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Document 32014D0939

    2014/939/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 18 de dezembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/833/UE relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos [notificada com o número C(2014) 9741] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 366 de 20.12.2014, p. 104–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/939/oj

    20.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 366/104


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 18 de dezembro de 2014

    que altera a Decisão de Execução 2014/833/UE relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos

    [notificada com o número C(2014) 9741]

    (apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/939/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No seguimento da notificação por parte dos Países Baixos de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 numa exploração de galinhas poedeiras em Hekendorp, na província de Utreque, em 16 de novembro de 2014, adotou-se a Decisão de Execução 2014/808/UE da Comissão (3).

    (2)

    A Decisão de Execução 2014/808/UE determina que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Países Baixos em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4) devem englobar, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução.

    (3)

    As medidas de proteção provisórias aplicadas no seguimento do foco em Hekendorp, nos Países Baixos, foram reexaminadas no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal em 20 de novembro de 2014. Essas medidas foram confirmadas e o anexo da referida decisão de execução foi alterado pela Decisão de Execução 2014/833/UE (5), a fim de ter em conta o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno de novos focos em Ter Aar e Kamperveen, onde são aplicadas restrições veterinárias em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE.

    (4)

    Em 30 de novembro de 2014 foi confirmado um novo foco numa exploração de aves de capoeira em Zoeterwoude, na Holanda do Sul. Foram imediatamente postas em prática as medidas previstas na Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância.

    (5)

    A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir a nível da União, em colaboração com os Países Baixos, as zonas de proteção e vigilância estabelecidas em virtude do novo foco neste Estado-Membro, e fixar a duração dessa regionalização.

    (6)

    Por conseguinte, a Decisão de Execução 2014/833/UE deve ser alterada em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Execução 2014/833/UE é alterada em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    O destinatário da presente decisão é o Reino dos Países Baixos.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2014.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  Decisão de Execução 2014/808/UE da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativa a determinadas medidas de proteção provisórias contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos (JO L 332 de 19.11.2014, p. 44).

    (4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

    (5)  Decisão de Execução 2014/833/UE da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos (JO L 341 de 27.11.2014, p. 16).


    ANEXO

    À parte A é aditado o seguinte:

    «Código ISO do país

    Estado-Membro

    Código

    (se disponível)

    Nome

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 2005/94/CE

    NL

    Países Baixos

    Código postal/código ADNS

    Município de Zoeterwoude, província da Holanda do Sul:

    área que engloba o seguinte:

    22.12.2014

     

     

     

    Desde o cruzamento A4/N11, seguindo a A4 para norte até ao cruzamento A4/N446.

    Ao longo da N446 (Doespolderweg, Ofwegen, Kerkweg, Kruisweg) para sudeste até ao Woudwetering (curso de água).

    Ao longo do Woudewetering para sul até ao Oude Rijn (curso de água).

    Ao longo do Oude Rijn para leste até Gemeneweg/N209.

    Ao longo de Gemeneweg/N209 para sul até Hoogeveenseweg.

    Ao longo de Hoogeveenseweg para leste até Heereweg.

    Ao longo de Heereweg para leste entrando em Dorpsstraat até Slootweg.

    Ao longo de Slootweg para nordeste até Aziëweg.

    Ao longo de Aziëweg para sul até Europaweg.

    Ao longo de Europaweg para sudoeste até à N206.

    Ao longo da N206 para noroeste até à A4.

    Ao longo da A4 para nordeste até ao cruzamento A4/N11.»

     

    À parte B é aditado o seguinte:

    «Código ISO do país

    Estado-Membro

    Código

    (se disponível)

    Nome

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

    NL

    Países Baixos

    Código postal/código ADNS

    Município de Zoeterwoude, província da Holanda do Sul:

    área que engloba o seguinte:

    31.12.2014

     

     

     

    Desde o cruzamento A44/Lisserdijk, ao longo de Lisserdijk para este entrando em Huigsloterdijk, em seguida em Leimuiderdijk até N207 Provincialeweg.

    Ao longo de N207 Provincialeweg para sul até à N446.

    Ao longo de N446 para leste até Aardamseweg.

    Ao longo de Aardamseweg para leste até Oostkanaalweg.

    Ao longo de Oostkanaalweg para sul até Nieuwkoopseweg.

    Ao longo de Nieuwkoopseweg para leste até Treinweg.

    Ao longo de Treinweg para sul até ao Oude Rijn (curso de água).

    Ao longo do Oude Rijn para leste até Goudse Rijpad.

    Ao longo de Goudse Rijpad para sul até Rijerskoop.

    Ao longo de Rijerskoop para oeste até Zuidwijk.

    Ao longo de Zuidwijk para sul entrando em Randenburgseweg até à N207.

    Ao longo da N207 para sul até Brugweg.

    Ao longo de Brugweg para oeste até Kanaaldijk.

    Ao longo de Kanaaldijk para sul até Dreef.

    Ao longo de Dreef para oeste até Beijerincklaan.

    Ao longo de Beijerincklaan para sudoeste até à A12.

    Ao longo da A12 para oeste até ao Rotte (curso de água)

    Ao longo do Rotte para sul até Lange Vaart.

    Ao longo de Lange Vaart para oeste entrando em Groendelseweg até Munnikenweg.

    Ao longo de Munnikenweg para oeste até Berkelseweg.

    Ao longo de Berkelseweg para noroeste até Katwijkerlaan.

    Ao longo de Katwijkerlaan para sudoeste até Nieuwkoopseweg.

    Ao longo de Nieuwkoopseweg para noroeste até `s Gravenweg.

    Ao longo de `s Gravenweg para oeste até à via-férrea Roterdão/Leiderdorp.

    Ao longo da via-férrea Roterdão/Leiderdorp para norte até à A12.

    Ao longo da A12 para oeste até à interseção A4/Prins Clausplein.

    Ao longo da A4 norte até à N14.

    Ao longo da N14 para oeste entrando na N14/Rijksstraatweg seguindo para norte até Rust en Vreugdelaan.

    Ao longo de Rust en Vreugdelaan para oeste entrando em Lijsterlaan até Jagerslaan.

    Ao longo de Jagerslaan zuide para norte entrando em Jagerslaan noord até Katwijkerweg.

    Ao longo de Katwijkerweg para noroeste entrando em Wassenaarseweg até à N206/Provincialeweg.

    Ao longo da N206/Provincialeweg para norte até Sandtlaan.

    Ao longo de Sandtlaan para leste entrando em Oegstgeesterweg até Brouwerstraat.

    Ao longo de Brouwerstraat para norte entrando em Noordwijkerweg até Voorhoutenweg.

    Ao longo Voorhoutenweg para nordeste Vinkenweg.

    Ao longo de Vinkenweg para leste até Elsgeesterweg.

    Ao longo de Elsgeesterweg para nordeste entrando em Eerste Elsgeesterweg até à N444/Leidsevaart.

    Ao longo da N444/Leidsevaart para sul até à A44.

    Ao longo da A44 para leste até ao cruzamento A44/Lisserdijk.»

     


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