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Document 32014D0821

    Decisão 2014/821/PESC do Conselho, de 4 de novembro de 2014 , relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    JO L 334 de 21.11.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/821/oj

    Related international agreement

    21.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 334/1


    DECISÃO 2014/821/PESC DO CONSELHO

    de 4 de novembro de 2014

    relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1).

    (2)

    No mesmo dia, o Conselho adotou a Decisão que autoriza a abertura de negociações com a Ucrânia tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o estatuto da missão da União Europeia de Segurança Comum e da Política de Defesa (PCSD) na Ucrânia.

    (3)

    Foi negociado um acordo entre a União e a Ucrânia sobre o estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (o «acordo»).

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o estatuto da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. GOZI


    (1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).


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