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Document 32014R1242

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1242/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014 , que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n. ° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações

    JO L 334 de 21.11.2014, p. 11–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/01/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1242/oj

    21.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 334/11


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1242/2014 DA COMISSÃO

    de 20 de novembro de 2014

    que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 2,

    Após consulta do Comité do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 97.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 508/2014, as autoridades de gestão dos Estados-Membros devem fornecer à Comissão os dados cumulativos pertinentes sobre as operações selecionadas para financiamento até ao final do ano anterior, nomeadamente as principais características dos beneficiários e das operações.

    (2)

    A fim de assegurar a coerência e a exaustividade dos dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento, é necessário estabelecer regras e especificações técnicas comuns para a apresentação dos referidos dados. Para o efeito, é adequado utilizar como referência a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão (2).

    (3)

    A fim de permitir uma aplicação rápida das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As autoridades de gestão devem seguir as especificações técnicas e as regras de apresentação dos dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento, nomeadamente as principais características dos beneficiários e das próprias operações, como previsto no artigo 97.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 508/2014, em conformidade com os formulários e os quadros constantes dos anexos do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados (ver página 39 do presente Jornal Oficial).


    ANEXO I

    Informações a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

    Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

    Campo

    Conteúdo do campo

    1

    CCI

    2

    Identificador único da operação (ID)

    3

    Nome da operação

    5

    Código NUTS

    6

    Beneficiário

    7

    Sexo do beneficiário

    8

    Dimensão da empresa

    9

    Estado de adiantamento da operação

    10

    Total dos custos elegíveis

    11

    Total dos custos públicos elegíveis

    12

    Apoio do FEAMP

    13

    Data de aprovação

    14

    Total da despesa elegível

    15

    Total da despesa pública elegível

    16

    Despesa elegível do FEAMP

    17

    Data do pagamento final ao beneficiário

    18

    Medida em causa

    19

    Indicador de realizações


    ANEXO II

    Informações a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

    Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

    Campo

    Conteúdo do campo

    1

    CCI

    2

    Identificador único da operação (ID)

    4

    Número do navio «Número no ficheiro da frota comunitária» (CFR)


    ANEXO III

    Informações sobre os dados relativos à execução do projeto a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

    Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

    Campo

    Conteúdo do campo

    1

    CCI

    2

    Identificador único da operação (ID)

    20

    Dados relativos à execução da operação

    21

    Valor dos dados relativos à execução


    ANEXO IV

    Informações sobre os indicadores de resultados a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

    Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

    Campo

    Conteúdo do campo

    1

    CCI

    2

    Identificador único da operação (ID)

    22

    Indicador(es) de resultado(s) associado(s) à operação

    23

    Resultado indicativo previsto pelo beneficiário

    24

    Valor do indicador de resultado validado após execução


    ANEXO V

    Quadros de referência

    Quadro 1 — Dados relativos à execução do projeto

    Código da medida

    Medidas no FEAMP

    Dados relativos à execução do projeto

    Código dos dados de execução

    Valor possível e tipo de valor

    Número no ficheiro da frota de pesca comunitária (CFR) obrigatório (Sim ou Não)

    Coluna 18

    Coluna 20

    Coluna 21

    Capítulo I: Desenvolvimento sustentável das pescas

    I.1

    Artigo 26.o e artigo 44.o, n.o 3

    Inovação

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de inovação: produtos e equipamentos; processos e técnicas; sistema de gestão e organização

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pessoas que beneficiam diretamente da operação nas empresas apoiadas

    3

    Numérico

    I.2

    Artigo 27.o e artigo 44.o, n.o 3

    Serviços de aconselhamento

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de serviço de aconselhamento: estudos de viabilidade e serviços de aconselhamento; aconselhamento profissional; estratégias empresariais

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    I.3

    Artigo 28.o e artigo 44.o, n.o 3

    Parceria entre cientistas e pescadores

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de atividades: redes; acordo de parceria ou associação; recolha e gestão de dados; estudos; projetos-piloto; divulgação; seminários; boas práticas

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de cientistas envolvidos na parceria

    3

    Numérico

    Número de pescadores envolvidos na parceria

    4

    Numérico

    Número de outros organismos que beneficiam da operação

    5

    Numérico

    I.4

    Artigo 29.o, n.os 1 e 2, e artigo 44.o, n.o 1, alínea a)

    Promoção do capital humano, da criação de emprego e do diálogo social — formação, ligação em rede, diálogo social, apoio aos cônjuges e às pessoas que vivam com os pescadores em união de facto

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de atividades: formação e aprendizagem; ligação em rede; diálogo social

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de cônjuges e de pessoas que vivam com os pescadores em união de facto que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    Número de pessoas ou organizações que beneficiam da operação (participantes na formação, membros de redes, organizações envolvidas em ações de diálogo social)

    4

    Numérico

    I.5

    Artigo 29.o, n.o 3, e artigo 44.o, n.o 1, alínea a)

    Promoção do capital humano, da criação de emprego e do diálogo social — estagiários a bordo dos navios da pequena pesca costeira

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de atividades: formação e aprendizagem

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de estagiários que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    I.6

    Artigo 30.o e artigo 44.o, n.o 4

    Diversificação e novas formas de rendimento

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de diversificação: investimentos a bordo; turismo de pesca; restaurantes; serviços ambientais; atividades pedagógicas

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores em causa

    3

    Numérico

    I.7

    Artigo 31.o e artigo 44.o, n.o 2

    Apoio ao arranque de atividade para jovens pescadores

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Idade dos jovens pescadores que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    I.8

    Artigo 32.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea b)

    Saúde e segurança

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de equipamento: investimentos a bordo; equipamento individual

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores abrangidos pela operação

    3

    Numérico

    I.9

    Artigo 33.o

    Cessação temporária das atividades de pesca

    Número de pescadores em causa

    1

    Numérico

    Sim

    Número de dias abrangidos

    2

    Numérico

    I.10

    Artigo 34.o

    Cessação definitiva das atividades de pesca

    Número de pescadores em causa

    1

    Numérico

    Sim

    I.11

    Artigo 35.o

    Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais — criação do fundo

    Nome do fundo mutualista

    1

    Alfanumérico

    Não

    I.12

    Artigo 35.o

    Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais — compensações pagas

    Compensação paga por: fenómenos climáticos adversos; incidentes ambientais; custos de salvamento

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Sim

    Número de membros da tripulação em causa

    2

    Numérico

    I.13

    Artigo 36.o

    Apoio aos sistemas de atribuição de possibilidades de pesca

    Tipo de atividade: conceção; desenvolvimento; acompanhamento; avaliação; gestão

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Não

    Tipo de beneficiário

    2

    Ver código no quadro 4, numérico

    I.14

    Artigo 37.o

    Apoio à conceção e à execução de medidas de conservação e à cooperação regional

    Tipo de atividade: conceção; desenvolvimento e acompanhamento; participação das partes interessadas; repovoamento direto

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de unidades populacionais em causa (se for caso disso)

    2

    Numérico

    Superfície total abrangida por projeto (em km2) (se pertinente)

    3

    Numérico

    I.15

    Artigo 38.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea c)

    Limitação do impacto da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à proteção das espécies

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de investimento: seletividade das artes; reduzir as devoluções ou lidar com as capturas indesejadas; eliminar os impactos no ecossistema e no fundo do mar; proteger as artes e as capturas contra os mamíferos e aves; dispositivos de concentração de peixes nas regiões ultraperiféricas

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    I.16

    Artigo 39.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea c)

    Inovação ligada à conservação dos recursos biológicos marinhos

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de operação: desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto; introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto; desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável; introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    I.17

    Artigo 40.o, n.o 1, alínea a)

    Proteção e restauração da biodiversidade marinha — recolha de detritos

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    1

    Numérico

    Sim

    I.18

    Artigo 40.o, n.o 1, alíneas b) a g) e alínea i), e artigo 44.o, n.o 6

    Proteção e restauração da biodiversidade marinha — contribuição para uma melhor gestão ou conservação, construção, instalação ou modernização de instalações fixas ou móveis, preparação de planos de proteção e de gestão relativos aos sítios NATURA 2000 e às zonas de proteção espacial, gestão, restauração e acompanhamento de zonas marinhas protegidas, inclusive em sítios NATURA 2000, sensibilização ambiental, participação noutras ações destinadas a preservar e revitalizar a biodiversidade e serviços ecossistémicos

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de operação: investimento em instalações; gestão dos recursos; planos de gestão ligados a NATURA 2000 e a áreas de proteção espacial; gestão NATURA 2000; gestão de zonas marinhas protegidas; reforço da sensibilização; outras ações que revitalizem a biodiversidade

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Superfície total abrangida pela rede NATURA 2000 (em km2) (se pertinente)

    3

    Numérico

    Superfície total abrangida por zonas marinhas protegidas (em km2) (se pertinente)

    4

    Numérico

    Número de pescadores em causa

    5

    Numérico

    I.19

    Artigo 40.o, n.o 1, alínea h)

    Proteção e restauração da biodiversidade marinha — regimes de compensação por danos causados às capturas por mamíferos e aves

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    1

    Numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    I.20

    Artigo 41.o, n.o 1, alíneas a) a c), e artigo 44.o, n.o 1, alínea d)

    Eficiência energética e atenuação das alterações climáticas — investimentos a bordo, auditorias e programas de eficiência energética, estudos

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar (apenas para o artigo 41.o, n.o 1, alínea a))

    Tipo de operação: equipamento a bordo; artes de pesca: auditorias e programas de eficiência energética; estudos

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    % de diminuição do consumo de combustível

    4

    Numérico

    % de diminuição das emissões de CO2, se for caso disso

    5

    Numérico

    I.21

    Artigo 41.o, n.o 2, e artigo 44.o, n.o 1, alínea d)

    Eficiência energética e atenuação das alterações climáticas — substituição ou modernização do motor

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de operação: substituição do motor; modernização

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    kW antes da intervenção (potência certificada ou fisicamente inspecionada)

    3

    Numérico

    kW depois da intervenção (potência certificada ou fisicamente inspecionada)

    4

    Numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    5

    Numérico

    % de diminuição do consumo de combustível

    6

    Numérico

    % de diminuição das emissões de CO2, se for caso disso

    7

    Numérico

    I.22

    Artigo 42.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea e)

    Valor acrescentado, qualidade dos produtos e utilização das capturas indesejadas

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Tipo de operação: investimentos que acrescentem valor aos produtos; investimentos a bordo que melhorem a qualidade dos produtos da pesca

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    I.23

    Artigo 43.o, n.os 1 e 3, e artigo 44.o, n.o 1, alínea f)

    Portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos — investimentos que melhorem as infraestruturas dos portos de pesca e das lotas ou dos locais de desembarque e dos abrigos, investimentos para melhorar a segurança dos pescadores

    Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

    1

    Ver código no quadro 2, numérico

    Sim, se a operação disser respeito ao mar

    Categoria de investimento: portos de pesca; locais de desembarque; lotas; abrigos

    2

    Ver código no quadro 5, numérico

    Tipo de investimento: qualidade; controlo e rastreabilidade; eficiência energética; proteção do ambiente; condições de segurança e de trabalho

    3

    Ver código no quadro 3, numérico

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    4

    Numérico

    Número de outros utilizadores do porto ou de outros trabalhadores que beneficiam da operação

    5

    Numérico

    I.24

    Artigo 43.o, n.o 2

    Portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos — investimentos para facilitar o cumprimento da obrigação de desembarcar todas as capturas

    Categoria de investimento: portos de pesca; locais de desembarque; lotas; abrigos

    1

    Ver código no quadro 5, numérico

    Não

    Número de pescadores que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Capítulo II: Desenvolvimento sustentável da aquicultura

    II.1

    Artigo 47.o

    Inovação

    Tipo de inovação: desenvolver conhecimentos; introdução de novas espécies; estudos de viabilidade

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Tipo de organismo de investigação envolvido

    2

    Ver código no quadro 4, numérico

    Número de empregados que beneficiam diretamente da ação nas empresas apoiadas

    3

    Numérico

    II.2

    Artigo 48.o, n.o 1, alíneas a) a d) e f) a h)

    Investimentos produtivos na aquicultura

    Tipo de investimento: produtivo; diversificação; modernização; saúde dos animais; qualidade dos produtos; restauração da biodiversidade; atividades complementares

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    II.3

    Artigo 48.o, n.o 1, alíneas e), i) e j)

    Investimentos produtivos na aquicultura — eficiência em termos de recursos, redução da utilização de água e de produtos químicos, sistemas de recirculação que reduzam a utilização da água

    Tipo de investimento: ambiente e recursos; utilização e qualidade da água; sistemas fechados

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    II.4

    Artigo 48.o, n.o 1, alínea k)

    Investimentos produtivos na aquicultura — aumento da eficiência energética, energia renovável

    Tipo de investimento: eficiência energética; energia renovável

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    II.5

    Artigo 49.o

    Serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas

    Tipo de operação: criação de serviços de gestão; aquisição de serviços de aconselhamento às explorações; serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência no cumprimento da legislação ambiental); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência na avaliação de impacto ambiental); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas legislações relativas à saúde e ao bem-estar dos animais e à saúde pública); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas estratégias de comercialização e empresariais)

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    II.6

    Artigo 50.o

    Promoção do capital humano e da ligação em rede

    Tipo de atividade: formação profissional; aprendizagem ao longo da vida; divulgação; novas competências profissionais; melhoria das condições de trabalho e fomento da segurança no trabalho; ligação em rede e intercâmbio de experiências

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Número de cônjuges e de pessoas que vivam com os pescadores em união de facto que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    II.7

    Artigo 51.o

    Aumento do potencial dos sítios aquícolas

    Tipo de operação: identificação das zonas; melhoria das instalações e das infraestruturas de apoio; evitar danos graves; ações na sequência da deteção de um aumento da mortalidade ou doenças

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    II.8

    Artigo 52.o

    Incentivo para que os novos aquicultores pratiquem uma aquicultura sustentável

    Superfície total em causa (em km2)

    1

    Numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    II.9

    Artigo 53.o

    Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica

    Tipo de operação: conversão para uma aquicultura biológica; participação em EMAS

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Superfície total em causa (em km2)

    3

    Numérico

    II.10

    Artigo 54.o

    Prestação de serviços ambientais pela aquicultura

    Tipo de operação: aquicultura em zonas da rede NATURA 2000; conservação e reprodução ex situ; operações aquícolas que incluam a conservação e a melhoria do ambiente e da biodiversidade

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Superfície total abrangida pela rede NATURA 2000 (em km2)

    3

    Numérico

    Superfície total abrangida fora da rede NATURA 2000 (em km2)

    4

    Numérico

    II.11

    Artigo 55.o

    Medidas de saúde pública

    Número de empregados que beneficiam da operação

    1

    Numérico

    Não

    II.12

    Artigo 56.o

    Medidas de saúde e bem-estar animal

    Tipo de operação: controlo e erradicação de doenças; boas práticas e códigos de conduta; redução da dependência da aquicultura face aos medicamentos veterinários; estudos veterinários ou farmacêuticos e boas práticas; grupos de defesa sanitária; compensação dos moluscicultores

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empregados que beneficiam da operação

    2

    Ver código no quadro 3, numérico

    II.13

    Artigo 57.o

    Seguro das populações aquícolas

    Número de empregados que beneficiam da operação

    1

    Numérico

    Não

    Capítulo III: Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e de aquicultura

    III.1

    Artigo 62.o, n.o 1, alínea a)

    Apoio preparatório

    Tipo de beneficiário

    1

    Ver código no quadro 4, numérico

    Não

    III.2

    Artigo 63.o

    Execução das estratégias de desenvolvimento local

    Seleção de GAL-Pesca (1)

    População total abrangida por GAL-Pesca (em unidades)

    1

    Numérico

    Não

    Número de parceiros do setor público no GAL-Pesca

    2

    Numérico

    Número de parceiros do setor privado no GAL-Pesca

    3

    Numérico

    Número de parceiros da sociedade civil no GAL-Pesca

    4

    Numérico

    Número de empregos equivalentes a tempo completo (ETC) do GAL-Pesca para administração

    5

    Numérico

    Número de empregos ETC do GAL-Pesca para animação

    6

    Numérico

    III.3

    Artigo 63.o

    Execução das estratégias de desenvolvimento local

    Projetos apoiados por GAL-Pesca (incluindo custos operacionais e animação)

    Tipo de operação: acrescentar valor; diversificação; ambiente; vertente sociocultural; governação; custos operacionais e animação

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Tipo de beneficiário

    2

    Ver código no quadro 4, numérico

    III.4

    Artigo 64.o

    Atividades de cooperação

    Tipo de operação: apoio preparatório; projetos no mesmo Estado-Membro; projetos com outros Estados-Membros; projetos com parceiros fora da UE

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de parceiros, se for caso disso

    2

    Numérico

    Capítulo IV: Medidas relacionadas com a comercialização e a transformação

    IV.1

    Artigo 66.o

    Planos de produção e de comercialização

    Número de membros de organizações de produtores envolvidos

    1

    Numérico

    Não

    IV.2

    Artigo 67.o

    Ajuda ao armazenamento

    Número de membros de organizações de produtores que beneficiam da operação

    1

    Numérico

    Não

    IV.3

    Artigo 68.o

    Medidas de comercialização

    Tipo de operação: criar organizações de produtores, associações de organizações de produtores ou organizações interprofissionais; encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas espécies com potencial comercial); encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas capturas indesejadas); encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nos produtos com reduzido impacto ou nos produtos da aquicultura biológica); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na certificação e promoção de produtos sustentáveis); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência nos regimes de qualidade); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na comercialização direta); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na embalagem); transparência da produção; rastreabilidade e rotulagem ecológica; contratos-tipo; campanhas de comunicação e promoção

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

     

    Número de empresas que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Número de membros de organizações de produtores que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    IV.4

    Artigo 69.o

    Transformação de produtos da pesca e da aquicultura

    Tipo de investimento: poupança de energia ou redução do impacto no ambiente; melhoria da segurança, higiene, saúde e condições de trabalho; transformação de capturas não destinadas ao consumo humano; transformação de subprodutos; transformação de produtos da aquicultura biológica; produtos, processos ou sistemas de gestão novos ou melhorados

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Número de empresas apoiadas

    2

    Numérico

    Número de empregados que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    Capítulo V: Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas

    V.1

    Artigo 70.o

    Regime de compensação

    Custos suplementares compensados

    1

    Numérico

    Não

    Número de empresas que beneficiam da operação

    2

    Numérico

    Número de empregados que beneficiam da operação

    3

    Numérico

    Capítulo VI: Medidas de acompanhamento da política comum das pescas no quadro da gestão partilhada

    VI.1

    Artigo 76.o

    Controlo e execução

    Tipo de operação: compra, instalação e desenvolvimento de tecnologia; desenvolvimento, compra e instalação dos componentes para assegurar a transmissão de dados; desenvolvimento, compra e instalação dos componentes necessários para assegurar a rastreabilidade; execução de programas destinados ao intercâmbio de dados e à sua análise; modernização e compra de navios, aeronaves e helicópteros de patrulha; compra de outros meios de controlo; desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e acompanhamento e projetos-piloto; programas de formação e intercâmbio: análise de custo/benefício e avaliações das auditorias; seminários e meios de comunicação; custos operacionais; execução de um plano de ação

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Sim, no caso de investimentos a bordo

    Tipo de beneficiário

    2

    Ver código no quadro 4, numérico

    VI.2

    Artigo 77.o

    Recolha de dados

    Tipo de beneficiário

    1

    Ver código no quadro 4, numérico

    Não

    Capítulo VII: Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro

    VII.1

    Artigo 78.o

    Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro

    Tipo de operação: execução do programa operacional; sistemas informáticos; melhorar a capacidade administrativa; atividades de comunicação; avaliação; estudos; controlo e auditoria, rede de GAL-Pesca; outra

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Capítulo VIII: Dinamizar a execução da política marítima integrada

    VIII.1

    Artigo 80.o, n.o 1, alínea a)

    Vigilância marítima integrada (VMI)

    Tipo de operação: contribuir para a VMI; contribuir para o ambiente comum de partilha da informação (CISE)

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Tipo de beneficiário

    2

    Ver código no quadro 4, numérico

    VIII.2

    Artigo 80.o, n.o 1, alínea b)

    Promoção da proteção do meio marinho e utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros

    Tipo de operação: zonas marinhas protegidas; NATURA 2000

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Superfície de zonas marinhas protegidas abrangidas (km2) (se pertinente)

    2

    Numérico

    Superfície NATURA 2000 abrangida (km2) (se pertinente)

    3

    Numérico

    Tipo de beneficiário

    4

    Ver código no quadro 4, numérico

    VIII.3

    Artigo 80.o, n.o 1, alínea c)

    Melhorar o conhecimento do estado do meio marinho

    Tipo de operação: estabelecimento do programa de acompanhamento; estabelecimento de medidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

    1

    Ver código no quadro 3, numérico

    Não

    Tipo de beneficiário

    2

    Ver código no quadro 4, numérico


    Quadro 2 — Tipo de pesca

    Código

    Descrição

    1

    Mar

    2

    Pesca interior

    3

    Ambas


    Quadro 3 — Tipos de operação

    Código

    Descrição

    Correspondente ao código da(s) medida(s)

    1

    Produtos e equipamentos

    I.1

    2

    Processo e técnicas

    I.1

    3

    Sistema de gestão e organização

    I.1

    4

    Estudos de viabilidade e serviços de aconselhamento

    I. 2

    5

    Aconselhamento profissional

    I. 2

    6

    Estratégias empresariais

    I. 2

    7

    Redes

    I.3

    8

    Acordo de parceria ou associação

    I.3

    9

    Recolha e gestão de dados

    I.3

    10

    Estudos

    I.3

    11

    Projetos-piloto

    I.3

    12

    Divulgação

    I.3

    13

    Seminários

    I.3

    14

    Melhores práticas

    I.3

    15

    Formação e aprendizagem

    I.4, I.5

    16

    Ligação em rede

    I.4

    17

    Diálogo social

    I.4

    18

    Investimentos a bordo

    I.6

    19

    Turismo de pesca

    I.6

    20

    Restaurantes

    I.6

    21

    Serviços ambientais

    I.6

    22

    Atividades pedagógicas

    I.6

    23

    Investimento a bordo

    I.8

    24

    Equipamento individual

    I.8

    25

    Fenómeno climático adverso

    I.12

    26

    Incidente ambiental

    I.12

    27

    Custos de salvamento

    I.12

    28

    Conceção

    I.13, I.14

    29

    Desenvolvimento

    I.13, I.14

    30

    Acompanhamento

    I.13, I.14

    31

    Avaliação

    I.13

    32

    Gestão

    I.13

    33

    Participação das partes interessadas

    I.14

    34

    Repovoamento direto

    I.14

    35

    Seletividade das artes

    I.15

    36

    Reduzir as devoluções ou lidar com as capturas indesejadas

    I.15

    37

    Eliminar os impactos no ecossistema e no fundo do mar

    I.15

    38

    Proteger as artes e as capturas contra os mamíferos e aves

    I.15

    39

    Dispositivos de concentração de peixes nas regiões ultraperiféricas

    I.15

    40

    Desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto

    I.16

    41

    Introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto

    I.16

    42

    Desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

    I.16

    43

    Introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

    I.16

    44

    Investimento em instalações

    I.18

    45

    Gestão dos recursos

    I.18

    46

    Planos de gestão ligados à rede NATURA 2000 e às zonas de proteção espacial

    I.18

    47

    Gestão da rede NATURA 2000

    I.18

    48

    Gestão de zonas marinhas protegidas

    I.18

    49

    Reforço da sensibilização

    I.18

    50

    Outras ações que revitalizem a biodiversidade

    I.18

    51

    Equipamento de bordo

    I.20

    52

    Artes de pesca

    I.20

    53

    Auditorias e programas de eficiência energética

    I.20

    54

    Estudos

    I.20

    55

    Substituição do motor

    I.21

    56

    Modernização

    I.21

    57

    Investimento que acrescente valor aos produtos

    I.22

    58

    Investimentos a bordo que melhorem a qualidade dos produtos da pesca

    I.22

    59

    Qualidade

    I.23

    60

    Controlo e rastreabilidade

    I.23

    61

    Eficiência energética

    I.23

    62

    Proteção do ambiente

    I.23

    63

    Condições de segurança e de trabalho

    I.23

    64

    Desenvolver conhecimentos

    II.1

    65

    Introdução de novas espécies

    II.1

    66

    Estudos de viabilidade

    II.1

    67

    Produtivo

    II.2

    68

    Diversificação

    II.2

    69

    Modernização

    II.2

    70

    Saúde dos animais

    II.2

    71

    Qualidade dos produtos

    II.2

    72

    Restauração da biodiversidade

    II.2

    73

    Atividades complementares

    II.2

    74

    Ambiente e recursos

    II.3

    75

    Utilização e qualidade da água

    II.3

    76

    Sistemas fechados

    II.3

    77

    Eficiência energética

    II.4

    78

    Energia renovável

    II.4

    79

    Criação de serviços de gestão

    II.5

    80

    Aquisição de serviços de aconselhamento às explorações

    II.5

    81

    Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência no cumprimento da legislação ambiental)

    II.5

    82

    Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência na avaliação de impacto ambiental)

    II.5

    83

    Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas legislações relativas à saúde e ao bem-estar dos animais e à saúde pública)

    II.5

    84

    Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas estratégias de comercialização e empresariais)

    II.5

    85

    Formação profissional

    II.6

    86

    Aprendizagem ao longo da vida

    II.6

    87

    Divulgação

    II.6

    88

    Novas competências profissionais

    II.6

    89

    Melhoria das condições de trabalho e fomento da segurança no trabalho

    II.6

    90

    Ligação em rede e intercâmbio de experiências

    II.6

    91

    Identificação das zonas

    II.7

    92

    Melhoria das instalações e das infraestruturas de apoio

    II.7

    93

    Evitar danos graves

    II.7

    94

    Ações na sequência da deteção de um aumento da mortalidade ou doenças

    II.7

    95

    Conversão para uma aquicultura biológica

    II.9

    96

    Participação no EMAS

    II.9

    97

    Aquicultura em zonas da rede NATURA 2000

    II.10

    98

    Conservação e reprodução ex situ

    II.10

    99

    Operações aquícolas que incluam a conservação e a melhoria do ambiente e da biodiversidade

    II.10

    100

    Controlo e erradicação de doenças

    II.12

    101

    Boas práticas e códigos de conduta

    II.12

    102

    Redução da dependência face aos medicamentos veterinários

    II.12

    103

    Estudos veterinários ou farmacêuticos e boas práticas

    II.12

    104

    Grupos de defesa sanitária

    II.12

    105

    Compensação dos moluscicultores

    II.12

    106

    Acrescentar valor

    III.3

    107

    Diversificação

    III.3

    108

    Ambiente

    III.3

    109

    Vertente sociocultural

    III.3

    110

    Governação

    III.3

    111

    Custos operacionais e de animação

    III.3

    112

    Apoio preparatório

    III.4

    113

    Projetos no mesmo Estado-Membro

    III.4

    114

    Projetos com outros Estados-Membros

    III.4

    115

    Projetos com parceiros fora da UE

    III.4

    116

    Criar organizações de produtores, associações de organizações de produtores ou organizações interprofissionais

    IV.3

    117

    Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas espécies com potencial comercial)

    IV.3

    118

    Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas capturas indesejadas)

    IV.3

    119

    Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nos produtos com reduzido impacto ou nos produtos da aquicultura biológica)

    IV.3

    120

    Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na certificação e promoção de produtos sustentáveis)

    IV.3

    121

    Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência nos regimes de qualidade)

    IV.3

    122

    Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na comercialização direta)

    IV.3

    123

    Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na embalagem)

    IV.3

    124

    Transparência da produção

    IV.3

    125

    Rastreabilidade e rotulagem ecológica

    IV.3

    126

    Contratos-tipo

    IV.3

    127

    Campanhas de comunicação e promoção

    IV.3

    128

    Poupança de energia ou redução do impacto no ambiente

    IV.4

    129

    Melhoria da segurança, higiene, saúde e condições de trabalho

    IV.4

    130

    Transformação de capturas não destinadas ao consumo humano

    IV.4

    131

    Transformação de subprodutos

    IV.4

    132

    Transformação de produtos da aquicultura biológica

    IV.4

    133

    Produtos, processos ou sistemas de gestão novos ou melhorados

    IV.4

    134

    Compra, instalação e desenvolvimento de tecnologia

    VI.1

    135

    Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes para assegurar a transmissão de dados

    VI.1

    136

    Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes necessários para assegurar a rastreabilidade

    VI.1

    137

    Execução de programas destinados ao intercâmbio de dados e à sua análise

    VI.1

    138

    Modernização e compra de navios, aeronaves e helicópteros de patrulha

    VI.1

    139

    Compra de outros meios de controlo

    VI.1

    140

    Desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e acompanhamento e projetos-piloto

    VI.1

    141

    Programas de formação e intercâmbio

    VI.1

    142

    Análise de custo/benefício e avaliações das auditorias

    VI.1

    143

    Seminários e meios de comunicação

    VI.1

    144

    Custos operacionais

    VI.1

    145

    Execução de um plano de ação

    VI.1

    146

    Execução do programa operacional

    VII.1

    147

    Sistemas informáticos

    VII.1

    148

    Melhorar a capacidade administrativa

    VII.1

    149

    Atividades de comunicação

    VII.1

    150

    Avaliação

    VII.1

    151

    Estudos

    VII.1

    152

    Controlo e auditoria

    VII.1

    153

    Rede de GAL-Pesca

    VII.1

    154

    Outros

    VII.1

    155

    Contribuir para a VMI

    VIII.1

    156

    Contribuir para o CISE

    VIII.1

    157

    Zonas marinhas protegidas

    VIII.2

    158

    NATURA 2000

    VIII.2

    159

    Estabelecimento de programa de acompanhamento

    VIII.3

    160

    Estabelecimento de medidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

    VIII.3


    Quadro 4 — Tipos de beneficiário

    Código

    Descrição

    1

    Autoridade pública

    2

    Pessoa coletiva

    3

    Pessoa singular

    4

    Organização de pescadores

    5

    Organizações de produtores

    6

    ONG

    7

    Centro de investigação/universidade

    8

    Misto


    Quadro 5 — Categorias de investimento

    Código

    Descrição

    Correspondente ao código da(s) medida(s)

    1

    Portos de pesca

    I.23, I.24

    2

    Locais de desembarque

    I.23, I.24

    3

    Lotas

    I.23, I.24

    4

    Abrigos

    I.23, I.24


    (1)  Informações a fornecer apenas quando o GAL-Pesca é selecionado.


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