Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D1319

    Decisão de Execução (UE) 2015/1319 da Comissão, de 29 de julho de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 na Alemanha [notificada com o número C(2015) 5501] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 203 de 31.7.2015, p. 25–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/1319/oj

    31.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 203/25


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1319 DA COMISSÃO

    de 29 de julho de 2015

    relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 na Alemanha

    [notificada com o número C(2015) 5501]

    (Apenas faz fé o texto na língua alemã)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A gripe aviária é uma doença infeciosa viral das aves, incluindo aves de capoeira. As infeções por vírus da gripe aviária em aves de capoeira domésticas dão origem a duas formas principais da doença que se distinguem pela sua virulência. A forma de baixa patogenicidade provoca geralmente apenas sintomas ligeiros, enquanto a forma de alta patogenicidade resulta em taxas de mortalidade muito elevadas na maior parte das espécies de aves de capoeira. Trata-se de uma doença que pode ter um impacto importante na rentabilidade da criação de aves de capoeira.

    (2)

    A gripe aviária contamina principalmente aves, mas em determinadas circunstâncias podem ocorrer infeções no ser humano, embora o risco seja geralmente muito baixo.

    (3)

    Em caso de foco de gripe aviária, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. Consequentemente, pode propagar-se de um Estado-Membro a outros Estados-Membros ou a países terceiros através do comércio de aves vivas e seus produtos.

    (4)

    A Diretiva 2005/94/CE do Conselho (3) estabelece certas medidas preventivas em matéria de vigilância e deteção precoce da gripe aviária, bem como as medidas de controlo mínimas a aplicar em caso de foco desta doença em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. A referida diretiva prevê o estabelecimento de zonas de proteção e vigilância em caso de ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade.

    (5)

    A Alemanha notificou à Comissão a ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 numa exploração no seu território em que são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, tendo imediatamente adotado as medidas necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância.

    (6)

    A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Alemanha e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da exploração onde o foco foi confirmado.

    (7)

    A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir rapidamente a nível da União, em colaboração com a Alemanha, as zonas de proteção e vigilância estabelecidas neste Estado-Membro.

    (8)

    Por conseguinte, devem ser definidas no anexo da presente decisão as zonas de proteção e de vigilância na Alemanha onde são aplicadas as medidas de polícia sanitária previstas na Diretiva 2005/94/CE, assim como a duração dessa delimitação.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Alemanha deve assegurar que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE englobam, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância na parte A e na parte B do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2015.

    Artigo 3.o

    A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.

    Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2015.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).


    ANEXO

    Parte A

    Zona de proteção referida no artigo 1.o:

    Código ISO do país

    Estado-Membro

    Código

    (se disponível)

    Nome

    Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 29.o da Diretiva 2005/94/CE

    DE

    Alemanha

    Código postal/código ADNS

    Zona abrangida:

     

     

     

    EMSLAND 03454

    Na Baixa Saxónia, no Landkreis Emsland, as seguintes partes:

    Herzlake; a partir de Wettruper Damm, Birkenweg, Pappelweg, Moorstraße, Am Esch, K 241, Hauptstraße, L 55, Schullenpool, Burgstraße, K 208, Unterm Bookhof, Kampweg, Andruper Weg, An der Drake, Beel, Südradde (Hase) até ao nível de Essenbeel, de seguida numa linha em L até à estrada B213, Zum Klingenberg, K 256, Alter Kirchweg, Im Dorfe (K 256), Oling até ao rio Große Hase, do limite distrital ao longo do Große Hase até ao Hahnenmoorkanal, do Hahenmoorkanal até à L 128, Siedlerstraße, da Friesenstraße até ao limite distrital, do limite distrital até Wettruper Damm.

    19.8.2015

    Parte B

    Zona de vigilância referida no artigo 1.o:

    Código ISO do país

    Estado-Membro

    Código

    (se disponível)

    Nome

    Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

    DE

    Alemanha

    Código postal/código ADNS

    Zona abrangida:

     

     

     

    EMSLAND 03454

    Na Baixa Saxónia:

     

    Landkreis Cloppenburg:

    Do lado norte do limite distrital ao longo de Vinner Weg e Birkenweg até Löningen, de seguida ao longo de Dr. Lübbers-Weg, Langenstraße, Hasestraße, Röpker Weg, Röpker Straße e Zur Moorburg até ao limite distrital, e ao longo deste limite até ao ponto inicial em Vinner Weg.

     

    Landkreis Emsland:

    Wettrup, a partir de Bahnhofstraße (no sentido sudeste), Im Felde, Bergerstraße, Haselünner Straße, K 317, Alte Haselünner Straße, Moorhook, Steppenberger Straße, Penninghuser Straße, Walldamm, K 233, Hestruper Mühlenbach, Lotter Beeke, «Feldweg» (caminho rural) até Droper Straße, Lotter Beeke até ao rio Hase, Hammer-Tannen-Straße, Industriestraße, Hammerstraße, Schwarzenbergweg, Meppener Straße, Im Fehn, Diekstraße, Sandstraße, Am Schullenriedengraben, Meppener Straße, B 402, Stadtmark, K 207, Am Sportplatz, Alter Kirchweg, K 207, Alte Schulstraße, Am Jugendheim, Zum Herthum, «Feldweg» até Middelradde, «Feldweg» até Buchenweg, Buchenweg, Berßener Straße, Mittelradde, Hüvener Straße, «Feldweg» até Oststraße, Oststraße, Ahmsener Straße, Lahner Straße, Alte Dorfstraße, Am Neuland, Zur Waldbühne, «Feldweg» até Vinner Straße, Vinner Straße, Up'n Sande, Riehen, Im Dorf, Am Sportplatz, Im England, Löninger Straße, o limite distrital até Bahnhofstraße.

     

    Landkreis Osnabrück:

     

    No município de Bippen:

    Do limite distrital sudoeste ao longo da L 60 Lingener Straße em direção a Ohrtermersch, à direita para Zum Scherpenberg, à esquerda para Alte Schulstraße, à esquerda para Fangstraße, à esquerda para Bramhof, através da Bippener Straße L 73, Bergstraße, à direita para Kreuzweg, à esquerda para Lindlage, até ao município de Berge.

     

    No município de Berge:

    De Lindlage até Upberg, Tiefer Weg, Rübbelhauk, à direita para Kampstraße, à esquerda para Kirchweg, à direita para Asterfeldstraße, à esquerda para Am Eiskenberg, à direita para Fienenmoorweg, Zum weißen Pfahl, Antener Straße, até ao município de Menslage,

     

    No município de Menslage:

    De Antener Straße, à esquerda para Reuterweg, Hahler Beeke, a montante ao longo do Kleine Hase, à esquerda para Thündamm até ao limite distrital, de seguida ao longo deste limite até ao ponto inicial.

    28.8.2015

     

     

    EMSLAND 03454

    Na Baixa Saxónia, no Landkreis Emsland, as seguintes partes:

    Herzlake; a partir de Wettruper Damm, Birkenweg, Pappelweg, Moorstraße, Am Esch, K 241, Hauptstraße, L 55, Schullenpool, Burgstraße, K 208, Unterm Bookhof, Kampweg, Andruper Weg, An der Drake, Beel, Südradde (Hase) até ao nível de Essenbeel, de seguida numa linha em L até à estrada B213, Zum Klingenberg, K 256, Alter Kirchweg, Im Dorfe (K 256), Oling até ao rio Große Hase, do limite distrital ao longo do Große Hase até Hahnenmoorkanal, de Hahenmoorkanal até à L 128, Siedlerstraße, Friesenstraße até ao limite distrital, do limite distrital até Wettruper Damm.

    20.8.2015-28.8.2015


    Top