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Document 32014R0395
Commission Implementing Regulation (EU) No 396/2014 of 16 April 2014 amending Regulation (EC) No 1484/95 as regards representative prices in the poultrymeat and egg sectors
Regulamento de Execução (UE) n.° 395/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.° 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos
Regulamento de Execução (UE) n.° 395/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.° 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos
JO L 115 de 17.4.2014, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/24 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 395/2014 DA COMISSÃO
de 16 de abril de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (2) estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina. |
(2) |
O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 145 de 29.6.1995, p. 47.
ANEXO
«ANEXO I
Código NC |
Designação das mercadorias |
Preço representativo (EUR/100 kg) |
Garantia referida no artigo 3.o, n.o 3, (EUR/100 kg) |
Origem (1) |
0207 12 10 |
Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas |
119,3 |
0 |
AR |
0207 12 90 |
Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas |
124,7 |
0 |
AR |
150,0 |
0 |
BR |
||
0207 14 10 |
Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados |
286,6 |
4 |
AR |
222,4 |
23 |
BR |
||
324,3 |
0 |
CL |
||
254,9 |
14 |
TH |
||
0207 14 60 |
Coxas de frango, congeladas |
141,2 |
1 |
BR |
0207 27 10 |
Pedaços desossados de perus, congelados |
265,3 |
9 |
BR |
315,1 |
0 |
CL |
||
0408 91 80 |
Ovos sem casca, secos |
422,2 |
0 |
AR |
1602 32 11 |
Preparações não cozidas de galos ou de galinhas |
267,4 |
6 |
BR |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código “ZZ” representa “outras origens”.»