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Document 32014R0531
Commission Delegated Regulation (EU) No 531/2014 of 12 March 2014 amending Annex I of Regulation (EU) No 211/2011 of the European Parliament and of the Council on the citizens' initiative
Regulamento Delegado (UE) n. °531/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (UE) n. ° 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania
Regulamento Delegado (UE) n. °531/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (UE) n. ° 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania
JO L 148 de 20.5.2014, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019; revog. impl. por 32019R0788
20.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/52 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 531/2014 DA COMISSÃO
de 12 de março de 2014
que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 211/2011 prevê que, em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, o número mínimo de subscritores de uma iniciativa de cidadania deve corresponder ao número de deputados ao Parlamento Europeu eleitos em cada Estado-Membro, multiplicado por 750. Estes números mínimos são fixados no anexo I do regulamento. |
(2) |
Em 28 de junho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/312/UE do Conselho Europeu que estabelece a composição do Parlamento Europeu (2). Esta decisão, que entrou em vigor em 30 de junho de 2013, fixa o número de representantes no Parlamento Europeu eleitos em cada Estado-Membro para a legislatura 2014-2019. A legislatura 2014-2019 tem início em 1 de julho de 2014. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 211/2011 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 211/2011 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 65 de 11.3.2011, p. 1.
(2) JO L 181 de 29.6.2013, p. 57.
ANEXO
Número mínimo de subscritores por Estado-Membro
Bélgica |
15 750 |
Bulgária |
12 750 |
República Checa |
15 750 |
Dinamarca |
9 750 |
Alemanha |
72 000 |
Estónia |
4 500 |
Irlanda |
8 250 |
Grécia |
15 750 |
Espanha |
40 500 |
França |
55 500 |
Croácia |
8 250 |
Itália |
54 750 |
Chipre |
4 500 |
Letónia |
6 000 |
Lituânia |
8 250 |
Luxemburgo |
4 500 |
Hungria |
15 750 |
Malta |
4 500 |
Países Baixos |
19 500 |
Áustria |
13 500 |
Polónia |
38 250 |
Portugal |
15 750 |
Roménia |
24 000 |
Eslovénia |
6 000 |
Eslováquia |
9 750 |
Finlândia |
9 750 |
Suécia |
15 000 |
Reino Unido |
54 750 |