This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D1926
Council Decision (CFSP) 2015/1926 of 26 October 2015 amending Decision (CFSP) 2015/778 on a European Union military operation in the Southern Central Mediterranean (EUNAVFOR MED)
Decisão (PESC) 2015/1926 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que altera a Decisão (PESC) 2015/778, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED)
Decisão (PESC) 2015/1926 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que altera a Decisão (PESC) 2015/778, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED)
JO L 281 de 27.10.2015, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/03/2020; revog. impl. por 32020D0471
27.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/13 |
DECISÃO (PESC) 2015/1926 DO CONSELHO
de 26 de outubro de 2015
que altera a Decisão (PESC) 2015/778, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED) (1). |
(2) |
Em 24 de setembro de 2015, o comandante da operação propôs SOPHIA como nome da operação. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nome da operação
No título e ao longo do texto da Decisão (PESC) 2015/778, a denominação «EUNAVFOR MED» é substituída, em todos os casos, pela denominação «operação EUNAVFOR MED SOPHIA» e são introduzidas todas as alterações gramaticais necessárias.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31).