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Document 32014R0125
Council Implementing Regulation (EU) No 125/2014 of 10 February 2014 implementing Article 2(3) of Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism and repealing Implementing Regulation (EU) No 714/2013
Regulamento de Execução (UE) n. ° 125/2014 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014 , que dá execução ao artigo 2. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 714/2013
Regulamento de Execução (UE) n. ° 125/2014 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014 , que dá execução ao artigo 2. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 714/2013
JO L 40 de 11.2.2014, p. 9–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/07/2014; revogado por 32014R0790
11.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 125/2014 DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2014
que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 714/2013
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de julho de 2013, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 714/2013 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, o qual atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 («lista»). |
(2) |
O Conselho informou, sempre que foi possível fazê-lo, todas as pessoas, grupos e entidades da fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista. |
(3) |
Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades enumerados na lista de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho uma exposição dos motivos da sua inclusão nessa lista, caso tal exposição de motivos ainda não lhes tivesse sido comunicada. |
(4) |
O Conselho reviu a lista, tal como imposto no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao fazê-lo, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados. |
(5) |
O Conselho concluiu que já não há motivos para manter um determinado grupo na lista. |
(6) |
O Conselho concluiu também que outras pessoas, grupos e entidades que constam da lista estiveram implicados em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC (3), que sobre essas pessoas, grupos e entidades foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum e que os mesmos deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(7) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) n.o 714/2013 deverá ser revogado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 714/2013.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 714/2013 do Conselho, de 25 de julho de 2013, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1169/2012 (JO L 201 de 26.7.2013, p. 10).
(3) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
ANEXO
Lista das pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o
1. PESSOAS
1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960, no Irão. Passaporte n.o: D9004878. |
2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita |
3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955, no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte n.o: C2002515 (Irão); Passaporte n.o: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA). |
5. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) membro do «Hofstadgroep». |
6. |
FAHAS, Sofiane Yacine, nascido em 10.9.1971, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra) |
7. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano. |
8. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão. Passaporte n.o: 488555. |
9. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala’i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla’i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957, no Irão. Endereços: (1) Kermanshah, Irão, (2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
10. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965, em Teerão, Irão. |
11. |
SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957, no Irão. Cidadão do Irão. Passaporte n.o: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General. |
2. GRUPOS E ENTIDADES
1. |
Organização Abu Nidal (ANO) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas). |
2. |
Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa. |
3. |
Al-Aqsa e.V. |
4. |
Al-Takfir e al-Hijra. |
5. |
Babbar Khalsa. |
6. |
Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas. |
7. |
Gama’a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama’a al-Islamiyya) [Grupo Islâmico (GI)]. |
8. |
İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes). |
9. |
Hamas (incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Qassem). |
10. |
Hizballah Military Wing («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecido por Hezbollah Military Wing, Hizbullah Military Wing, Hizbollah Military Wing, Hezballah Military Wing, Hisbollah Military Wing, Hizbu’llah Military Wing, Hizb Allah Military Wing e Jihad Council («Conselho da Jihad») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)]. |
11. |
Hizbul Mujaïdine (HM). |
12. |
Hofstadgroep. |
13. |
Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento). |
14. |
International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh). |
15. |
Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad). |
16. |
Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL). |
17. |
Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE). |
18. |
Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional). |
19. |
Jihad Islâmica Palestiniana (PIJ). |
20. |
Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP). |
21. |
Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral (também conhecida por FPLP – Comando Geral). |
22. |
Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). |
23. |
Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) [também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol] (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação). |
24. |
Sendero Luminoso (SL) (Caminho Luminoso). |
25. |
Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) [também conhecido por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)]. |