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Document 32014R0693

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 693/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

    JO L 183 de 24.6.2014, p. 15–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/693/oj

    24.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 183/15


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 693/2014 DO CONSELHO

    de 23 de junho de 2014

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

    (2)

    Deverão ser atualizadas as informações relativas a uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

    (3)

    Atendendo à gravidade da situação, deverão ser aditadas doze pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

    (4)

    O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 23 de junho de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


    ANEXO

    1.

    A entrada relativa à pessoa a seguir enumerada, como consta da Secção A do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, é substituída pela seguinte entrada:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «152.

    Dr. Qadri (

    Image

    ) (t.c.p. Kadri) Jamil (

    Image

    ) (t.c.p. Jameel)

     

    Antigo Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos, antigo Ministro do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    16.10.2012»

    2.

    São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante da Secção A do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 as pessoas a seguir enumeradas:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    180.

    Ahmad al-Qadri

    Data de nascimento: 1956

    Ministro da Agricultura e da Reforma Agrária. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    181.

    Suleiman Al Abbas

     

    Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    182.

    Kamal Eddin Tu'ma

    Data de nascimento: 1959

    Ministro da Indústria. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    183.

    Kinda al-Shammat

    (t.c.p. Shmat)

    Data de nascimento: 1973

    Ministro dos Assuntos Sociais. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    184.

    Hassan Hijazi

    Data de nascimento: 1964

    Ministro do Trabalho. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    185.

    Ismael Ismael

    (t.c.p. Ismail Ismail, ou Isma'Il Isma'il)

    Data de nascimento: 1955

    Ministro das Finanças. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    186.

    Dr Khodr Orfali

    (t.c.p. Khud/Khudr Urfali/Orphaly)

    Data de nascimento: 1956

    Ministro da Economia e do Comércio Externo. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    187.

    Samir Izzat Qadi Amin

    Data de nascimento: 1966

    Ministro do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    188.

    Bishr Riyad Yazigi

    Data de nascimento: 1972

    Ministro do Turismo. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    189.

    Dr Malek Ali

    (t.c.p. Malik)

    Data de nascimento: 1956

    Ministro do Ensino Superior. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    190.

    Hussein Arnous

    (t.c.p. Arnus)

    Data de nascimento: 1953

    Ministro das Obras Públicas. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014

    191.

    Dr Hassib Elias Shammas

    (t.c.p. Hasib)

    Data de nascimento: 1957

    Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

    24.6.2014


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