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Document 32015D0442
Council Decision (CFSP) 2015/442 of 16 March 2015 launching the European Union CSDP Military Advisory Mission in the Central African Republic (EUMAM RCA) and amending Decision 2015/78/CFSP
Decisão (PESC) 2015/442 do Conselho, de 16 de março de 2015 , que lança a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) e que altera a Decisão (PESC) 2015/78
Decisão (PESC) 2015/442 do Conselho, de 16 de março de 2015 , que lança a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) e que altera a Decisão (PESC) 2015/78
JO L 72 de 17.3.2015, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 72/39 |
DECISÃO (PESC) 2015/442 DO CONSELHO
de 16 de março de 2015
que lança a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) e que altera a Decisão (PESC) 2015/78
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de janeiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/78. |
(2) |
Em 9 de fevereiro de 2015, o Conselho aprovou as Regras de Empenhamento da EUMAM RCA. |
(3) |
Em 6 de março de 2015, o Conselho aprovou o Plano de Missão da EUMAM RCA. |
(4) |
Em 11 de março de 2015, o Comité Político e de Segurança congratulou-se com a carta do Comandante de Missão relativa à recomendação de ser lançada a EUMAM RCA e ao calendário previsto para ser declarada a Capacidade Operacional Inicial da EUMAM RCA. |
(5) |
A EUMAM RCA deverá ser lançada em 16 de março de 2015. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na execução da presente decisão, pelo que não participa no financiamento da presente missão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana («EUMAM RCA») é lançada em 16 de março de 2015.0
Artigo 2.o
O Comandante de Missão da UE da EUMAM RCA fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da missão.
Artigo 3.o
No artigo 4.o da Decisão (PESC) 2015/78, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A EUMAM RCA é lançada por uma decisão do Conselho na data recomendada pelo Comandante de Missão, após a aprovação do Plano da Missão e, se necessário, de Regras de Empenhamento adicionais.»
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 13 de 20.1.2015, p. 8.