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Document 32015D0077

Decisão (PESC) 2015/77 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015 , que nomeia o Representante Especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

JO L 13 de 20.1.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/77/oj

20.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 13/7


DECISÃO (PESC) 2015/77 DO CONSELHO

de 19 de janeiro de 2015

que nomeia o Representante Especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/426/PESC (1) que nomeou Peter SØRENSEN Representante Especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina. O mandato do REUE termina em 30 de junho de 2015.

(2)

Na sequência da nomeação de Peter SØRENSEN para outro cargo, Lars-Gunnar WIGEMARK deverá ser nomeado REUE na Bósnia-Herzegovina a partir de 1 de março de 2015.

(3)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir a prossecução dos objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O mandato de Peter SØRENSEN como Representante Especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina termina em 31 de outubro de 2014.

2.   Lars-Gunnar WIGEMARK é nomeado REUE na Bósnia-Herzegovina para o período compreendido entre 1 de março de 2015 e 30 de junho de 2015. O REUE exerce o seu mandato de acordo com a Decisão 2011/426/PESC.

3.   O Conselho pode decidir que o mandato do REUE termine antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança e numa proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança.

Artigo 2.o

As despesas relativas à manutenção da continuidade administrativa durante o período entre os mandatos dos REUE, de 1 de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, são cobertas pelo montante de referência financeira fixado no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 2011/426/PESC.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

O artigo 2.o é aplicável desde 1 de novembro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2011/426/PESC do Conselho, de 18 de julho de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (JO L 188 de 19.7.2011, p. 30).


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