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Document 32015D1302

    Decisão (UE) 2015/1302 da Comissão, de 28 de julho de 2015, relativa à identificação de perfis da iniciativa «Integração da Empresa de Cuidados de Saúde» para referência nos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 199 de 29.7.2015, p. 43–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1302/oj

    29.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 199/43


    DECISÃO (UE) 2015/1302 DA COMISSÃO

    de 28 de julho de 2015

    relativa à identificação de perfis da iniciativa «Integração da Empresa de Cuidados de Saúde» para referência nos contratos públicos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

    Após consulta à plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC e a especialistas do setor,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A normalização desempenha um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (2). Várias iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 sublinham a importância da normalização voluntária nos mercados de produtos ou serviços com vista a garantir a compatibilidade e a interoperabilidade dos produtos e serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação.

    (2)

    A realização do Mercado Único Digital é uma prioridade fundamental para a União Europeia, tal como salientado na Análise Anual do Crescimento para 2015 (3). A Comissão lançou a estratégia para o Mercado Único Digital (4) em que é salientado o papel da normalização e da interoperabilidade na criação de uma Economia Digital Europeia com um potencial de crescimento a longo prazo.

    (3)

    Na sociedade digital, os produtos de normalização tornam-se indispensáveis para assegurar a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (5) reconhece a especificidade da normalização das TIC, em que as soluções, aplicações e serviços de TIC são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que emergiram como organismos de vanguarda na elaboração de normas para as TIC.

    (4)

    O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa a modernização e a melhoria do quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema pelo qual a Comissão pode decidir identificar as especificações técnicas de TIC mais relevantes e mais amplamente aceites emitidas por organismos que não sejam organismos de normalização europeus, internacionais nem nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços das tecnologias da informação para o setor público assegurará a interoperabilidade, ajudará a evitar situações de dependência para as administrações públicas e incentivará a concorrência no fornecimento de soluções de TIC interoperáveis.

    (5)

    As especificações técnicas das TIC que podem ser elegíveis para referência nos contratos públicos têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC são estabelecidas em conformidade com os princípios de abertura, equidade, objetividade e não-discriminação reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio no domínio da normalização.

    (6)

    A decisão de identificar a especificação das TIC deve ser adotada após consulta à plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, criada pela Decisão 2011/C 349/04 da Comissão (6), complementada por outras formas de consulta de especialistas do setor.

    (7)

    Em 2 de outubro de 2014, a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC avaliou 27 perfis da iniciativa «Integração da Empresa de Cuidados de Saúde» (IHE) com base nos requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 e emitiu um parecer favorável sobre a sua identificação para referência nos contratos públicos. A avaliação dos 27 perfis da iniciativa IHE foi posteriormente submetida à consulta da rede de saúde em linha estabelecida pelo artigo 14.o da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (7), que confirmou o parecer favorável à sua identificação.

    (8)

    A iniciativa IHE desenvolve as especificações técnicas das TIC no domínio das tecnologias da informação aplicadas aos cuidados de saúde. Os 27 perfis da iniciativa IHE são especificações pormenorizadas desenvolvidas ao longo de um período de 15 anos nos comités da iniciativa IHE que otimizam a seleção de normas bem estabelecidas que descrevem os diferentes níveis de interoperabilidade (ou seja, protocolo de comunicação, níveis técnicos, sintáticos, semânticos e de aplicação), com vista a encontrar soluções de interoperabilidade para o intercâmbio ou a partilha de dados médicos.

    (9)

    Os 27 perfis da iniciativa IHE têm potencial para aumentar a interoperabilidade dos serviços e aplicações da rede de saúde em linha para benefício dos doentes e da comunidade médica. Os 27 perfis da iniciativa IHE devem, por isso, ser identificados como especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os perfis da iniciativa «Integração da Empresa de Cuidados de Saúde» constantes do anexo são elegíveis para referência nos contratos públicos.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

    (2)  COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010.

    (3)  COM(2014) 902.

    (4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para o Mercado Único Digital [COM(2015) 192 final, de 6 de maio de 2015].

    (5)  COM(2011) 311 final, de 1 de junho de 2011.

    (6)  Decisão 2011/C 349/04 da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4).

    (7)  Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).


    ANEXO

    LISTA DE PERFIS DA INICIATIVA «INTEGRAÇÃO DA EMPRESA DE CUIDADOS DE SAÚDE» ELEGÍVEIS PARA REFERÊNCIA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

    1.

    IHE XCPD: Cross-Community Patient Discovery;

    2.

    IHE XCA: Cross-Community Access;

    3.

    IHE XCF: Cross-Community Fetch;

    4.

    IHE XDR: Cross-Enterprise Document Reliable Interchange;

    5.

    IHE CT: Consistent Time;

    6.

    IHE ATNA: Audit Trail and Node Authentication;

    7.

    IHE BPPC: Basic Patient Privacy Consents;

    8.

    IHE XUA: Cross-Enterprise User Assertion;

    9.

    IHE PRE: Pharmacy Prescription;

    10.

    IHE DIS: Pharmacy Dispense;

    11.

    IHE XPHR: Exchange of Personal Health Record Content;

    12.

    IHE XD-MS: Cross-Enterprise Sharing of Medical Summaries Integration Profile;

    13.

    IHE XD-SD: Cross-Enterprise Sharing of Scanned Documents;

    14.

    IHE PIX: Patient Identifier Cross-Referencing;

    15.

    IHE PDQ: Patient Demographics Query;

    16.

    IHE XDS.b: Cross-Enterprise Document Sharing;

    17.

    IHE XDS-I.b: Cross-Enterprise Document Sharing for Imaging;

    18.

    IHE XD-LAB: Laboratory Reports;

    19.

    IHE XDM: Cross-Enterprise Document Media Interchange;

    20.

    IHE SVS: Sharing Value Sets;

    21.

    IHE SWF: Radiology Scheduled Workflow;

    22.

    IHE SWF.b: Radiology Scheduled Workflow;

    23.

    IHE PIR: Patient Information Reconciliation;

    24.

    IHE PAM: Patient Administration Management;

    25.

    IHE LTW: Laboratory Testing Workflow;

    26.

    IHE LCSD: Laboratory Code Sets Distribution;

    27.

    IHE LWA: Laboratory Analytical Workflow.


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