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Document 32014R0320

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 320/2014 da Comissão, de 27 de março de 2014 , que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum

    JO L 93 de 28.3.2014, p. 81–82 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revog. impl. por 32013R1307

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/320/oj

    28.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 93/81


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 320/2014 DA COMISSÃO

    de 27 de março de 2014

    que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), nomeadamente o artigo 57.o-A, n.o 7,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 57.o-A, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 73/2009, a Croácia notificou a Comissão, até 31 de janeiro de 2014, da superfície de terras que foi desminada e reconvertida para atividades agrícolas em 2013. A notificação compreendeu igualmente o envelope orçamental correspondente para os anos de apresentação de pedidos de 2014 e seguintes. Torna-se necessário alterar concomitantemente o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009, com base no calendário de aumentos referido no artigo 121.o do mesmo regulamento.

    (2)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Diretos,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.


    ANEXO

    O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No quadro 2, na coluna relativa a 2014, a entrada referente à Croácia é substituída pelo seguinte:

    (milhares de EUR)

     

    2014

    «Croácia

    114 180»

    2)

    No quadro 3, na coluna relativa a 2014, a entrada referente à Croácia é substituída pelo seguinte:

    (milhares de EUR)

     

    2014

    «Croácia

    114 180»


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