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Document 32015D0043
Decision (EU) 2015/43 of the European Parliament and of the Council of 17 December 2014 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with point 13 of the Interinstitutional Agreement of 2 December 2013 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management (application EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, from Greece)
Decisão (UE) 2015/43 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)
Decisão (UE) 2015/43 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)
JO L 8 de 14.1.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/16 |
DECISÃO (UE) 2015/43 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2014
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes que cessaram a sua atividade em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, da continuação da crise financeira e económica mundial a que se refere o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho. |
(2) |
A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 000 000 de euros (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013. |
(3) |
Em 29 de julho de 2014, a Grécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Odyssefs Fokas S. A., na Grécia, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme previsto no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013, a Grécia decidiu prestar igualmente serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET). |
(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 6 444 000 euros em resposta à candidatura apresentada pela Grécia, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, a fim de atribuir o montante de 6 444 000 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
B. DELLA VEDOVA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).