Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D0313

    Decisão (UE) 2015/313 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2015 , que nomeia três membros irlandeses do Comité Económico e Social Europeu

    JO L 56 de 27.2.2015, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/09/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/313/oj

    27.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 56/37


    DECISÃO (UE) 2015/313 DO CONSELHO

    de 24 de fevereiro de 2015

    que nomeia três membros irlandeses do Comité Económico e Social Europeu

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 302.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo irlandês,

    Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/570/UE, Euratom que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de setembro de 2010 e 20 de setembro de 2015 (1).

    (2)

    Vagaram três lugares de membro do Comité Económico e Social Europeu na sequência da cessação do mandato de Heidi LOUGHEED, Siobhán EGAN e Padraig WALSHE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Erik O'DONOVAN, Head of IBEC Europe and IBEC's permanent representative to BUSINESSEUROPE, Cillian LOHAN, Environmental scientist, CEO of Irish Natural Forestry Foundation and Company Secretary of Irish Environmental network, e John BRYAN, President of the Irish Farmers' Association, são nomeados membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período remanescente do mandato, a saber, até 20 de setembro de 2015.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. RINKĒVIČS


    (1)  JO L 251 de 25.9.2010, p. 8.


    Top