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Document 32014R1241
Commission Implementing Regulation (EU) No 1241/2014 of 7 November 2014 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Westfälischer Pumpernickel (PGI))
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1241/2014 da Comissão, de 7 de novembro de 2014 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Westfälischer Pumpernickel (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1241/2014 da Comissão, de 7 de novembro de 2014 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Westfälischer Pumpernickel (IGP)]
JO L 334 de 21.11.2014, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1241/2014 DA COMISSÃO
de 7 de novembro de 2014
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Westfälischer Pumpernickel (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Westfälischer Pumpernickel», apresentado pela Alemanha. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Westfälischer Pumpernickel» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Westfälischer Pumpernickel» (IGP).
A denominação mencionada no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 2.3. «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 196 de 26.6.2014, p. 20.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).