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Document 32014R0375R(02)
Corrigendum to Regulation (EU) No 375/2014 of the European Parliament and of the Council of 3 April 2014 establishing the European Voluntary Humanitarian Aid Corps (‘EU Aid Volunteers initiative’) (OJ L 122, 24.4.2014)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014)
JO L 123 de 19.5.2015, p. 122–122
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/375/corrigendum/2015-05-19/oj
19.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 123/122 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE»)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 122 de 24 de abril de 2014 )
Na página 15, no artigo 24.o, no n.o 2:
onde se lê:
«2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.o 3, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»
,
deve ler-se:
«2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.os 3 e 4, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»