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Document 32014D0751

    Decisão 2014/751/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014 , que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

    JO L 311 de 31.10.2014, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/751/oj

    31.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 311/54


    DECISÃO 2014/751/PESC DO CONSELHO

    de 30 de outubro de 2014

    que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1).

    (2)

    Com base numa revisão da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2015.

    (3)

    A Decisão 2010/573/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2010/573/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2015. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. GOZI


    (1)  Decisão 2010/573/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia (JO L 253 de 28.9.2010, p. 54).


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