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Document 32014R0578
Council Implementing Regulation (EU) No 578/2014 of 28 May 2014 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) n. °578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 36/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) n. °578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 36/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 160 de 29.5.2014, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 578/2014 DO CONSELHO
de 28 de maio de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Duas pessoas e uma entidade não deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
Deverão ser atualizadas as informações relativas a certas pessoas e entidades incluídas na lista que consta do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(4) |
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas e entidades a seguir indicadas, assim como as entradas relacionadas, são retiradas da lista que consta do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012: A. Pessoas N.o 14 Asif Shawkat N.o 178 Sulieman Maarouf B. Entidades N.o 45 Syria International Islamic Bank. |
II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, nos termos que constam do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, são substituídas pelas entradas seguintes:
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