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Document 32014R1225

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1225/2014 do Conselho, de 17 de novembro de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

JO L 331 de 18.11.2014, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1225/oj

18.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1225/2014 DO CONSELHO

de 17 de novembro de 2014

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

As informações respeitantes a uma pessoa incluída na lista estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverão ser alteradas.

(3)

Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

A entrada referente à pessoa a seguir indicada, que consta do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é substituída pela seguinte.

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

 

Vladimir Volfovich ZHIRINOVSKY

Владимир Вольфович Жириновский

Nascido em 25.4.1946 em Almaty (antigamente também conhecida por Alma-Ata), Cazaquistão.

Membro do Conselho da Duma; dirigente do Partido Liberal Democrata da Rússia (LDPR). Apoiou ativamente o envio das Forças Armadas Russas para a Ucrânia e a anexação da Crimeia. Defendeu ativamente a divisão da Ucrânia. Assinou, em nome do partido LDPR a que preside, um acordo com a chamada «República Popular de Donetsk».

12.9.2014


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