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Document 32014R0425

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 425/2014 da Comissão, de 22 de abril de 2014 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Tørrfisk fra Lofoten (IGP)]

    JO L 125 de 26.4.2014, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/425/oj

    26.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 125/53


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 425/2014 DA COMISSÃO

    de 22 de abril de 2014

    relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Tørrfisk fra Lofoten (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Tørrfisk fra Lofoten» apresentado pelo agrupamento de produtores «Tørrfisk fra Lofoten AS» (Noruega).

    (2)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Tørrfisk fra Lofoten» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2014.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.

    (2)  JO C 361 de 11.12.2013, p. 10.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

    NORUEGA

    Tørrfisk fra Lofoten (IGP)


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