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Document 32014R1225
Council Implementing Regulation (EU) No 1225/2014 of 17 November 2014 implementing Regulation (EU) No 269/2014 concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1225/2014 do Conselho, de 17 de novembro de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1225/2014 do Conselho, de 17 de novembro de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
JO L 331 de 18.11.2014, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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18.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1225/2014 DO CONSELHO
de 17 de novembro de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
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(2) |
As informações respeitantes a uma pessoa incluída na lista estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverão ser alteradas. |
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(3) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A entrada referente à pessoa a seguir indicada, que consta do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é substituída pela seguinte.
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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Vladimir Volfovich ZHIRINOVSKY Владимир Вольфович Жириновский |
Nascido em 25.4.1946 em Almaty (antigamente também conhecida por Alma-Ata), Cazaquistão. |
Membro do Conselho da Duma; dirigente do Partido Liberal Democrata da Rússia (LDPR). Apoiou ativamente o envio das Forças Armadas Russas para a Ucrânia e a anexação da Crimeia. Defendeu ativamente a divisão da Ucrânia. Assinou, em nome do partido LDPR a que preside, um acordo com a chamada «República Popular de Donetsk». |
12.9.2014 |