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Document 32015D0266

Decisão de Execução (UE) 2015/266 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2015 , que reconhece a Ilha de Man como indemne de varroose e que altera o anexo da Decisão de Execução 2013/503/UE [notificada com o número C(2015) 715] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 45 de 19.2.2015, p. 16–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/266/oj

19.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/16


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/266 DA COMISSÃO

de 16 de fevereiro de 2015

que reconhece a Ilha de Man como indemne de varroose e que altera o anexo da Decisão de Execução 2013/503/UE

[notificada com o número C(2015) 715]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 92/65/CEE define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na União de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, aos atos específicos da União referidos no anexo F dessa diretiva.

(2)

A varroose nas abelhas figura sob a sua antiga designação «varroase» no anexo B da Diretiva 92/65/CEE. É causada por ácaros ectoparasitários do género Varroa e foi detetada a nível mundial.

(3)

O artigo 15.o da Diretiva 92/65/CEE estabelece que, sempre que um Estado-Membro considere que o seu território, ou parte do seu território, está indemne de uma das doenças enumeradas no seu anexo B, deve apresentar à Comissão provas adequadas, que servirão de base para a adoção de uma decisão.

(4)

A varroose propaga-se através da circulação de crias de abelhas e do contacto direto entre abelhas adultas infestadas. Esta última forma de propagação só é possível na área de alcance de voo das abelhas. Por conseguinte, só podem ser reconhecidos como indemnes de doenças os territórios em que a circulação de colmeias e de crias pode ser controlada e que estão suficientemente isolados em termos geográficos para evitar a migração de abelhas do exterior. Além disso, as autoridades competentes têm de provar, através de resultados de uma vigilância alargada, que a região está efetivamente indemne de varroose e que, para manter o estatuto, a introdução de crias e de abelhas vivas é rigorosamente controlada.

(5)

Com a adoção da Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão (2), as Ilhas Åland, na Finlândia, foram reconhecidas como território indemne de varroose.

(6)

O Reino Unido solicitou à Comissão que reconhecesse o território da Ilha de Man como indemne de varroose.

(7)

Embora a Ilha de Man, constituindo um território com governo autónomo, dependente da coroa britânica, não faça parte da União, beneficia de uma relação limitada específica com a União. Consequentemente, o Regulamento (CEE) n.o 706/73 do Conselho (3) prevê que, para efeitos de aplicação das regras relativas, entre outras, à legislação de saúde animal, o Reino Unido e a Ilha de Man devem ser tratados como um único Estado-Membro.

(8)

A varroose é uma doença de notificação obrigatória na Ilha de Man e nenhuma abelha, independentemente do seu ciclo de vida, nem as colmeias usadas, as colmeias tradicionais ou os recipientes utilizados para alojar as abelhas podem ser transportados do Reino Unido para a Ilha de Man. Além disso, trata-se de uma ilha situada no mar da Irlanda muito fora do alcance de voo das abelhas e está, assim, do ponto de vista geográfico suficientemente separada das zonas potencialmente infetadas com varroose.

(9)

Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 92/65/CEE, o Reino Unido apresentou à Comissão documentação especificando as medidas de vigilância que têm sido aplicadas ao longo de vários anos à população de abelhas na Ilha de Man e as regras adotadas para controlar a ausência da varroose nessa população.

(10)

Na sequência da avaliação da documentação apresentada pelo Reino Unido, a Ilha de Man pode ser considerada um território do Reino Unido indemne de varroose.

(11)

As garantias adicionais exigidas pelo comércio devem, por conseguinte, ser definidas, tendo em conta as medidas já previstas na legislação da Ilha de Man.

(12)

O anexo da Decisão de Execução 2013/503/UE deve ser alterado em conformidade.

(13)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução 2013/503/UE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de fevereiro de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

(2)  Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (JO L 273 de 15.10.2013, p. 38).

(3)  Regulamento (CEE) n.o 706/73 do Conselho, de 12 de março de 1973, relativo à regulamentação comunitária aplicável às ilhas anglo-normandas e à Ilha de Man no que diz respeito às trocas comerciais de produtos agrícolas (JO L 68 de 15.3.1973, p. 1).


ANEXO

«ANEXO

Estados-Membros ou respetivos territórios que são reconhecidos como indemnes de varroose

1

2

3

4

5

Código ISO

Estado-Membro

Território reconhecido como indemne de varroose

Código TRACES

Unidade Veterinária Local

Mercadorias cuja introdução é proibida no território enumerado na terceira coluna

FI

Finlândia

Ilhas Åland

FI00300

AHVENANMAAN VALTIONVIRASTO

Criação operculada e abelhas adultas vivas

UK

Reino Unido

Ilha de Man

GB06301

ILHA DE MAN

Abelhas em qualquer fase do seu ciclo de vida, colmeias usadas, colmeias naturais ou qualquer recipiente utilizado para alojar as abelhas»


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