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Document 32014D0900

2014/900/UE: Decisão do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 , que altera o Regulamento Interno do Conselho

JO L 358 de 13.12.2014, p. 25–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/900/oj

13.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 358/25


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2014

que altera o Regulamento Interno do Conselho

(2014/900/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 11.o, n.o 6, do Regulamento Interno do Conselho (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A partir de 1 de novembro de 2014, quando o Conselho deva deliberar por maioria qualificada, é necessário verificar se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, no mínimo, 65 % da população da União.

(2)

Até 31 de março de 2017, quando o Conselho deva deliberar por maioria qualificada, qualquer dos seus membros pode pedir que a deliberação seja tomada pela maioria qualificada definida no artigo 3.o, n.o 3, do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Nesse caso, qualquer membro do Conselho pode pedir que se verifique se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, pelo menos 62 % da população total da União.

(3)

Essas percentagens são calculadas de acordo com os números referentes à população constantes do anexo III do Regulamento Interno do Conselho (a seguir designado por «Regulamento Interno»).

(4)

O artigo 11.o, n.o 6, do Regulamento Interno determina que, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, o Conselho adapta os números constantes do referido anexo, de acordo com os dados disponíveis no Serviço de Estatística da União Europeia em 30 de setembro do ano anterior.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento Interno deverá ser alterado nesse sentido para o ano de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento Interno passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

Números referentes à população da União e à população de cada Estado-Membro para aplicação das disposições relativas à votação por maioria qualificada no Conselho

Para efeitos de aplicação do artigo 16.o, n.o 4, do TUE, do artigo 238.o, n.os 2 e 3, do TFUE, e do artigo 3.o, n.o 2, do Protocolo n.o 36, a população da União e a população de cada Estado-Membro, bem como a percentagem da população de cada Estado-Membro em relação à população da União, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, são as seguintes:

Estado-Membro

População (× 1 000)

Percentagem da população da União

Alemanha

80 704,691

15,91

França

66 076,909

13,02

Reino Unido

64 105,654

12,63

Itália

61 152,798

12,05

Espanha

46 507,760

9,17

Polónia

38 018,000

7,49

Roménia

19 942,642

3,93

Países Baixos

17 082,000

3,37

Bélgica

11 203,992

2,21

Grécia

10 992,783

2,17

Portugal

10 427,301

2,06

República Checa

10 398,697

2,05

Hungria

9 877,365

1,95

Suécia

9 644,864

1,90

Áustria

8 511,000

1,68

Bulgária

7 245,677

1,43

Dinamarca

5 621,607

1,11

Finlândia

5 451,270

1,07

Eslováquia

5 400,598

1,06

Irlanda

4 604,029

0,91

Croácia

4 246,809

0,84

Lituânia

2 943,472

0,58

Eslovénia

2 061,085

0,41

Letónia

2 001,468

0,39

Estónia

1 315,819

0,26

Chipre

858,000

0,17

Luxemburgo

549,680

0,11

Malta

425,384

0,08»

Total

507 371,354

 

Limiar (62 %)

314 570,239

 

Limiar (65 %)

329 791,380

 

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

C. DE VINCENTI


(1)  Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).


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