União e o Principado do Listenstaine.

(3)

O Protocolo de Alteração deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Listenstaine que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, sob reserva da celebração do referido Protocolo de Alteração (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo de Alteração em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

C. DIESCHBOURG


(1)  JO L 379 de 24.12.2004, p. 84.

(2)  O texto do Protocolo de Alteração será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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