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Document 32014R0380

    Regulamento (UE) n.° 380/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.° 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

    JO L 111 de 15.4.2014, p. 29–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/380/oj

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 111/29


    REGULAMENTO (UE) N.o 380/2014 DO CONSELHO

    de 14 de abril de 2014

    que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o, n.o 1,

    Tendo em conta a Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho (2) instituiu certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné, em conformidade com a Posição Comum do Conselho 2009/788/PESC (3) (substituída pela Decisão 2010/638/PESC). Essas medidas incluiam a proibição da prestação de assistência técnica e financeira e outros serviços relacionados com equipamento militar e o embargo à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna.

    (2)

    Em 14 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/213/PESC (4), que altera a Decisão 2010/638/PESC e levanta o embargo de armas e o embargo relativo ao equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna.

    (3)

    Alguns aspetos do levantamento dessas medidas são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

    (4)

    O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, são suprimidas as alíneas a), b) e c);

    2)

    Os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o são suprimidos;

    3)

    O artigo 7.o passa a ter a seguinte readação:

    «Artigo 7.o

    As proibições previstas no artigo 6.o, n.o2, não dão origem a qualquer responsabilidade para as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos que tenham disponibilizado fundos ou recursos económicos, caso não soubessem, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar, que as suas acções constituiriam uma infracção à proibição em causa.»;

    4)

    O anexo I é suprimido;

    5)

    O anexo III é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (JO L 346 de 23.12.2009, p. 26).

    (3)  Posição Comum 2009/788/PESC do Conselho, de 27 de outubro de 2009, que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 281 de 28.10.2009, p. 7).

    (4)  Decisão 2014/213/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (ver página 83 do presente Jornal Oficial).


    ANEXO

    «ANEXO III

    Sítios Internet para as informações sobre as autoridades competentes e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações

    BÉLGICA

    http://www.diplomatie.be/eusanctions

    BULGÁRIA

    http://www.mfa.bg/en/pages/135/index.html

    REPÚBLICA CHECA

    http://www.mfcr.cz/mezinarodnisankce

    DINAMARCA

    http://um.dk/da/politik-og-diplomati/retsorden/sanktioner/

    ALEMANHA

    http://www.bmwi.de/DE/Themen/Aussenwirtschaft/aussenwirtschaftsrecht,did=404888.html

    ESTÓNIA

    http://www.vm.ee/est/kat_622/

    IRLANDA

    http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519

    GRÉCIA

    http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

    ESPANHA

    http://www.exteriores.gob.es/Portal/es/PoliticaExteriorCooperacion/GlobalizacionOportunidadesRiesgos/Documents/ORGANISMOS %20COMPETENTES %20SANCIONES %20INTERNACIONALES.pdf

    FRANÇA

    http://www.diplomatie.gouv.fr/autorites-sanctions/

    CROÁCIA

    http://www.mvep.hr/sankcije

    ITÁLIA

    http://www.esteri.it/MAE/IT/Politica_Europea/Deroghe.htm

    CHIPRE

    http://www.mfa.gov.cy/sanctions

    LETÓNIA

    http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

    LITUÂNIA

    http://www.urm.lt/sanctions

    LUXEMBURGO

    http://www.mae.lu/sanctions

    HUNGRIA

    http://www.kulugyminiszterium.hu/kum/hu/bal/Kulpolitikank/nemzetkozi_szankciok/

    MALTA:

    https://www.gov.mt/en/Government/Government %20of %20Malta/Ministries %20and %20Entities/Officially %20Appointed %20Bodies/Pages/Boards/Sanctions-Monitoring-Board-.aspx

    PAÍSES BAIXOS

    www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-vrede-en-veiligheid/sancties

    ÁUSTRIA

    http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=

    POLÓNIA

    http://www.msz.gov.pl

    PORTUGAL

    http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangeiros/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/medidas-restritivas/medidas-restritivas.aspx

    ROMÉNIA

    http://www.mae.ro/node/1548

    ESLOVÉNIA

    http://www.mzz.gov.si/si/zunanja_politika_in_mednarodno_pravo/zunanja_politika/mednarodna_varnost/omejevalni_ukrepi/

    ESLOVÁQUIA

    http://www.mzv.sk/sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

    FINLÂNDIA

    http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet

    SUÉCIA

    http://www.ud.se/sanktioner

    REINO UNIDO

    https://www.gov.uk/sanctions-embargoes-and-restrictions

    Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

    Comissão Europeia

    Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI)

    SEAE 309/02

    B-1049 Bruxelas

    Bélgica

    E-mail: relex-sanctions@ec.europa.eu»


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