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Document 32015D0442

Decisão (PESC) 2015/442 do Conselho, de 16 de março de 2015 , que lança a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) e que altera a Decisão (PESC) 2015/78

JO L 72 de 17.3.2015, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/442/oj

17.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/39


DECISÃO (PESC) 2015/442 DO CONSELHO

de 16 de março de 2015

que lança a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) e que altera a Decisão (PESC) 2015/78

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de janeiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/78.

(2)

Em 9 de fevereiro de 2015, o Conselho aprovou as Regras de Empenhamento da EUMAM RCA.

(3)

Em 6 de março de 2015, o Conselho aprovou o Plano de Missão da EUMAM RCA.

(4)

Em 11 de março de 2015, o Comité Político e de Segurança congratulou-se com a carta do Comandante de Missão relativa à recomendação de ser lançada a EUMAM RCA e ao calendário previsto para ser declarada a Capacidade Operacional Inicial da EUMAM RCA.

(5)

A EUMAM RCA deverá ser lançada em 16 de março de 2015.

(6)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na execução da presente decisão, pelo que não participa no financiamento da presente missão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana («EUMAM RCA») é lançada em 16 de março de 2015.0

Artigo 2.o

O Comandante de Missão da UE da EUMAM RCA fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da missão.

Artigo 3.o

No artigo 4.o da Decisão (PESC) 2015/78, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUMAM RCA é lançada por uma decisão do Conselho na data recomendada pelo Comandante de Missão, após a aprovação do Plano da Missão e, se necessário, de Regras de Empenhamento adicionais.»

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 13 de 20.1.2015, p. 8.


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