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Document 32015D0990

    Decisão (UE) 2015/990 do Conselho, de 19 de junho de 2015, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Deutsche Bundesbank

    JO L 159 de 25.6.2015, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/990/oj

    25.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 159/61


    DECISÃO (UE) 2015/990 DO CONSELHO

    de 19 de junho de 2015

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Deutsche Bundesbank

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

    Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 27 de março de 2015, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Deutsche Bundesbank (BCE/2015/14) (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato do atual auditor externo do Deutsche Bundesbank cessou após a revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2015.

    (3)

    O Deutsche Bundesbank selecionou a KPMG AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2020.

    (4)

    O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como auditor externo do Deutsche Bundesbank para os exercícios de 2015 a 2020.

    (5)

    Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE (2) do Conselho deverá ser alterada nesse sentido,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A KPMG AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do Deutsche Bundesbank para os exercícios de 2015 a 2020.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O destinatário da presente decisão é o BCE.

    Feito no Luxemburgo, em 19 de junho de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. REIRS


    (1)  JO C 149 de 6.5.2015, p. 1.

    (2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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