EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014R1276

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1276/2014 do Conselho, de 1 de dezembro de 2014 , que dá execução ao artigo 17. °, n. ° 1, do Regulamento (UE) n. ° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

JO L 346 de 2.12.2014, p. 19–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1276/oj

2.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 346/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1276/2014 DO CONSELHO

de 1 de dezembro de 2014

que dá execução ao artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014.

(2)

Em 4 de novembro de 2014, o Comité das Sanções criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas («RCSNU») atualizou as informações relativas a três pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas impostas nos pontos 30 e 32 da RCSNU 2134 (2014).

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 224/2014 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

B. LORENZIN


(1)  JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.


ANEXO

«ANEXO I

LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.o

A.   Pessoas

1.   François Yangouvonda BOZIZÉ (também conhecido por: a) Bozize Yangouvonda)

Data de nascimento: 14 de outubro de 1946.

Local de nascimento: Mouila, Gabão.

Nacionalidade: República Centro-Africana.

Morada: Uganda.

Informações suplementares: filiação materna: Martine Kofio.

Data de designação pela ONU: 9 de maio de 2014.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Bozizé foi incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 36 da Resolução 2134 (2014), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”.

Informações adicionais

Bozizé, em ligação com os seus apoiantes, incentivou o ataque de 5 de dezembro de 2013 a Bangui. Desde então, continuou a tentar comandar operações de desestabilização, a fim de alimentar as tensões na capital da RCA. Consta que Bozizé terá criado o grupo de milícias anti-Balaka antes de fugir da RCA em 24 de março de 2013. Num comunicado, Bozizé instou a sua milícia a prosseguir as atrocidades contra o atual regime e os islamitas. Bozizé terá prestado apoio financeiro e material a membros das milícias cuja ação consiste em desestabilizar o processo de transição em curso e fazer Bozizé voltar ao poder. A maior parte do grupo de milícias anti-Balaka é constituída por elementos das Forças Armadas da República Centro-Africana que se dispersaram nas zonas rurais após o golpe de Estado e foram posteriormente reagrupados por Bozizé.

Bozizé e os seus apoiantes controlam mais de metade das forças anti-Balaka. As forças leais a Bozizé, armadas com espingardas de assalto, morteiros e lança-foguetes, têm estado cada vez mais envolvidas em ataques de retaliação contra a população muçulmana da RCA. A situação na RCA deteriorou-se rapidamente após o ataque de 5 de dezembro de 2013 a Bangui pelas forças anti-Balaka que provocou a morte de mais de 700 pessoas.

2.   Nourredine ADAM (também conhecido por: a) Nureldine Adam; b) Nourreldine Adam; c) Nourreddine Adam; d) Mahamat Nouradine Adam)

Designação: a) General; b) Ministro da Segurança; c) Diretor-Geral do “Comité Extraordinário de Defesa das Realizações Democráticas”.

Data de nascimento: a) 1970 b) 1969 c) 1971 d) 1 de janeiro de 1970.

Local de nascimento: Ndele, República Centro-Africana.

Nacionalidade: República Centro-Africana. Passaporte n.o: D00001184

Morada: Birao, República Centro-Africana.

Data de designação pela ONU: 9 de maio de 2014.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Nourredine foi incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 36 da resolução 2134 (2014), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”.

Informações adicionais

Noureddine é um dos líderes iniciais do movimento Seleka. Foi identificado tanto como general como enquanto presidente de um dos grupos armados rebeldes do Seleka, o PJCC Central, um grupo formalmente conhecido como Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz e cujo acrónimo é igualmente reconhecido como CPJP. Enquanto antigo chefe do grupo dissidente “fundamentalista” da Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz (CPJP/F), era o coordenador militar do ex-Seleka durante as ofensivas na anterior rebelião na República Centro-Africana entre o início de dezembro de 2012 e março de 2013. Sem a assistência de Noureddine e sem a sua estreita relação com as Forças Especiais do Chade, o Seleka provavelmente não teria conseguido arrebatar o poder ao antigo Presidente da RCA, François Bozizé.

Desde a nomeação como presidente interina de Catherine Samba-Panza em 20 de janeiro de 2014, tem sido um dos principais arquitetos da retirada tática do ex-Seleka para Sibut, com o objetivo de pôr em prática o seu plano de criar um bastião muçulmano no norte do país. Tinha claramente instado as suas forças a resistir às ordens do governo de transição e dos líderes militares da Missão Internacional de Apoio à República Centro-Africana sob liderança africana (MISCA). Noureddine dirige ativamente o ex-Seleka, antigas forças do Seleka alegadamente dissolvidas por Djotodia em setembro de 2013, e dirige as operações contra zonas cristãs, para além de continuar a prestar apoio e orientação significativos ao ex-Seleka que opera na RCA.

Nourredine foi igualmente incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 37, alínea b), da Resolução 2134 (2014), por estar “envolvido no planeamento, condução ou prática de atos que violam o direito internacional em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário, consoante aplicável”.

Informações adicionais

Depois de o Seleka ter tomado o controlo de Bangui em 24 de março de 2013, Nouredine Adam foi nomeado Ministro da Segurança, depois Diretor-Geral do “Comité Extraordinário de Defesa das Realizações Democráticas” (Comité extraordinaire de défense des acquis démocratiques — CEDAD, serviço secreto da RCA ora extinto). Nourredine Adam utilizou o CEDAD como polícia política pessoal, tendo procedido a muitas prisões arbitrárias, atos de tortura e execuções sumárias. Além disso, Nouredine foi uma das figuras centrais por detrás da sangrenta operação em Boy Rabe. Em agosto de 2013, as forças do Seleka tomaram de assalto Boy Rabe, uma zona da RCA considerada um bastião dos apoiantes de François Bozizé e do seu grupo étnico. Sob pretexto de procurar armas escondidas, as tropas do Seleka terão morto alegadamente largas dezenas de civis, tendo-se dedicado a violentas pilhagens. Quando estas rusgas alastraram a outras zonas, milhares de residentes invadiram o aeroporto internacional, considerado um local seguro devido à presença de tropas francesas, tendo ocupado a pista.

Nourredine foi igualmente incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 37, alínea d), da Resolução 2134 (2014), por “prestar apoio a grupos armados ou redes criminosas através da exploração ilícita dos recursos naturais”.

Informações adicionais

No início de 2013, Nouredine Adam desempenhou um papel importante no financiamento das redes do ex-Seleka. Deslocou-se à Arábia Saudita, ao Qatar e aos Emirados Árabes Unidos para recolher fundos destinados a financiar a anterior rebelião. Atuou igualmente como facilitador para uma cadeia chadiana de tráfico de diamantes que operava entre a República Centro-Africana e o Chade.

3.   Levy YAKETE (também conhecido por: a) Levi Yakite; b) Levy Yakété; c) Levi Yakété)

Data de nascimento: a) 14 de agosto de 1964 b) 1965.

Local de nascimento: Bangui, República Centro-Africana.

Nacionalidade: República Centro-Africana.

Morada: Nantes, França.

Informações suplementares: filiação paterna: Pierre Yakété; filiação materna: Joséphine Yamazon.

Data de designação pela ONU: 9 de maio de 2014.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Yakete foi incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 36 da Resolução 2134 (2014), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”.

Informações adicionais

Em 17 de dezembro de 2013, Yakete tornou-se o coordenador político do recém-formado Movimento Popular de Resistência para a Reforma da República Centro-Africana, grupo rebelde anti-Balaka. Tem estado diretamente envolvido nas decisões de um grupo rebelde implicado em atos que prejudicaram a paz, a estabilidade e a segurança na RCA, em especial em 5 de dezembro de 2013 e desde então. Além disso, este grupo foi explicitamente referido nas resoluções 2127, 2134 e 2149 como tendo cometido esses atos. Yakete foi acusado de ordenar a prisão de pessoas ligadas à Seleka, apelando a ataques a pessoas que não apoiam o Presidente Bozizé, e recrutando jovens membros de milícias que atacam com machetes as pessoas hostis ao regime. Tendo ficado entre os seguidores de François Bozizé depois de março de 2013, aderiu à Frente para o Regresso à Ordem Constitucional na RCA (Front pour le Retour à l'Ordre Constitutionnel en CentrAfrique — FROCCA), que pretendia o regresso do presidente deposto ao poder por todos os meios necessários.

No final do verão de 2013, deslocou-se aos Camarões e ao Benim, onde tentou recrutar gente para lutar contra o Seleka. Em setembro de 2013, tentou recuperar o controlo das operações lideradas por combatentes pró-Bozizé em cidades e aldeias perto de Bossangoa. Yakete é igualmente suspeito de promover a distribuição de machetes a jovens cristãos desempregados no intuito de facilitar os ataques destes a muçulmanos.

B.   Entidades»


Top