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Document 32014D0939
2014/939/EU: Commission Implementing Decision of 18 December 2014 amending Implementing Decision 2014/833/EU concerning certain protective measures in relation to recent outbreaks of highly pathogenic avian influenza of subtype H5N8 in the Netherlands (notified under document C(2014) 9741) Text with EEA relevance
2014/939/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 18 de dezembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/833/UE relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos [notificada com o número C(2014) 9741] Texto relevante para efeitos do EEE
2014/939/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 18 de dezembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/833/UE relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos [notificada com o número C(2014) 9741] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 366 de 20.12.2014, p. 104–108
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/104 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 18 de dezembro de 2014
que altera a Decisão de Execução 2014/833/UE relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos
[notificada com o número C(2014) 9741]
(apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/939/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
No seguimento da notificação por parte dos Países Baixos de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 numa exploração de galinhas poedeiras em Hekendorp, na província de Utreque, em 16 de novembro de 2014, adotou-se a Decisão de Execução 2014/808/UE da Comissão (3). |
(2) |
A Decisão de Execução 2014/808/UE determina que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Países Baixos em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4) devem englobar, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. |
(3) |
As medidas de proteção provisórias aplicadas no seguimento do foco em Hekendorp, nos Países Baixos, foram reexaminadas no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal em 20 de novembro de 2014. Essas medidas foram confirmadas e o anexo da referida decisão de execução foi alterado pela Decisão de Execução 2014/833/UE (5), a fim de ter em conta o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno de novos focos em Ter Aar e Kamperveen, onde são aplicadas restrições veterinárias em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE. |
(4) |
Em 30 de novembro de 2014 foi confirmado um novo foco numa exploração de aves de capoeira em Zoeterwoude, na Holanda do Sul. Foram imediatamente postas em prática as medidas previstas na Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância. |
(5) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir a nível da União, em colaboração com os Países Baixos, as zonas de proteção e vigilância estabelecidas em virtude do novo foco neste Estado-Membro, e fixar a duração dessa regionalização. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão de Execução 2014/833/UE deve ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução 2014/833/UE é alterada em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o Reino dos Países Baixos.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2014.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Decisão de Execução 2014/808/UE da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativa a determinadas medidas de proteção provisórias contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos (JO L 332 de 19.11.2014, p. 44).
(4) Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).
(5) Decisão de Execução 2014/833/UE da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa a determinadas medidas de proteção contra focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 nos Países Baixos (JO L 341 de 27.11.2014, p. 16).
ANEXO
À parte A é aditado o seguinte:
«Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código (se disponível) |
Nome |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 2005/94/CE |
||||||||||||||||||||||||
NL |
Países Baixos |
Código postal/código ADNS |
Município de Zoeterwoude, província da Holanda do Sul: área que engloba o seguinte: |
22.12.2014 |
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|
|
|
|
À parte B é aditado o seguinte:
«Código ISO do país |
Estado-Membro |
Código (se disponível) |
Nome |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NL |
Países Baixos |
Código postal/código ADNS |
Município de Zoeterwoude, província da Holanda do Sul: área que engloba o seguinte: |
31.12.2014 |
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