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Document 32015D0365
Commission Implementing Decision (EU) 2015/365 of 4 March 2015 granting derogations to certain Member States with respect to the transmission of statistics pursuant to Regulation (EC) No 1338/2008 of the European Parliament and of the Council, as regards statistics on healthcare expenditure and financing (notified under document C(2015) 1377) Text with EEA relevance
Decisão de Execução (UE) 2015/365 da Comissão, de 4 de março de 2015 , que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas das despesas e do financiamento dos cuidados de saúde [notificada com o número C(2015) 1377] Texto relevante para efeitos do EEE
Decisão de Execução (UE) 2015/365 da Comissão, de 4 de março de 2015 , que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n. ° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas das despesas e do financiamento dos cuidados de saúde [notificada com o número C(2015) 1377] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 62 de 6.3.2015, pp. 29–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
6.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/29 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/365 DA COMISSÃO
de 4 de março de 2015
que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas das despesas e do financiamento dos cuidados de saúde
[notificada com o número C(2015) 1377]
(apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa, inglesa, romena e espanhola)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1), nomeadamente, o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1338/2008 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1338/2008 exige que os Estados-Membros forneçam dados estatísticos sobre as despesas e o financiamento dos cuidados de saúde, conforme consta do anexo II desse regulamento. |
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(3) |
Segundo o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1338/2008, se necessário, podem ser previstos derrogações e períodos de transição para os Estados-Membros, desde que se justifiquem por razões objetivas. |
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(4) |
O Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a Roménia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte solicitaram derrogações em virtude da necessidade de importantes adaptações aos respetivos sistemas estatísticos nacionais, a fim de garantir a conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1338/2008. |
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(5) |
As derrogações solicitadas pelos Estados-Membros devem, por conseguinte, ser concedidas. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São concedidas ao Reino de Espanha, ao Reino dos Países Baixos, à Roménia e ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte as derrogações que constam do anexo.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a Roménia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2015.
Pela Comissão
Marianne THYSSEN
Membro da Comissão
ANEXO
DERROGAÇÕES AO REGULAMENTO (CE) N.o 1338/2008 NO QUE SE REFERE ÀS ESTATÍSTICAS DAS DESPESAS E DO FINANCIAMENTO DOS CUIDADOS DE SAÚDE
O Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a Roménia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não devem transmitir as variáveis especificadas no quadro a seguir:
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Estado-Membro |
Variáveis e desagregações |
Fim da derrogação |
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Espanha |
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Agosto de 2016 |
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Agosto de 2017 |
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Agosto de 2018 |
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Países Baixos |
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Março de 2018 |
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Roménia |
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Março de 2017 |
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Março de 2017 |
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Reino Unido |
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Março de 2018 |
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Março de 2018 |
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Março de 2018 |
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Março de 2018 |
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Março de 2018 |
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Março de 2019 |
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Março de 2019 |
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Março de 2019 |