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Document 32015B2210
Decision (EU) 2015/2210 of the European Parliament of 27 October 2015 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Institute of Innovation and Technology for the financial year 2013
Decisão (UE) 2015/2210 do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013
Decisão (UE) 2015/2210 do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013
JO L 314 de 1.12.2015, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/34 |
DECISÃO (UE) 2015/2210 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de outubro de 2015
sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Instituto (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015), |
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Tendo em conta a sua decisão, de 29 de abril de 2015 (3), pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pela execução do exercício de 2013, assim como as respostas do Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o seu artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (6), nomeadamente o seu artigo 21.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), nomeadamente o seu artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0282/2015), |
1. |
Dá quitação ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2013; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 442 de 10.12.2014, p. 184.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 255 de 30.9.2015, p. 409.
(4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(5) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(6) JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.
(7) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(8) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.