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Document 32015D1796
Council Decision (EU) 2015/1796 of 1 October 2015 on the conclusion of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Union and European Atomic Energy Community and the Swiss Confederation associating the Swiss Confederation to Horizon 2020 — the Framework Programme for Research and Innovation and the Research and Training Programme of the European Atomic Energy Community complementing Horizon 2020, and regulating the Swiss Confederation's participation in the ITER activities carried out by Fusion for Energy
Decisão (UE) 2015/1796 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão
Decisão (UE) 2015/1796 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão
JO L 263 de 8.10.2015, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1796/oj
8.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/8 |
DECISÃO (UE) 2015/1796 DO CONSELHO
de 1 de outubro de 2015
relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), n.o 7, e n.o 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020 e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão («Acordo»), foi assinado em 5 de dezembro de 2014 em nome da União, em conformidade com a Decisão 2014/953/UE do Conselho (1). |
(2) |
O Acordo foi celebrado pela Comunidade Europeia da Energia Atómica em 5 de dezembro de 2014, em conformidade com a Decisão 2014/954/Euratom do Conselho (2). |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020 e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A Comissão adota a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité de Investigação Suíça-Comunidades no que respeita às decisões tomadas por esse Comité nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 1 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
É. SCHNEIDER
(1) Decisão 2014/953/UE do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (JO L 370 de 30.12.2014, p. 1).
(2) Decisão 2014/954/Euratom do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, que aprova a celebração pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão (JO L 370 de 30.12.2014, p. 19).
(3) O acordo foi publicado no JO L 370 de 30.12.2014, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.