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Document 32014R0320
Commission Implementing Regulation (EU) No 320/2014 of 27 March 2014 amending Annex VIII to Council Regulation (EC) No 73/2009 establishing common rules for direct support schemes for farmers under the common agricultural policy
Regulamento de Execução (UE) n. ° 320/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014 , que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum
Regulamento de Execução (UE) n. ° 320/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014 , que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum
JO L 93 de 28.3.2014, p. 81–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revog. impl. por 32013R1307
28.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/81 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 320/2014 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2014
que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), nomeadamente o artigo 57.o-A, n.o 7,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 57.o-A, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 73/2009, a Croácia notificou a Comissão, até 31 de janeiro de 2014, da superfície de terras que foi desminada e reconvertida para atividades agrícolas em 2013. A notificação compreendeu igualmente o envelope orçamental correspondente para os anos de apresentação de pedidos de 2014 e seguintes. Torna-se necessário alterar concomitantemente o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009, com base no calendário de aumentos referido no artigo 121.o do mesmo regulamento. |
(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Diretos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.
ANEXO
O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 é alterado do seguinte modo:
1) |
No quadro 2, na coluna relativa a 2014, a entrada referente à Croácia é substituída pelo seguinte:
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2) |
No quadro 3, na coluna relativa a 2014, a entrada referente à Croácia é substituída pelo seguinte:
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