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Document 32014R0715

Regulamento (UE) n. ° 715/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014 , que altera o anexo III do Regulamento (CE) n. ° 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à listas das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016 Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 190 de 28.6.2014, p. 8–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018; revog. impl. por 32018R1091

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/715/oj

28.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/8


REGULAMENTO (UE) N.o 715/2014 DA COMISSÃO

de 26 de junho de 2014

que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à listas das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola (1), nomeadamente, o artigo 7.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 institui um programa de inquéritos à estrutura das explorações agrícolas até 2016.

(2)

É necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas ligadas à revisão da política agrícola comum depois de 2013. É também necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas associadas ao desenvolvimento rural (2).

(3)

Há falta de informação estatística sobre a utilização de nutrientes, a irrigação e os modos de produção agrícola, relacionada com dados estruturais ao nível da exploração agrícola. Por isso, é necessário melhorar a recolha de informação sobre nutrientes, utilização da água e modos de produção agrícola nas explorações agrícolas, fornecer estatísticas suplementares para o desenvolvimento da política agroambiental e melhorar a qualidade dos indicadores agroambientais.

(4)

As alterações a introduzir na lista das características respeitam o princípio de que a carga estatística total manter-se-á equilibrada, uma vez que o aditamento de novas variáveis para responder a necessidades crescentes e novas de informação estatística no domínio da agricultura, necessidades essas que decorrem da nova política agrícola comum no horizonte 2020, na perspetiva de melhorar o seu desempenho ambiental e a correspondente informação agroambiental necessária, será compensado pela supressão de variáveis que se tornaram obsoletas devido a mudanças na legislação aplicável e à suspensão pontual do apuramento de certas variáveis em 2016, tendo também presente o facto de que se mantem constante a contribuição financeira da UE para o inquérito.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 321 de 1.12.2008, p. 14.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).


ANEXO

«ANEXO III

Lista de características do inquérito à estrutura das explorações agrícolas para 2016

CARACTERÍSTICAS

UNIDADES/CATEGORIAS

I.   Características gerais

Localização da exploração (1)

 

– –

Região NUTS 3 (2)

Código NUTS 3

– –

A exploração está situada numa zona desfavorecida (ZD)?

L/M/N (3)

Personalidade jurídica da exploração

 

– –

A exploração é um baldio?

Sim/Não

– –

A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por:

 

– – –

uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração ser independente?

Sim/Não

– – – –

Se a resposta à questão anterior for “sim”, tal pessoa (o produtor) é também o dirigente da exploração?

Sim/Não

– – – – –

Se a pessoa não for o dirigente da exploração, o dirigente é membro da família do produtor?

Sim/Não

– – – – –

Se o dirigente da exploração for membro da família do produtor, o dirigente é cônjuge do produtor?

Sim/Não

– – –

uma ou mais pessoas singulares que é/são sócio(s), no caso de a exploração ser uma exploração de grupo?

Sim/Não

– – –

uma pessoa coletiva?

Sim/Não

Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de exploração

 

– –

Superfície agrícola utilizada:

 

– – –

Conta própria

ha

– – –

Arrendamento

ha

– – –

Parceria ou outras formas de exploração

ha

– –

Baldios

ha

Agricultura biológica

 

– –

A exploração pratica agricultura biológica?

Sim/Não

– –

Detalhes (4)

 

– – –

Total da superfície agrícola utilizada da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

ha

– – –

Total da superfície agrícola utilizada da exploração que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícolas biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

ha

– – –

Superfície da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícola biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia ou que se encontra em processo de conversão a certificar:

 

– – – –

Cereais para a produção de grão (incluindo sementes)

ha

– – – –

Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – – –

Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– – – –

Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– – – –

Culturas oleaginosas

ha

– – – –

Culturas hortícolas, melões e morangos

ha

– – – –

Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– – – –

Frutos frescos e bagas

ha

– – – –

Citrinos

ha

– – – –

Olivais

ha

– – – –

Vinhas

ha

– – – –

Outras culturas (culturas de plantas têxteis, etc.)

ha

– – –

Métodos de produção biológicos aplicados à produção animal e certificados de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

 

– – – –

Bovinos

Cabeças

– – – –

Suínos

Cabeças

– – – –

Ovinos e caprinos

Cabeças

– – – –

Aves de capoeira

Cabeças

– – – –

Outros animais

Sim/Não

– –

Destino da produção da exploração agrícola:

 

– – –

A família do produtor consome mais de 50 % do valor da produção final da exploração

Sim/Não

– – –

As vendas diretas ao consumidor final representam mais de 50 % do total de vendas da exploração

Sim/Não

II.   Superfícies

Terras aráveis

 

– –

Cereais para a produção de grão (incluindo sementes):

 

– – –

Trigo mole e espelta

ha

– – –

Trigo duro

ha

– – –

Centeio

ha

– – –

Cevada

ha

– – –

Aveia

ha

– – –

Milho para grão

ha

– – –

Arroz

ha

– – –

Outros cereais para a produção de grão

ha

– –

Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – –

das quais ervilhas, favarolas e tremoços doces

ha

– –

Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– –

Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– –

Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes)

ha

– –

Culturas industriais:

 

– – –

Tabaco

ha

– – –

Lúpulo

ha

– – –

Algodão

ha

– – –

Colza e nabita

ha

– – –

Girassol

ha

– – –

Soja

ha

– – –

Sementes de linho

ha

– – –

Outras culturas oleaginosas

ha

– – –

Linho

ha

– – –

Cânhamo

ha

– – –

Outras culturas de plantas têxteis

ha

– – –

Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

ha

– – –

Outras culturas industriais não mencionadas noutros pontos

ha

– –

Culturas hortícolas, melões e morangos, dos quais:

 

– – –

Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – – –

Em cultura extensiva

ha

– – – –

Em cultura intensiva

ha

– – –

Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– –

Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros):

 

– – –

Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – –

Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– –

Culturas forrageiras

 

– – –

Prados e pastagens temporários

ha

– – –

Outras culturas forrageiras:

 

– – – –

Milho forrageiro

ha

– – – –

Culturas leguminosas

ha

– – – –

Outras culturas forrageiras não mencionadas noutros pontos

ha

– –

Sementes e propágulos de terras aráveis

ha

– –

Outras culturas de terras aráveis

ha

– –

Pousios

ha

Hortas familiares

ha

Prados e pastagens permanentes

ha

– –

Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– –

Pastagens pobres

ha

– –

Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios.

ha

Culturas permanentes

 

– –

Frutos frescos e bagas

ha

– – –

Espécies de frutos, das quais:

ha

– – – –

Frutos de zonas climáticas temperadas

ha

– – – –

Frutos de zonas climáticas subtropicais

ha

– – –

Espécies de bagas

ha

– – –

Frutos de casca rija

ha

– –

Citrinos

ha

– –

Olivais

ha

– – –

Produzindo normalmente azeitona de mesa

ha

– – –

Produzindo normalmente azeitona para azeite

ha

– –

Vinhas que produzam normalmente:

ha

– – –

Vinho de qualidade

ha

– – –

Outros vinhos

ha

– – –

Uvas de mesa

ha

– – –

Uvas passas

ha

– –

Viveiros

ha

– –

Outras culturas permanentes

ha

– –

Culturas permanentes em estufa

ha

Outras superfícies

 

– –

Superfície agrícola não utilizada

ha

– –

Superfície florestal

ha

– – –

da qual espécies de crescimento rápido

ha

– –

Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, etc.)

ha

Cogumelos

ha

Culturas energéticas

ha

Irrigação

 

– –

Superfícies irrigadas

 

– – –

Superfícies irrigáveis totais

ha

– – –

Superfície total cultivada irrigada pelo menos uma vez no decurso dos últimos 12 meses

ha

– –

Métodos de irrigação utilizados

 

– – –

Irrigação de superfície (inundação, sulcos)

Sim/Não

– – –

Irrigação por aspersão

Sim/Não

– – –

Irrigação por gotas

Sim/Não

– –

Origem da água de irrigação usada na exploração

 

– – –

Águas subterrâneas na exploração

Sim/Não

– – –

Águas de superfície na exploração (lagoas ou barragens)

Sim/Não

– – –

Águas de superfície provenientes de lagos, rios ou cursos de água de fora da exploração

Sim/Não

– – –

Águas provenientes de redes comuns de abastecimento de água de fora da exploração

Sim/Não

– – –

Outras fontes

Sim/Não

III.   Efetivo pecuário

Equídeos

Cabeças

Bovinos:

 

– –

Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas

Cabeças

– –

Bovinos, com um mas menos de dois anos, machos

Cabeças

– –

Bovinos, com um mas menos de dois anos, fêmeas

Cabeças

– –

Bovinos machos, com dois anos e mais

Cabeças

– –

Novilhas, com dois anos e mais

Cabeças

– –

Vacas leiteiras

Cabeças

– –

Outras vacas

Cabeças

Ovinos e caprinos:

 

– –

Ovinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – –

Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – –

Outros ovinos

Cabeças

– –

Caprinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – –

Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – –

Outros caprinos

Cabeças

Suínos:

 

– –

Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo

Cabeças

– –

Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais

Cabeças

– –

Outros suínos

Cabeças

Aves de capoeira:

 

– –

Frangos de carne

Cabeças

– –

Galinhas poedeiras

Cabeças

– –

Outras aves de capoeira:

Cabeças

– – –

Perus

Cabeças

– – –

Patos

Cabeças

– – –

Gansos

Cabeças

– – –

Avestruzes

Cabeças

– – –

Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos

Cabeças

Coelhos, fêmeas reprodutoras

Cabeças

Abelhas

Colmeias

Animais não mencionados noutros pontos

Sim/Não

IV.   Mão-de-obra

IV. i)

Trabalho agrícola na exploração

Produtor

 

– –

Sexo

Masculino/Feminino

– –

Idade

Escalões etários (5)

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 1 (6)

Dirigente da exploração

 

– –

Sexo

Masculino/Feminino

– –

Idade

Escalões etários (5)

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2 (7)

Formação do dirigente da exploração

 

– –

Formação agrícola do dirigente da exploração

Códigos dos tipos de formação (8)

– –

Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses

Sim/Não

Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, homens

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, mulheres

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, homens:

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, mulheres

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar sem ocupação regular, homens e mulheres

Dias de trabalho completos

IV.(ii)

Outras atividades lucrativas: Trabalho não agrícola na exploração (não diretamente relacionado com a exploração) e trabalho fora da exploração

Outras atividades lucrativas do produtor que é simultaneamente dirigente da exploração:

M/S/N (9)

Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: principal atividade

Número de pessoas

Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: atividade secundária

Número de pessoas

V.   Outras atividades lucrativas da exploração (diretamente relacionadas com a exploração)

V.(i)

Lista de outras atividades lucrativas

Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos

Sim/Não

Turismo, alojamento e outras atividades de lazer

Sim/Não

Artesanato

Sim/Não

Transformação de produtos agrícolas

Sim/Não

Produção de energia renovável

Sim/Não

Transformação de madeira (p.ex. serragem)

Sim/Não

Aquicultura

Sim/Não

Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração)

 

– –

Agrícola (para outras explorações)

Sim/Não

– –

Não agrícola

Sim/Não

Florestas

Sim/Não

Outros

Sim/Não

Quem participa?

 

– –

Produtor que é simultaneamente dirigente da exploração

M/S/N (9)

– –

Outros familiares do produtor, principal atividade

Número de pessoas

– –

Outros familiares do produtor, atividade secundária

Número de pessoas

– –

Não familiares que trabalham regularmente na exploração principal atividade

Número de pessoas

– –

Não familiares que trabalham regularmente na exploração, atividade secundária

Número de pessoas

V.(ii)

Importância das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração

Percentagem da produção final da exploração

Escalões percentuais (10)

VI.   Apoio ao desenvolvimento rural

A exploração beneficiou de uma das medidas de desenvolvimento rural nos últimos três anos (11)

Sim/Não

– –

Participação dos agricultores em regimes de certificação da qualidade dos alimentos

Sim/Não

– –

Pagamentos ligados à Natura 2000 e à Diretiva-Quadro Água (12)

Sim/Não

– –

Pagamentos agro-ambientais — pagamentos clima

Sim/Não

– –

Agricultura biológica

Sim/Não

– –

Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais

Sim/Não

– –

Investimentos em ativos corpóreos

Sim/Não

– –

Prevenção e reparação de danos causados à produção agrícola por catástrofes naturais e outras

Sim/Não

– –

Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

Sim/Não

– –

Investimentos no desenvolvimento de áreas florestais e na viabilidade das florestas

Sim/Não

– –

Florestação e criação de zonas arborizadas

Sim/Não

– –

Implantação de sistemas agroflorestais

Sim/Não

– –

Prevenção e reparação de danos causados às florestas

Sim/Não

– –

Investimentos para melhorar a capacidade de resistência e o valor ambiental das florestas

Sim/Não

– –

Investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais

Sim/Não

– –

Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas

Sim/Não

– –

Serviços silvo-ambientais e climáticos e conservação das florestas

Sim/Não

– –

Gestão dos riscos

Sim/Não

VII.   Práticas de gestão de solos e estrume/chorumes nas explorações agrícolas

Métodos de mobilização (13) em terras aráveis

 

– –

Mobilização convencional

ha

– –

Mobilização de conservação

ha

– –

Ausência de mobilização — sementeira direta (excluindo as superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais)

ha

Cobertura de solos (14) em terras aráveis

 

– –

Cultura de inverno habitual

ha

– –

Cultura de cobertura ou cultura intercalar

ha

– –

Resíduos vegetais

ha

– –

Solos nus

ha

– –

Superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais

ha

Rotação de culturas em terras aráveis

 

– –

Percentagem de terras aráveis incluídas na rotação de culturas

Escalão % SA (15)

Superfície de interesse ecológico — superfície total de orlas de campos, zonas-tampão, sebes, árvores, pousios, biótopos, superfícies arborizadas e outras características paisagísticas

ha (16)

Técnicas de aplicação de estrume/chorume/chorume

 

– –

Espalhamento

 

– – –

Sem incorporação

Escalão percentual/estrume/chorume (17)

– – –

Incorporação nas 4 horas

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Incorporação após 4 horas

Escalão percentual/estrume/chorume

– –

Aplicação em banda

 

– – –

Sem mobilização do solo (mangueira)

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Com mobilização do solo (lâminas ou arados)

Escalão percentual/estrume/chorume

– –

Injeção

 

– – –

Em regos abertos

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Em regos fechados

Escalão percentual/estrume/chorume

Importações/exportações de estrume/chorume da exploração

 

– –

Total da produção de estrume/chorume que é exportada da exploração

Toneladas

– –

Estrume/chorume importado na exploração

Toneladas


(1)  As coordenadas geográficas não devem ser indicadas em 2016

(2)  Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.

(3)  L — zona desfavorecida não montanhosa; M — zona de montanha desfavorecida; N — zona normal (não ZD) Esta classificação pode vir a ser adaptada no futuro, à luz da evolução da PAC no horizonte 2020.

(4)  A preencher unicamente se a resposta à pergunta anterior foi “Sim”

(5)  Escalões etários: (a partir da idade em que termina a escolaridade obrigatória até aos -24 anos), (25–34), (35–39), (40–44), (45-54), (55–64), (65 e mais).

(6)  Escalão percentual 1 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

(7)  Escalão percentual 2 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

(8)  Códigos dos tipos de formação: (tem apenas experiência prática), (formação agrícola de base), (formação agrícola completa).

(9)  M — atividade principal, S — atividade secundária, N — não participa

(10)  Escalões percentuais: (≥ 0-≤ 10),.(> 10-≤ 50),.(> 50-< 100).

(11)  Medidas de DR em conformidade com o Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — estas características devem poder ser obtidas a partir de fontes administrativas

(12)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(13)  Superfície de terra arável com mobilização convencional + superfície de terra com mobilização de conservação + superfície de terra sem mobilização (sementeira direta) + superfície de terra arável coberta com culturas plurianuais = superfície de terra arável total

(14)  Superfície de terra arável plantada com culturas de inverno + superfície de terra arável plantada com cultura de cobertura ou cultura intercalar + superfície de terra arável coberta com resíduos vegetais + superfície de terra arável que está como solo nu + superfície de terra arável coberta com plantas plurianuais = superfície de terra arável total

(15)  Escalão percentual de superfície arável (SA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).

(16)  A comunicar apenas pelas explorações com mais de 15 ha de terras aráveis

(17)  % do total de estrume/chorume aplicado com uma técnica específica: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100)»


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