This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D0669
Commission Decision (EU) 2015/669 of 24 April 2015 repealing Decision 2007/421/EC on the publication of the list of recognised organisations which have been notified by Member States in accordance with Council Directive 94/57/EC (notified under document C(2015) 2596)
Decisão (UE) 2015/669 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que revoga a Decisão 2007/421/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Diretiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2015) 2596]
Decisão (UE) 2015/669 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que revoga a Decisão 2007/421/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Diretiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2015) 2596]
C/2015/2596
JO L 110 de 29.4.2015, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/24 |
DECISÃO (UE) 2015/669 DA COMISSÃO
de 24 de abril de 2015
que revoga a Decisão 2007/421/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Diretiva 94/57/CE do Conselho
[notificada com o número C(2015) 2596]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2007/421/CE da Comissão (2) prevê que o Diretor-Geral responsável pelas pastas da energia e dos transportes publique no Jornal Oficial da União Europeia, até 1 de julho de cada ano, uma lista atualizada das organizações reconhecidas nos termos da Diretiva 94/57/CE do Conselho (3). |
(2) |
A Diretiva 94/57/CE foi reformulada por dois atos jurídicos distintos, a saber, a Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e o Regulamento (CE) n.o 391/2009. Este regulamento contém disposições relativas à elaboração e atualização da lista de organizações reconhecidas. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 391/2009, a Comissão elabora e atualiza regularmente a lista das organizações reconhecidas, de acordo com esse artigo, e publica-a no Jornal Oficial da União Europeia. |
(4) |
A Decisão 2007/421/CE tornou-se obsoleta, pelo que deve ser revogada, ao mesmo tempo que deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a intervalos regulares, a lista atualizada das organizações reconhecidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 391/2009, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2007/421/CE.
Artigo 2.o
O Diretor-Geral responsável pelas pastas da mobilidade e dos transportes publicará no Jornal Oficial da União Europeia, até 31 de agosto de 2015, a lista das organizações reconhecidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 391/2009, a qual será atualizada, sempre que necessário, para ter em conta as mudanças que se venham a verificar nas entidades jurídicas nela incluídas.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2015.
Pela Comissão
Violeta BULC
Membro da Comissão
(1) JO L 131 de 28.5.2009, p. 11.
(2) Decisão 2007/421/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Diretiva 94/57/CE do Conselho (JO L 157 de 19.6.2007, p. 18).
(3) Diretiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção dos navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 319 de 12.12.1994, p. 20).
(4) Directiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas (JO L 131 de 28.5.2009, p. 47).