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Document 32014D0928

    2014/928/UE: Decisão do Conselho, de 8 de outubro de 2014 , relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO L 365 de 19.12.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/928/oj

    Related international agreement

    19.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 365/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 8 de outubro de 2014

    relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    (2014/928/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações, em nome da União, dos seus Estados-Membros e da República da Croácia, com vista à celebração de um protocolo de alteração do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (1), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo»).

    (2)

    Essas negociações foram concluídas com êxito em 5 de dezembro de 2013.

    (3)

    O Protocolo deverá ser assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (4)

    O Protocolo deverá ser aplicado a título provisório,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.

    Artigo 3.o

    O Protocolo é aplicado a título provisório, nos termos do seu artigo 3.o, n.o 2, a partir da data da sua assinatura pelas partes (2), enquanto se aguarda a sua entrada em vigor.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LUPI


    (1)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 321 de 20.11.2012, p. 3.

    (2)  A data a partir da qual o Protocolo será aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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