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Document 32015D0043

    Decisão (UE) 2015/43 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)

    JO L 8 de 14.1.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/43/oj

    14.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 8/16


    DECISÃO (UE) 2015/43 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 17 de dezembro de 2014

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira

    (candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 13,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes que cessaram a sua atividade em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, da continuação da crise financeira e económica mundial a que se refere o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

    (2)

    A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 000 000 de euros (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013.

    (3)

    Em 29 de julho de 2014, a Grécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Odyssefs Fokas S. A., na Grécia, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme previsto no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 1309/2013.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013, a Grécia decidiu prestar igualmente serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

    (5)

    O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 6 444 000 euros em resposta à candidatura apresentada pela Grécia,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, a fim de atribuir o montante de 6 444 000 euros em dotações de autorização e de pagamento.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. DELLA VEDOVA


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (4)  Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).


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