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Document 32014D0751
Council Decision 2014/751/CFSP of 30 October 2014 amending Decision 2010/573/CFSP concerning restrictive measures against the leadership of the Transnistrian region of the Republic of Moldova
Decisão 2014/751/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014 , que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
Decisão 2014/751/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014 , que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
JO L 311 de 31.10.2014, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/54 |
DECISÃO 2014/751/PESC DO CONSELHO
de 30 de outubro de 2014
que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1). |
(2) |
Com base numa revisão da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2015. |
(3) |
A Decisão 2010/573/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2010/573/PESC passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2015. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) Decisão 2010/573/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia (JO L 253 de 28.9.2010, p. 54).