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Document 32015D0514(02)

    Decisão da Comissão, de 13 de maio de 2015, que prolonga a nomeação de peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 161 de 14.5.2015, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2018

    14.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/5


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 13 de maio de 2015

    que prolonga a nomeação de peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 161/04)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 61.o-A, n.o 1 e n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 determina que a Comissão deve nomear seis peritos científicos independentes como membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância.

    (2)

    O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 prevê que a Comissão nomeie os referidos membros com vista a garantir que o Comité dispõe da especialização necessária.

    (3)

    Os membros do Comité devem ser nomeados por um período de três anos, renovável uma vez.

    (4)

    Na decisão de 21 de junho de 2012, a Comissão nomeou seis peritos científicos independentes por um período de três anos a partir de 2 de julho de 2012. Tendo em conta a contribuição contínua e eficaz desses peritos para os trabalhos do Comité, o respetivo mandato deve ser prolongado, em conformidade com o artigo 61.o-A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 726/2004, por um período de três anos, com início em 2 de julho de 2015.

    (5)

    Caso um perito científico independente nomeado pela presente decisão deixe de poder contribuir de forma eficaz para os trabalhos do Comité, ou apresentar a sua demissão, a Comissão pode substituir esse membro a partir da lista de reserva, para o período restante do mandato,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A nomeação dos seguintes membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância é prolongada por um período de três anos a contar de 2 de julho de 2015:

    Jane Ahlqvist RASTAD;

    Marie Louise DE BRUIN;

    Stephen J. W. EVANS;

    Brigitte KELLER-STANISLAWSKI;

    Hervé LE LOUET;

    Lennart WALDENLIND.

    Artigo 2.o

    São colocados numa lista de reserva, por ordem de mérito:

    Thierry TRENQUE;

    Michael THEODORAKIS;

    Marie-Christine PERAULT-POCHAT;

    Annemarie HVIDBERG HELLEBEK.

    Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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