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Document 32015D1319
Commission Implementing Decision (EU) 2015/1319 of 29 July 2015 concerning certain protective measures in relation to highly pathogenic avian influenza of subtype H7N7 in Germany (notified under document C(2015) 5501) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2015/1319 da Comissão, de 29 de julho de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 na Alemanha [notificada com o número C(2015) 5501] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2015/1319 da Comissão, de 29 de julho de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 na Alemanha [notificada com o número C(2015) 5501] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 203 de 31.7.2015, p. 25–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2015
31.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 203/25 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1319 DA COMISSÃO
de 29 de julho de 2015
relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 na Alemanha
[notificada com o número C(2015) 5501]
(Apenas faz fé o texto na língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral das aves, incluindo aves de capoeira. As infeções por vírus da gripe aviária em aves de capoeira domésticas dão origem a duas formas principais da doença que se distinguem pela sua virulência. A forma de baixa patogenicidade provoca geralmente apenas sintomas ligeiros, enquanto a forma de alta patogenicidade resulta em taxas de mortalidade muito elevadas na maior parte das espécies de aves de capoeira. Trata-se de uma doença que pode ter um impacto importante na rentabilidade da criação de aves de capoeira. |
(2) |
A gripe aviária contamina principalmente aves, mas em determinadas circunstâncias podem ocorrer infeções no ser humano, embora o risco seja geralmente muito baixo. |
(3) |
Em caso de foco de gripe aviária, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. Consequentemente, pode propagar-se de um Estado-Membro a outros Estados-Membros ou a países terceiros através do comércio de aves vivas e seus produtos. |
(4) |
A Diretiva 2005/94/CE do Conselho (3) estabelece certas medidas preventivas em matéria de vigilância e deteção precoce da gripe aviária, bem como as medidas de controlo mínimas a aplicar em caso de foco desta doença em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. A referida diretiva prevê o estabelecimento de zonas de proteção e vigilância em caso de ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade. |
(5) |
A Alemanha notificou à Comissão a ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H7N7 numa exploração no seu território em que são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, tendo imediatamente adotado as medidas necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância. |
(6) |
A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Alemanha e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da exploração onde o foco foi confirmado. |
(7) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir rapidamente a nível da União, em colaboração com a Alemanha, as zonas de proteção e vigilância estabelecidas neste Estado-Membro. |
(8) |
Por conseguinte, devem ser definidas no anexo da presente decisão as zonas de proteção e de vigilância na Alemanha onde são aplicadas as medidas de polícia sanitária previstas na Diretiva 2005/94/CE, assim como a duração dessa delimitação. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Alemanha deve assegurar que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE englobam, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância na parte A e na parte B do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2015.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).
ANEXO
Parte A
Zona de proteção referida no artigo 1.o:
Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código (se disponível) |
Nome |
Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 29.o da Diretiva 2005/94/CE |
DE |
Alemanha |
Código postal/código ADNS |
Zona abrangida: |
|
|
|
EMSLAND 03454 |
Na Baixa Saxónia, no Landkreis Emsland, as seguintes partes: Herzlake; a partir de Wettruper Damm, Birkenweg, Pappelweg, Moorstraße, Am Esch, K 241, Hauptstraße, L 55, Schullenpool, Burgstraße, K 208, Unterm Bookhof, Kampweg, Andruper Weg, An der Drake, Beel, Südradde (Hase) até ao nível de Essenbeel, de seguida numa linha em L até à estrada B213, Zum Klingenberg, K 256, Alter Kirchweg, Im Dorfe (K 256), Oling até ao rio Große Hase, do limite distrital ao longo do Große Hase até ao Hahnenmoorkanal, do Hahenmoorkanal até à L 128, Siedlerstraße, da Friesenstraße até ao limite distrital, do limite distrital até Wettruper Damm. |
19.8.2015 |
Parte B
Zona de vigilância referida no artigo 1.o:
Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código (se disponível) |
Nome |
Data de fim de aplicação, nos termos do artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
||||||||||||
DE |
Alemanha |
Código postal/código ADNS |
Zona abrangida: |
|
||||||||||||
|
|
EMSLAND 03454 |
Na Baixa Saxónia:
|
28.8.2015 |
||||||||||||
|
|
EMSLAND 03454 |
Na Baixa Saxónia, no Landkreis Emsland, as seguintes partes: Herzlake; a partir de Wettruper Damm, Birkenweg, Pappelweg, Moorstraße, Am Esch, K 241, Hauptstraße, L 55, Schullenpool, Burgstraße, K 208, Unterm Bookhof, Kampweg, Andruper Weg, An der Drake, Beel, Südradde (Hase) até ao nível de Essenbeel, de seguida numa linha em L até à estrada B213, Zum Klingenberg, K 256, Alter Kirchweg, Im Dorfe (K 256), Oling até ao rio Große Hase, do limite distrital ao longo do Große Hase até Hahnenmoorkanal, de Hahenmoorkanal até à L 128, Siedlerstraße, Friesenstraße até ao limite distrital, do limite distrital até Wettruper Damm. |
20.8.2015-28.8.2015 |