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Document 32014R0740

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 740/2014 do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

    JO L 200 de 9.7.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/740/oj

    9.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 200/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 740/2014 DO CONSELHO

    de 8 de julho de 2014

    que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.os 1 e 3, respetivamente,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

    (2)

    O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006.

    (3)

    O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006.

    (4)

    Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. C. PADOAN


    (1)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.


    ANEXO

    I.

    As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:

    N.o 8

    Arkhipau, Aliaksandr Mikhailavich;

    N.o 21

    Berastau, Valery Vasilievich;

    N.o 27

    Bushnaia, Natallia Uladzimirauna;

    N.o 131

    Mihun, Andrei Arkadzevich;

    N.o 164

    Samaliuk, Hanna Valerieuna;

    N.o 195

    Svorab, Mikalai Kanstantsinavich;

    N.o 200

    Tratsiak, Piotr Uladzimiravich;

    N.o 212

    Varapaev, Ihar Ryhoravich.

    II.

    A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:

     

    Nome

    Nome

    (Grafia bielorrussa)

    Nome

    (Grafia russa)

    Motivos

    Data de inclusão na lista

     

    Volkov, Vitaliy Nikolayevich

     

     

    Juiz no tribunal regional de Shklov. Em janeiro de 2012, decidiu transferir o ex-candidato presidencial e ativista da oposição N. Statkevich para um centro de detenção fechado em Mogilov, apenas com base em alegadas violações das regras de detenção na colónia penal IK-17 de Shklov. Esta decisão conduziu assim à violação dos direitos humanos de N. Statkevich, que se viu privado de sono e com a sua saúde ameaçada.

    9.7.2014


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