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Document 32015D0607

Decisão (PESC) 2015/607 do Comité Político e de Segurança, de 15 de abril de 2015 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/102 (Atalanta/3/2015)

JO L 100 de 17.4.2015, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/10/2015; revogado por 32015D1750

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/607/oj

17.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 100/79


DECISÃO (PESC) 2015/607 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 15 de abril de 2015

que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/102 (Atalanta/3/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Força da UE»).

(2)

Em 20 de janeiro de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/102 (2), nomeando o Contra-Almirante Jonas HAGGREN Comandante da Força da UE.

(3)

O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CORDOBA como novo Comandante da Força da UE, para suceder ao Contra-Almirante Jonas HAGGREN.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

(5)

A Decisão Atalanta (PESC) 2015/102 deverá, pois, ser revogada.

(6)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CORDOBA é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 6 de maio de 2015.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2015/102 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2015.

Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão (PESC) 2015/102 do Comité Político e de Segurança, de 20 de janeiro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão Atalanta/4/2014 (Atalanta/1/2015) (JO L 16 de 23.1.2015, p. 31).


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