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Document 32014D0738
2014/738/EU: Commission Implementing Decision of 9 October 2014 establishing best available techniques (BAT) conclusions, under Directive 2010/75/EU of the European Parliament and of the Council on industrial emissions, for the refining of mineral oil and gas (notified under document C(2014) 7155) Text with EEA relevance
2014/738/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de outubro de 2014 , que estabelece as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a refinação de petróleo e de gás, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2014) 7155] Texto relevante para efeitos do EEE
2014/738/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de outubro de 2014 , que estabelece as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a refinação de petróleo e de gás, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2014) 7155] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 307 de 28.10.2014, pp. 38–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
28/10/2014
|
28.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/38 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 9 de outubro de 2014
que estabelece as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a refinação de petróleo e de gás, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais
[notificada com o número C(2014) 7155]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/738/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE incumbe a Comissão de organizar um intercâmbio de informações sobre as emissões industriais entre ela e os Estados-Membros, as indústrias em causa e as organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente, a fim de facilitar a elaboração de documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD), tal como definidos no artigo 3.o, n.o 11, daquela diretiva. |
|
(2) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2010/75/UE, o intercâmbio de informações deve incidir sobre o desempenho ambiental das instalações e das técnicas em termos de emissões, expresso em médias de curto e longo prazo, sempre que adequado, e as condições de referência associadas, o consumo e a natureza das matérias-primas, o consumo de água, a utilização de energia e a produção de resíduos; as técnicas utilizadas, a correspondente monitorização, os efeitos entre os diversos meios, a viabilidade económica e técnica e a sua evolução, as melhores técnicas disponíveis e as técnicas emergentes, identificadas depois de analisar as questões referidas no artigo 13.o, n.o 2, alíneas a) e b), da mesma diretiva. |
|
(3) |
As «conclusões MTD», tal como definidas no artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE, constituem o elemento fundamental dos documentos de referência MTD e apresentam as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis, a sua descrição, as informações necessárias para avaliar a sua aplicabilidade, os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis, as medidas de monitorização associadas, os níveis de consumo associados e, se adequado, medidas relevantes de reabilitação do local. |
|
(4) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE, as conclusões MTD devem constituir a referência para a definição das condições de licenciamento das instalações abrangidas pelo capítulo II da diretiva. |
|
(5) |
O artigo 15.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE incumbe a autoridade competente de definir valores-limite de emissão que assegurem que, em condições normais de funcionamento, as emissões não excedam os valores associados às melhores técnicas disponíveis estabelecidas nas decisões sobre as conclusões MTD a que se refere o artigo 13.o, n.o 5, da diretiva. |
|
(6) |
O artigo 15.o, n.o 4, da Diretiva 2010/75/UE prevê derrogações ao disposto no artigo 15.o, n.o 3, mas apenas se os custos para a obtenção dos valores de emissão ultrapassarem desproporcionadamente os benefícios ambientais obtidos, devido à localização geográfica, às condições ambientais locais ou às características técnicas da instalação em causa. |
|
(7) |
O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE dispõe que os requisitos de monitorização do licenciamento referido no artigo 14.o, n.o 1, alínea c), da diretiva devem basear-se nas conclusões sobre monitorização descritas nas conclusões MTD. |
|
(8) |
Em conformidade com o artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE, no prazo de quatro anos após a publicação das decisões sobre as conclusões MTD, a autoridade competente deve reexaminar e, se necessário, atualizar todas as condições de licenciamento e assegurar que a instalação cumpre essas condições de licenciamento. |
|
(9) |
Por meio da Decisão de 16 de maio de 2011, que cria um fórum para o intercâmbio de informações nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (2), a Comissão instituiu um fórum constituído por representantes dos Estados-Membros, das indústrias afetadas e de organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente. |
|
(10) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva 2010/75/UE, a Comissão obteve, em 20 de setembro de 2013, e disponibilizou ao público o parecer do fórum instituído pela decisão de 16 de maio de 2011 sobre o teor proposto do documento de referência MTD para a refinação de petróleo e de gás. |
|
(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité a que se refere o artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São adotadas as conclusões MTD para a refinação de petróleo e de gás definidas no anexo.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de outubro de 2014.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
ANEXO
CONCLUSÕES MTD PARA A REFINAÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS
| ÂMBITO DE APLICAÇÃO | 41 |
| CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL | 43 |
| Períodos de amostragem e condições de referência aplicáveis às emissões para a atmosfera | 43 |
| Conversão da concentração de emissões para o teor de oxigénio de referência | 44 |
| Períodos de amostragem e condições de referência aplicáveis às emissões para a água | 44 |
| DEFINIÇÕES | 44 |
|
1.1. |
Conclusões MTD gerais para a refinação de petróleo e de gás | 46 |
|
1.1.1. |
Sistemas de gestão ambiental | 46 |
|
1.1.2. |
Eficiência energética | 47 |
|
1.1.3. |
Armazenagem e manuseamento de materiais sólidos | 48 |
|
1.1.4. |
Monitorização das emissões para a atmosfera e principais parâmetros processuais | 48 |
|
1.1.5. |
Operação dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos | 49 |
|
1.1.6. |
Monitorização das emissões para a água | 50 |
|
1.1.7. |
Emissões para a água | 50 |
|
1.1.8. |
Produção e gestão dos resíduos | 52 |
|
1.1.9. |
Ruído | 53 |
|
1.1.10. |
Conclusões MTD para a gestão integrada da refinaria | 53 |
|
1.2. |
Conclusões MTD para processos de alquilação | 54 |
|
1.2.1. |
Processos de alquilação com ácido fluorídrico | 54 |
|
1.2.2. |
Processos de alquilação com ácido sulfúrico | 54 |
|
1.3. |
Conclusões MTD para processos de produção de óleos base | 54 |
|
1.4. |
Conclusões MTD para os processos de produção de betumes | 55 |
|
1.5. |
Conclusões MTD para o processo de craqueamento catalítico em leito fluidizado | 55 |
|
1.6. |
Conclusões MTD para os processos de reformação catalítica | 59 |
|
1.7. |
Conclusões MTD para processos de coquefação | 60 |
|
1.8. |
Conclusões MTD para processos de dessalinização | 62 |
|
1.9. |
Conclusões MTD para unidades de combustão | 62 |
|
1.10. |
Conclusões MTD para processos de eterificação | 68 |
|
1.11. |
Conclusões MTD para processos de isomerização | 69 |
|
1.12. |
Conclusões MTD para refinarias de gás natural | 69 |
|
1.13. |
Conclusões MTD para processos de destilação | 69 |
|
1.14. |
Conclusões MTD para os processos de tratamento de produtos | 69 |
|
1.15. |
Conclusões MTD para os processos de armazenagem e manuseamento | 70 |
|
1.16. |
Conclusões MTD para a viscorredução e outros processos térmicos | 71 |
|
1.17. |
Conclusões MTD para o tratamento do enxofre dos gases residuais | 72 |
|
1.18. |
Conclusões MTD para a queima em flare | 72 |
|
1.19. |
Conclusões MTD para a gestão integrada das emissões | 73 |
| GLOSSÁRIO | 75 |
|
1.20. |
Descrição das técnicas para a prevenção e o controlo das emissões para a atmosfera | 75 |
|
1.20.1. |
Partículas | 75 |
|
1.20.2. |
Óxidos de azoto (NOX) | 76 |
|
1.20.3. |
Óxidos de enxofre (SOX) | 77 |
|
1.20.4. |
Técnicas combinadas (remoção de SOx, NOx e partículas) | 79 |
|
1.20.5. |
Monóxido de carbono (CO) | 79 |
|
1.20.6. |
Compostos Orgânicos Voláteis (COV) | 79 |
|
1.20.7. |
Outras técnicas | 81 |
|
1.21. |
Descrição das técnicas de prevenção e controlo das emissões para a atmosfera | 82 |
|
1.21.1. |
Pré-tratamento das águas residuais | 82 |
|
1.21.2. |
Tratamento das águas residuais | 82 |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes conclusões MTD dizem respeito a certas atividades industriais especificadas na rubrica 1.2 do anexo I da Diretiva 2010/75/UE, designadamente: «1.2. Refinação de petróleo e de gás».
Em particular, as presentes Conclusões MTD abrangem os seguintes processos e atividades:
|
Atividade |
Subatividades ou processos incluídos na atividade |
|
Alquilação |
Todos os processos de alquilação: com ácido fluorídrico (HF), ácido sulfúrico (H2SO4) e ácido sólido |
|
Produção de óleos de base |
Desasfaltação, extração de aromáticos, processamento de ceras e tratamento com hidrogénio de óleos lubrificantes |
|
Produção de betumes |
Todas as técnicas, da armazenagem até aos aditivos dos produtos finais |
|
Craqueamento catalítico |
Todos os tipos de unidades de craqueamento catalítico, tais como craqueamento catalítico em leito fluidizado |
|
Reformação catalítica |
Reformação catalítica contínua, cíclica e semirregenerativa |
|
Coquefação |
Processos de coquefação retardada e em leito fluidizado. Calcinação de coque |
|
Arrefecimento |
Técnicas de arrefecimento aplicadas nas refinarias |
|
Dessalinização |
Dessalinização de petróleo bruto |
|
Unidades de combustão para a produção de energia |
Unidades de combustão que utilizam combustíveis de refinaria, com exclusão das unidades que utilizam apenas combustíveis convencionais ou comerciais |
|
Eterificação |
Produção de produtos químicos (por exemplo, álcoois e éteres, como MTBE, ETBE e TAME) utilizados como aditivos para combustíveis auto |
|
Separação de gases |
Separação das frações leves do petróleo bruto [por exemplo, gás de refinaria (RFG) e gás de petróleo liquefeito (GPL)] |
|
Processos consumidores de hidrogénio |
Hidrocraqueamento, hidrorrefinação, hidrotratamentos, hidroconversão, hidroprocessamento e processos de hidrogenação |
|
Produção de hidrogénio |
Oxidação parcial, reformação a vapor, reformação a gás aquecido e purificação do hidrogénio |
|
Isomerização |
Isomerização de hidrocarbonetos C4, C5 e C6 |
|
Instalações de gás natural |
Processamento de gás natural (GN), incluindo liquefação |
|
Polimerização |
Polimerização, dimerização e condensação |
|
Destilação primária |
Destilação à pressão atmosférica e sob vácuo |
|
Tratamento de produtos |
Dessulfuração («adoçamento») e tratamentos finais de produtos |
|
Armazenagem e manuseamento de matérias primas e produtos |
Armazenagem, mistura, carga e descarga de matérias-primas e produtos de refinaria |
|
Viscorredução e outras conversões térmicas |
Tratamentos térmicos como viscorredução ou processos térmicos aplicados a gás |
|
Tratamento dos efluentes gasosos |
Técnicas destinadas a reduzir ou eliminar as emissões para a atmosfera |
|
Tratamento dos efluentes liquídos |
Técnicas de tratamento das águas residuais antes da descarga |
|
Gestão de resíduos |
Técnicas destinadas a evitar ou reduzir a produção de resíduos |
As presentes conclusões MTD não abrangem as seguintes atividades e processos:
|
— |
exploração e produção de petróleo bruto e de gás natural; |
|
— |
transporte de petróleo bruto e de gás natural; |
|
— |
comercialização e distribuição dos produtos. |
Os seguintes documentos de referência podem igualmente ser relevantes para as atividades abrangidas pelas presentes conclusões MTD:
|
Documento de referência |
Objeto |
|
Sistemas gerais de gestão/tratamento de águas residuais e efluentes gasosos no sector químico (CWW) |
Gestão e técnicas de tratamento das águas residuais |
|
Sistemas de refrigeração industrial (ICS) |
Processos de arrefecimento |
|
Efeitos económicos e conflitos ambientais (ECM) |
Determinação dos custos e benefícios da implementação de MTD, visando a proteção do ambiente como um todo |
|
Emissões resultantes da armazenagem (EFS) |
Armazenagem, mistura, carga e descarga de matérias primas e produtos |
|
Eficiência energética (ENE) |
Eficiência energética geral |
|
Grandes instalações de combustão (LCP) |
Combustão de combustíveis convencionais e comerciais |
|
Químicos inorgânicos de grandes volumes: indústria do amoníaco, ácidos e adubos (LVIC-AAF) |
Reformação a vapor e purificação do hidrogénio |
|
Indústria dos químicos orgânicos de grandes volumes (LVOC) |
Processos de eterificação (produção de MTBE, ETBE e TAME) |
|
Incineração de resíduos |
Incineração de resíduos |
|
Tratamento de resíduos |
Tratamento de resíduos |
|
Princípios gerais de monitorização (MON) |
Monitorização das emissões e dos consumos |
CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
As técnicas enumeradas e descritas nas presentes conclusões MTD não são vinculativas nem exaustivas. Podem utilizar-se outras técnicas desde que garantam pelo menos um nível equivalente de proteção do ambiente.
Salvo disposição em contrário, as presentes conclusões MTD são geralmente aplicáveis.
Períodos de amostragem e condições de referência aplicáveis às emissões para a atmosfera
Salvo disposição em contrário, os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA às MTD) para as emissões atmosféricas referem-se a concentrações, expressas em massa de substância emitida por volume de gás residual, às seguintes condições-padrão: gás seco, temperatura de 273,15 K, pressão de 101,3 kPa.
|
Para medições contínuas |
Os VEA às MTD referem-se a valores médios mensais, que são a média de todos os valores horários médios válidos medidos no período de um mês |
|
Para medições periódicas |
Os VEA às MTD referem-se ao valor médio de três amostras aleatórias de, pelo menos, 30 minutos cada |
No caso das unidades de combustão, dos processos de craqueamento catalítico e das unidades de recuperação de enxofre, as condições de referência para o oxigénio constam do quadro 1.
Quadro 1
Condições de referência para os VEA-MTD relativos às emissões para a atmosfera
|
Atividades |
Unidade |
Condições de referência para o oxigénio |
|
Unidades de combustão que utilizam combustíveis líquidos ou gasosos, com exceção das turbinas e motores a gás |
mg/Nm3 |
3 % de oxigénio, em volume |
|
Unidades de combustão que utilizam combustíveis sólidos |
mg/Nm3 |
6 % de oxigénio, em volume |
|
Turbinas (incluindo as turbinas a gás de ciclo combinado, TGCC) e motores a gás |
mg/Nm3 |
15 % de oxigénio, em volume |
|
Processos de craqueamento catalítico (regeneradores) |
mg/Nm3 |
3 % de oxigénio, em volume |
|
Unidades de recuperação de enxofre (1) |
mg/Nm3 |
3 % de oxigénio, em volume |
Conversão da concentração de emissões para o teor de oxigénio de referência
A fórmula para calcular a concentração de emissões para o teor de oxigénio de referência é a seguinte (ver quadro 1):
em que:
|
ER (mg/Nm3) |
: |
concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio de referência OR |
|
OR ( % vol) |
: |
teor de oxigénio de referência |
|
EM (mg/Nm3) |
: |
concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio medido OM |
|
OM ( % vol) |
: |
teor de oxigénio medido. |
Períodos de amostragem e condições de referência aplicáveis às emissões para a água
Salvo disposição em contrário, os níveis de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) para as emissões para a água, indicados nas presentes conclusões MTD, referem-se a valores de concentração (massa de substâncias emitidas por volume de água), expressos em mg/l.
Salvo disposição em contrário, os períodos de referência associados aos VEA-MTD são os que a seguir se definem.
|
Média diária |
Média num período de amostragem de 24 horas, de amostras compostas colhidas proporcionalmente ao fluxo ou, se se demonstrar que a estabilidade do fluxo é suficiente, de uma amostra proporcional ao tempo |
|
Média anual/mensal |
Média de todos os valores médios diários obtidos num ano ou num mês, ponderada em função dos caudais diários |
DEFINIÇÕES
Para efeitos das presentes conclusões MTD, aplicam-se as seguintes definições:
|
Designação utilizada |
Definição |
|
Unidade |
Segmento/subparte da instalação na qual é efetuada uma operação de processamento específica |
|
Unidade nova |
Unidade autorizada pela primeira vez no local após a publicação das presentes conclusões MTD, ou reconstrução total de uma unidade sobre as fundações existentes no local, após a publicação das presentes conclusões MTD |
|
Unidade existente |
Unidade que não seja uma unidade nova |
|
Efluentes gasosos processuais (Process off-gas) |
Gases recolhidos, gerados por um processo, que necessitam de tratamento, por exemplo, numa unidade de remoção de gases ácidos e numa SRU (unidade de recuperação de enxofre) |
|
Gases de combustão |
Efluente gasoso de uma unidade após um processo de oxidação, geralmente combustão (por exemplo, regenerador ou unidade de Claus) |
|
Gases residuais (Tail gas) |
Denominação comum dos gases não convertidos de uma SRU (em geral pelo processo de Claus) |
|
COV |
Compostos orgânicos voláteis, definidos no artigo 3.o, n.o 45, da Diretiva 2010/75/UE |
|
COVNM |
COV com exclusão do metano |
|
Emissões difusas de COV |
Emissões não canalizadas de COV que não sejam libertadas através de pontos específicos, como as chaminés. Podem resultar de pontos específicos (por exemplo, reservatórios ou flanges) |
|
NOX, expressos em NO2 |
Soma do óxido de azoto (NO) e do dióxido de azoto (NO2), expressa em NO2 |
|
SOX, expressos em SO2 |
Soma do dióxido de enxofre (SO2) e do trióxido de enxofre (SO3), expressa em SO2 |
|
H2S |
Sulfureto de hidrogénio. Não inclui o sulfureto de carbonilo nem mercaptanos |
|
Cloreto de hidrogénio, expresso em HCl |
Todos os cloretos gasosos, expressos em HCl |
|
Fluoreto de hidrogénio, expresso em HF |
Todos os fluoretos gasosos, expressos em HF |
|
Unidade de FCC |
Craqueamento catalítico em leito fluidizado: processo de conversão de hidrocarbonetos pesados que utiliza uma fonte de calor e um catalisador para fragmentação de moléculas de pesadas de hidrocarbonetos em moléculas mais leves |
|
SRU |
Unidade de recuperação de enxofre. Ver definição na secção 1.20.3. |
|
Combustível de refinaria |
Produto combustível sólido, líquido ou gasoso resultante da destilação e conversão do petróleo bruto. Exemplos: o gás de refinaria (RFG), gás de síntese, fuelóleos e coque de petróleo |
|
RFG |
Gás de refinaria: gases provenientes das unidades de destilação e conversão, utilizados como combustível |
|
Unidade de combustão |
Unidade que queima combustíveis de refinaria, isolados ou combinados com outros combustíveis, para produção de energia in loco, tais como caldeiras (exceto caldeiras de CO) fornos e turbinas a gás |
|
Medição contínua |
Medição por recurso a um «sistema de medição automático» (AMS) ou um «sistema de monitorização contínua das emissões» (CEMS), permanentemente instalado no local |
|
Medição periódica |
Determinação de um mensurando a intervalos de tempo específicos, por recurso a métodos de referência manuais ou automáticos |
|
Monitorização indireta das emissões para a atmosfera |
Estimativa da concentração de um poluente nos efluentes gasosos, obtida através de uma combinação adequada de medições de parâmetros alternativos (por exemplo, teor de O2 ou teor de enxofre ou de azoto na alimentação/combustível), cálculos e medições periódicas nas chaminés. A utilização de rácios de emissão baseados no teor de enxofre do combustível é um exemplo de monitorização indireta. Outro exemplo de monitorização indireta é a utilização de um PEMS |
|
Sistema de monitorização preventiva das emissões (PEMS) |
Sistema destinado a determinar a concentração das emissões de um poluente com base na sua relação com um determinado número de parâmetros característicos monitorizados em contínuo (por exemplo, consumo de gás/combustível, razão ar/combustível) e nos dados relativos à qualidade do combustível ou da carga (por exemplo, teor de enxofre) de uma fonte de emissões |
|
Hidrocarbonetos líquidos voláteis |
Derivados de petróleo com uma pressão de vapor pelo método Reid (RVP) superior a 4 kPa, tais como nafta e aromáticos |
|
Taxa de recuperação |
Percentagem de COVNM recuperados das correntes enviadas para uma unidade de recuperação de vapores (VRU) |
1.1. Conclusões MTD gerais para a refinação de petróleo e de gás
As MTD específicas de cada processo, constantes das secções 1.2 a 1.19, aplicam-se em complemento às MTD gerais descritas na presente secção.
1.1.1. Sistemas de gestão ambiental
|
MTD 1. |
Para melhorar o desempenho ambiental global das instalações de refinação de petróleo e gás natural, constitui MTD a implementação e a adesão a um sistema de gestão ambiental (SGA) que incorpore todos os seguintes elementos:
|
O âmbito (por exemplo, nível de detalhe) e a natureza dos SGA (por exemplo, normalizados ou não) estão, em geral, relacionados com a natureza, a escala e a complexidade da instalação, bem como com o tipo de impactos ambientais que esta possa causar.
1.1.2. Eficiência energética
|
MTD 2. |
Com vista à utilização eficiente da energia, constitui MTD o recurso a uma combinação das técnicas que se seguem.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1.3. Armazenagem e manuseamento de materiais sólidos
|
MTD 3. |
Constitui MTD evitar ou, quando tal não for praticável, reduzir as emissões de partículas decorrentes da armazenagem e o manuseamento de materiais pulverulentos, utilizando uma das seguintes técnicas ou uma combinação das mesmas:
|
1.1.4. Monitorização das emissões para a atmosfera e principais parâmetros processuais
|
MTD 4. |
Constitui MTD monitorizar as emissões para a atmosfera utilizando as técnicas de monitorização com a frequência mínima abaixo indicada e em conformidade com as normas EN. Na falta destas, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente.
|
|
MTD 5. |
Constitui MTD a monitorização dos parâmetros pertinentes dos processos ligados às emissões poluentes nas unidades de craqueamento catalítico e de combustão, por recurso a técnicas adequadas e, no mínimo, com a frequência indicada a seguir.
|
|
MTD 6. |
Constitui MTD a monitorização das emissões difusas de COV para a atmosfera provenientes de toda a instalação, utilizando as seguintes técnicas:
|
A monitorização e quantificação das emissões locais através de campanhas periódicas com técnicas de absorção ótica, tais como deteção diferencial da luz absorvida (DIAL) ou fluxo de ocultação solar (SOF), constitui uma técnica complementar útil.
Ver ponto 1.20.6.
1.1.5. Operação dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos
|
MTD 7. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera, constitui MTD garantir uma elevada disponibilidade e operação à capacidade otimizada das unidades de remoção dos gases ácidos, unidades de recuperação de enxofre e todos os outros sistemas de tratamento de efluentes gasosos. |
Podem ser definidos procedimentos especiais para condições de operação excecionais, mais concretamente:
|
i) |
durante as operações de arranque e paragem; |
|
ii) |
em outras circunstâncias especiais que possam afetar o funcionamento adequado dos sistemas (por exemplo, manutenção normal e extraordinária, operações de limpeza das unidades e/ou do sistema de tratamento de efluentes gasosos); |
|
iii) |
em caso de caudal ou temperatura insuficientes do fluxo de gases residuais, que impeçam a utilização da capacidade total do sistema. |
|
MTD 8. |
Para evitar e reduzir as emissões de amoníaco (NH3) para a atmosfera nos processos de redução catalítica seletiva (SCR) ou redução não-catalítica seletiva (SNCR), constitui MTD manter condições de funcionamento adequadas para os sistemas de tratamento dos gases residuais por SCR ou SNCR, com o objetivo de limitar as emissões de NH3 que não tenha reagido.
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 2. Quadro 2 Valores de emissão associados às MTD para as emissões de amoníaco (NH3) para a atmosfera a partir de unidades de combustão ou de processamento que utilizem as técnicas SCR ou SNCR
|
|
MTD 9. |
A fim de evitar e reduzir as emissões para a atmosfera decorrentes da utilização de uma unidade de «stripping» de águas ácidas, constitui MTD enviar os efluentes gasosos ácidos desta unidade para uma unidade SRU ou um sistema equivalente de tratamento de gases.
Não constitui MTD incinerar diretamente os gases não tratados do « stripping » de águas ácidas. |
1.1.6. Monitorização das emissões para a água
|
MTD 10. |
Constitui MTD monitorizar as emissões para a água utilizando as técnicas de monitorização com a frequência mínima abaixo indicada no quadro 3 em conformidade com as normas EN. Na falta destas, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente. |
1.1.7. Emissões para a água
|
MTD 11. |
Para reduzir o consumo de água e o volume de águas contaminadas, constitui MTD utilizar as técnicas que se seguem.
|
|
MTD 12. |
A fim de reduzir a concentração de poluentes nas descargas de águas residuais para as massas de água recetoras, constitui MTD remover as substâncias poluentes insolúveis e solúveis, por recurso às técnicas a seguir indicadas.
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 3.
|
MTD 13. |
Quando é também necessária remoção de substâncias orgânicas ou de azoto, constitui MTD utilizar uma fase de tratamento complementar, como descrito no ponto 1.21.2.
Quadro 3 Valores de emissão associados às MTD para descargas diretas de águas residuais provenientes de refinação de petróleo e de gás; frequências de monitorização associados às MTD (13)
|
1.1.8. Produção e gestão dos resíduos
|
MTD 14. |
Para evitar e, quando tal não seja possível, reduzir a produção de resíduos, constitui MTD adotar e aplicar um plano de gestão de resíduos que, por ordem de prioridade, assegure que os resíduos são preparados para reutilização, reciclagem, recuperação ou eliminação. |
|
MTD 15. |
Para reduzir a quantidade de lamas a tratar ou eliminar, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
|
MTD 16. |
Para reduzir a produção de resíduos de catalisadores sólidos usados, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
1.1.9. Ruído
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MTD 17. |
Para evitar ou reduzir o ruído, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
1.1.10. Conclusões MTD para a gestão integrada da refinaria
|
MTD 18. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões difusas de COV, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas.
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1.2. Conclusões MTD para processos de alquilação
1.2.1. Processos de alquilação com ácido fluorídrico
|
MTD 19. |
Para evitar emissões para a atmosfera de ácido fluorídrico (HF) proveniente de processos de alquilação, constitui MTD utilizar um sistema de depuração com uma solução alcalina para tratar correntes de gás incondensáveis, antes da queima em flare. |
Ver ponto 1.20.3.
A técnica é de aplicabilidade geral. Em virtude dos riscos inerentes ao uso de ácido fluorídrico, é obrigatória a adoção de requisitos de segurança.
|
MTD 20. |
A fim de reduzir as emissões para a água provenientes dos processos de alquilação com ácido fluorídrico, constitui MTD utilizar uma combinação das técnicas que se seguem.
|
1.2.2. Processos de alquilação com ácido sulfúrico
|
MTD 21. |
A fim de reduzir as emissões para a água provenientes dos processos de alquilação com ácido sulfúrico, constitui MTD reduzir a utilização deste por regeneração do ácido já utilizado e neutralizar as águas residuais geradas pelo processo antes de as enviar para a estação de tratamento de águas residuais. |
1.3. Conclusões MTD para processos de produção de óleos base
|
MTD 22. |
Para evitar e reduzir as emissões para a atmosfera e para a água de substâncias nocivas provenientes da produção de óleos base, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
1.4. Conclusões MTD para os processos de produção de betumes
|
MTD 23. |
Para evitar e reduzir as emissões para a atmosfera provenientes dos processos de produção de betumes, constitui MTD tratar os gases de topo por recurso a uma das técnicas a seguir indicadas.
|
1.5. Conclusões MTD para o processo de craqueamento catalítico em leito fluidizado
|
MTD 24. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de NOX proveniente de processos de craqueamento catalítico (regenerador), constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou específicas do processo, nomeadamente:
|
||||||||||||||||||||||
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha, nomeadamente:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 4.
Quadro 4
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de NOX provenientes do regenerador, em processos de craqueamento catalítico
|
Parâmetro |
Tipo de unidade/modo de combustão |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
NOX, expressos em NO2 |
Nova unidade/modo de combustão completa |
< 30 — 100 |
|
Unidade existente/modo de combustão completa |
< 100 — 300 (19) |
|
|
Unidade existente/modo de combustão parcial |
100 — 400 (19) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 25. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de partículas e metais provenientes de processos de craqueamento catalítico (regenerador), constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou específicas do processo, nomeadamente:
|
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha, nomeadamente:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 5.
Quadro 5
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de partículas provenientes do regenerador, em processos de craqueamento catalítico
|
Parâmetro |
Tipo de unidade |
VEA às MTD (média mensal) (20) mg/Nm3 |
|
Partículas |
Unidade nova |
10 — 25 |
|
Unidade existente |
10 — 50 (21) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 26. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de SOX proveniente de processos de craqueamento catalítico (regenerador), constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou específicas do processo, nomeadamente:
|
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha, nomeadamente:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 6.
Quadro 6
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de SO2 provenientes do regenerador, em processos de craqueamento catalítico
|
Parâmetro |
Tipo de unidades/modo |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
SO2 |
Unidades novas |
≤ 300 |
|
Unidades existentes/combustão completa |
< 100 — 800 (22) |
|
|
Unidades existentes/combustão parcial |
100 — 1 200 (22) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 27. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de monóxido de carbono (CO) proveniente de processos de craqueamento catalítico (regenerador), constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 7.
Quadro 7
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de monóxido de carbono proveniente do regenerador, em processos de craqueamento catalítico (modo de combustão parcial)
|
Parâmetro |
Modo de combustão |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
Monóxido de carbono, expresso em CO |
Modo de combustão parcial |
≤ 100 (23) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
1.6. Conclusões MTD para os processos de reformação catalítica
|
MTD 28. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de dibenzodioxinas/dibenzofuranos policlorados (PCDD/F) provenientes de unidades de reformação catalítica, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
|||||||||||||||||||||||||||
1.7. Conclusões MTD para processos de coquefação
|
MTD 29. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera provenientes de processos de produção de coque, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
Técnicas primárias ou específicas dos processos, nomeadamente:
|
|
MTD 30. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de NOX proveniente de processos de calcinação de coque verde, constitui MTD utilizar a redução não-catalítica seletiva (SNCR). |
Ver ponto 1.20.2.
A aplicabilidade da técnica SNCR, em especial no que se refere ao tempo de residência e à gama de temperaturas, pode ser limitada devido à especificidade do processo de calcinação.
|
MTD 31. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de SOX proveniente de processos de calcinação de coque verde, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
|
MTD 32. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de partículas provenientes de processos de calcinação de coque verde, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas.
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 8.
Quadro 8
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de partículas provenientes de unidades de calcinação de coque verde
|
Parâmetro |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
Partículas |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
1.8. Conclusões MTD para processos de dessalinização
|
MTD 33. |
Para reduzir o consumo de água e as emissões para a atmosfera provenientes de processos de dessalinização, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
1.9. Conclusões MTD para unidades de combustão
|
MTD 34. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de NOX proveniente das unidades de combustão, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou específicas dos processos, nomeadamente:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha, nomeadamente:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 9, quadro 10 e quadro 11.
Quadro 9
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de NOX proveniente de turbinas a gás
|
Parâmetro |
Tipo de equipamentos |
VEA às MTD (26) (média mensal) mg/Nm3, a 15 % O2 |
|
NOX, expressos em NO2 |
Turbinas a gás, nomeadamente turbinas a gás de ciclo combinado (TGCC) e turbinas de ciclo combinado com gaseificação integrada (IGCC) |
40 — 120 (turbinas existentes) |
|
20 — 50 (novas turbinas) (27) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
Quadro 10
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de NOX provenientes de unidades de combustão a gás, com exceção das turbinas a gás
|
Parâmetro |
Tipo de combustão |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
NOX, expressos em NO2 |
Combustão a gás |
30 — 150 para unidades existentes (28) |
|
30 — 100 para novas unidades |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
Quadro 11
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de NOX provenientes de unidades de combustão multicombustíveis, com exceção das turbinas a gás
|
Parâmetro |
Tipo de combustão |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
NOX, expressos em NO2 |
Combustão mista (vários combustíveis) |
30 — 300 |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 35. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de partículas e metais provenientes das unidades de combustão, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou específicas dos processos, nomeadamente:
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha, nomeadamente:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 12.
Quadro 12
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de partículas provenientes de unidades de combustão mista, com exceção das turbinas a gás
|
Parâmetro |
Tipo de combustão |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
Partículas |
Sistemas queima mista |
5 — 50 |
|
5 — 25 para novas unidades < 50 MW |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 36. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de SOX proveniente das unidades de combustão, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas. |
|
I. |
Técnicas primárias ou inerentes aos processos, baseadas na seleção ou no tratamento dos combustíveis, nomeadamente:
|
|
II. |
Técnicas secundárias ou de fim de linha:
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 13 e quadro 14.
Quadro 13
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de SO2 provenientes de unidades de combustão que utilizem gás de refinaria (RFG), com exceção das turbinas a gás
|
Parâmetro |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
SO2 |
5 — 35 (33) |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
Quadro 14
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de SO2 proveniente de unidades de combustão mista, com exceção das turbinas a gás e dos motores estacionários a gás
Os VEA às MTD referem-se à média ponderada das emissões provenientes de unidades de combustão mista que integrem a refinaria, com exceção de turbinas a gás e motores a gás estacionários.
|
Parâmetro |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
SO2 |
35 — 600 |
A monitorização associada é descrita na MTD 4.
|
MTD 37. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de monóxido de carbono (CO) proveniente das unidades de combustão, constitui MTD utilizar um controlo de operação da combustão. |
Ver ponto 1.20.5.
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 15.
Quadro 15:
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de monóxido de carbono proveniente de unidades de combustão
|
Parâmetro |
VEA às MTD (média mensal) mg/Nm3 |
|
Monóxido de carbono, expresso em CO |
≤ 100 |
A monitorização associada conexa é descrita na MTD 4.
1.10. Conclusões MTD para processos de eterificação
|
MTD 38. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera provenientes dos processos de eterificação, constitui MTD assegurar o tratamento adequado dos efluentes gasosos, enviando-os para o sistema de combustíveis gasosos da refinaria. |
|
MTD 39. |
A fim de evitar perturbações da unidade de biotratamento, constitui MTD utilizar um reservatório de armazenagem e efetuar uma gestão adequada do plano de produção da unidade, com vista a limitar os componentes tóxicos dissolvidos (por exemplo, metanol, ácido fórmico, éteres) no fluxo de águas residuais, antes do tratamento final. |
1.11. Conclusões MTD para processos de isomerização
|
MTD 40. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de compostos clorados, constitui MTD otimizar a utilização dos compostos orgânicos clorados destinados a manter a atividade dos catalisadores, caso seja utilizado um processo desse tipo, ou utilizar sistemas catalíticos não clorados. |
1.12. Conclusões MTD para refinarias de gás natural
|
MTD 41. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de dióxido de enxofre proveniente das instalações de gás natural, constitui MTD aplicar a MTD 54. |
|
MTD 42. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de óxidos de azoto (NOX), provenientes das instalações de gás natural, constitui MTD aplicar a MTD 34. |
|
MTD 43. |
A fim de prevenir as emissões de mercúrio presente no gás natural bruto, constitui MTD removê-lo e recuperar as lamas com mercúrio, para eliminação. |
1.13. Conclusões MTD para processos de destilação
|
MTD 44. |
A fim de prevenir ou reduzir a produção de fluxos de águas residuais a partir de processos de destilação, constitui MTD utilizar bombas de vácuo de anel líquido ou condensadores de superfície. |
Pode não ser aplicável em alguns casos de adaptação de unidades existentes. No caso das novas unidades, pode ser necessário utilizar bombas de vácuo, combinadas ou não com ejetores de vapor, para atingir um alto vácuo (10 mm Hg). Por outro lado, devem estar disponíveis bombas de reserva em caso de falha das bombas de vácuo.
|
MTD 45. |
A fim de prevenir ou reduzir a poluição das águas dos processos de destilação, constitui MTD enviar as águas ácidas para a unidade de «stripping». |
|
MTD 46. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera provenientes das unidades de destilação, constitui MTD assegurar o tratamento adequado dos gases do processo, nomeadamente os gases incondensáveis, por remoção do gás ácido, antes da utilização a jusante. |
De aplicabilidade geral para as unidades de destilação de petróleo em bruto e sob vácuo. Pode não ser aplicável em refinarias independentes de lubrificantes e betumes com emissões de compostos de enxofre inferiores a 1 t/dia. Em refinarias com determinadas configurações, a aplicabilidade pode ser restringida pela necessidade, por exemplo, de tubagens de grandes dimensões, de compressores ou de uma capacidade adicional de tratamento com amina.
1.14. Conclusões MTD para os processos de tratamento de produtos
|
MTD 47. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera provenientes de processos de tratamento de produtos, constitui MTD garantir a eliminação adequada dos efluentes gasosos, especialmente o gás de purga proveniente das unidades de adoçamento, enviando-os para eliminação (por exemplo, por incineração). |
Aplicabilidade geral aos processos de tratamento de produtos em que as correntes de gás podem ser enviadas de forma segura para as unidades de eliminação. Por razões de segurança, pode não ser aplicável a unidades de adoçamento.
|
MTD 48. |
A fim de reduzir a produção de resíduos e de águas residuais provenientes de processos de tratamento de produtos que utilizem soda cáustica, constitui MTD utilizar as soluções cáusticas em cascata e uma gestão global das sodas exaustas, incluindo a reciclagem após tratamento adequado (por exemplo, por «stripping»). |
1.15. Conclusões MTD para os processos de armazenagem e manuseamento
|
MTD 49. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de COV provenientes da armazenagem de hidrocarbonetos líquidos voláteis, constitui MTD utilizar reservatórios de teto flutuante munidos de selagem de alta eficiência ou reservatórios de teto fixo ligados a sistemas de recuperação de vapores. |
As selagens de elevada eficiência são dispositivos específicos destinados a limitar as perdas de vapor, como selagens primárias reforçadas e selagens múltiplas (secundárias ou terciárias) adicionais, em função das quantidades emitidas.
A aplicabilidade das selagens de alta eficiência pode ser limitada caso seja necessário adaptar a reservatórios existentes.
|
MTD 50. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de COV provenientes da armazenagem de hidrocarbonetos líquidos voláteis, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
|
MTD 51. |
A fim de reduzir as emissões para os solos e as águas subterrâneas provenientes da armazenagem de hidrocarbonetos líquidos voláteis, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas.
|
|
MTD 52. |
Para evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera de COV provenientes de operações de carga e descarga de hidrocarbonetos líquidos voláteis, constitui MTD utilizar uma das técnicas a seguir indicadas ou uma combinação das mesmas, para atingir uma taxa de recuperação mínima de 95 %.
|
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 16.
Quadro 16
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de COVNM e de benzeno provenientes de operações de carga e descarga de hidrocarbonetos líquidos voláteis
|
Parâmetro |
VEA às MTD (média horária) (36) |
|
COVNM |
|
|
Benzeno (38) |
< 1 mg/Nm3 |
1.16. Conclusões MTD para a viscorredução e outros processos térmicos
|
MTD 53. |
A fim de reduzir as emissões para a água provenientes da viscorredução e de outros processos térmicos, constitui MTD assegurar o tratamento adequado das águas residuais através da aplicação das técnicas MTD 11. |
1.17. Conclusões MTD para o tratamento do enxofre dos gases residuais
|
MTD 54. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de enxofre proveniente de gases que contenham sulfureto de hidrogénio (H2S), constitui MTD utilizar todas as técnicas a seguir indicadas.
|
Valores de desempenho ambiental associados às MTD (VDAA às MTD): Ver quadro 17.
Quadro 17:
Valores de desempenho ambiental associados às MTD para os sistemas de recuperação de enxofre (H2S) de gases residuais
|
|
Valores de desempenho ambiental associado às MTD (média mensal) |
|
Remoção de gases ácidos |
Efetuar a remoção de sulfureto de hidrogénio (H2S) no RFG tratado, para cumprir o VEA às MTD na queima de gases da MTD 36 |
|
Eficiência de recuperação de enxofre (40) |
Unidade nova: 99,5 % — > 99,9 % |
|
Unidade existente: ≥ 98,5 % |
O controlo associado é descrito na MTD 4.
1.18. Conclusões MTD para a queima em flare
|
MTD 55. |
A fim de evitar as emissões para a atmosfera provenientes da queima em flare, constitui MTD utilizar esta técnica apenas por motivos de segurança ou em condições operacionais que não sejam de rotina (por exemplo, arranque e paragem). |
|
MTD 56. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera dos processos de queima em flare, nos casos em que não for possível evitar o recurso a esta, constitui MTD utilizar as técnicas que se seguem.
|
1.19. Conclusões MTD para a gestão integrada das emissões
|
MTD 57. |
Com vista a obter uma redução global das emissões para a atmosfera de NOX proveniente de unidades de combustão e de craqueamento catalítico em leito fluidizado (FCC), constitui MTD utilizar uma técnica de gestão integrada das emissões em alternativa à aplicação da MTD 24 e da MTD 34. |
A técnica consiste em gerir de forma integrada as emissões de NOX provenientes de várias ou de todas as unidades de combustão e de FCC de uma instalação de refinaria, através da implementação e operação da combinação mais adequada de MTD entre as diversas unidades envolvidas e do acompanhamento da respetiva eficácia, para que as emissões totais sejam iguais ou inferiores às emissões que seriam alcançadas através de uma aplicação caso a caso dos VEA às MTD referidos na MTD 24 e na MTD 34.
Esta técnica é especialmente adequada a refinarias de petróleo:
|
— |
de complexidade reconhecida, multiplicidade de unidades de combustão e de processamento interligadas em termos de matérias-primas e de abastecimento de energia; |
|
— |
com ajustamentos frequentes necessários, em função da qualidade do petróleo bruto recebido; |
|
— |
com necessidade técnica de utilizar uma parte dos resíduos processuais como combustíveis internos, determinando ajustamentos frequentes da mistura de combustíveis em função das necessidades dos processos. |
Valores de emissão associados às MTD: Ver quadro 18.
Além disso, para cada nova unidade de combustão ou de FCC incluída no sistema de gestão integrada das emissões, continuam a ser aplicáveis os VEA às MTD definidos na MTD 24 e na MTD 34.
Quadro 18
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de NOx proveniente da aplicação da MTD 57
O VEA às MTD para as emissões de NOx das unidades abrangidas pela MTD 57, expresso em mg/Nm3 (média mensal), é igual ou inferior à média ponderada das concentrações de NOx, expressas em mg/Nm3 (média mensal), que seriam alcançadas pela aplicação prática em cada uma dessas unidades de técnicas suscetíveis de permitir às unidades em causa cumprir os seguintes valores:
|
a) |
no caso das unidades de processos de craqueamento catalítico (regeneradores): gama de VEA às MTD estabelecida no quadro 4 (MTD 24); |
|
b) |
no caso das unidades de combustão que utilizem combustíveis de refinaria isoladamente ou em combinação com outros combustíveis: gamas de VEA às MTD estabelecidas nos quadros 9, 10 e 11 (MTD 34). |
Estes VEA às MTD são expressos pela seguinte fórmula:
Notas:
|
1. |
As condições de referência aplicáveis são as indicadas no quadro 1. |
|
2. |
A ponderação dos níveis de emissões das unidades individuais é feita com base no caudal dos gases de combustão da unidade em causa, expresso em valor médio mensal (Nm3/hora), o que é representativo para essa unidade durante o funcionamento normal da refinaria (aplicando as condições de referência constantes da nota 1). |
|
3. |
Em caso de alterações substanciais e estruturais do combustível que afetem os VEA às MTD aplicáveis a uma unidade, ou de outras alterações estruturais significativas na natureza ou no funcionamento da unidade, bem como no caso da sua substituição ou ampliação ou da adição de unidades de combustão ou de FCC, os VEA às MTD definidos no quadro 18 devem ser ajustados em conformidade. |
Monitorização associada à MTD 57
As MTD para a monitorização das emissões de NOx no contexto de uma técnica de gestão integrada das emissões são as referidas na MTD 4, complementadas pelo seguinte:
|
— |
um plano de monitorização que inclua uma descrição dos processos abrangidos, uma lista das fontes de emissão e dos fluxos-fonte (produtos, gases residuais) monitorizados para cada processo e uma descrição da metodologia (cálculos, medições) utilizada, bem como os pressupostos subjacentes e o respetivo nível de confiança; |
|
— |
monitorização contínua do caudal de gases de combustão das unidades em causa, quer através de medição direta quer por um método equivalente; |
|
— |
um sistema de gestão de dados para a recolha, o processamento e a comunicação de todos os dados necessários para determinar as emissões das fontes abrangidas pela técnica de gestão integrada. |
|
MTD 58. |
Com vista a obter uma redução global das emissões para a atmosfera de SO2 proveniente de unidades de combustão, de craqueamento catalítico em leito fluidizado (FCC) e de recuperação de enxofre, constitui MTD utilizar uma técnica de gestão integrada das emissões, em alternativa à aplicação da MTD 26, da MTD 36 e da MTD 54. |
A técnica consiste em gerir de forma integrada as emissões de SO2 provenientes de várias ou de todas as unidades de combustão, de FCC e de recuperação de enxofre de uma instalação de refinaria, através da implementação e operação da combinação mais adequada de MTD entre as diversas unidades envolvidas e do acompanhamento da respetiva eficácia, para que as emissões totais sejam iguais ou inferiores às emissões que seriam alcançadas através de uma aplicação caso a caso dos VEA às MTD referidos na MTD 26 e na MTD 36, bem como dos VDAA às MTD definidos na MTD 54.
Esta técnica é especialmente adequada a refinarias de petróleo:
|
— |
de complexidade reconhecida, multiplicidade de unidades de combustão e de processamento interligadas em termos de matérias-primas e de abastecimento de energia; |
|
— |
com necessidade de ajustamentos frequentes, em função da qualidade do petróleo bruto recebido; |
|
— |
com necessidade técnica de utilizar uma parte dos resíduos processuais como combustíveis internos, determinando ajustamentos frequentes da mistura de combustíveis em função das necessidades dos processos. |
Valores de emissões associado às MTD: Ver quadro 19.
Além disso, para cada nova unidade de combustão, de FCC ou de recuperação de enxofre de gases residuais incluída no sistema de gestão integrada das emissões, continuam a ser aplicáveis os VEA às MTD definidos na MTD 26 e MTD 36, bem como os VDAA às MTD definidos na MTD 54.
Quadro 19
Valores de emissão associados às MTD para as emissões para a atmosfera de SO2 proveniente da aplicação da MTD 58
O VEA às MTD para as emissões de SO2 das unidades abrangidas pela MTD 58, expresso em mg/Nm3 (média mensal), é igual ou inferior à média ponderada das concentrações de SO2, expressas em mg/Nm3 (média mensal), que seriam alcançadas pela aplicação prática em cada uma dessas unidades de técnicas suscetíveis de permitir às unidades em causa cumprir os seguintes valores:
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a) |
no caso das unidades de processos de craqueamento catalítico (regeneradores): as gamas de VEA às MTD estabelecidas no quadro 6 (MTD 26); |
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b) |
no caso das unidades de combustão que utilizem combustíveis de refinaria isoladamente ou em combinação com outros combustíveis: as gamas de VEA às MTD estabelecidas no quadro 13 e no quadro 14 (MTD 36); e |
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c) |
no caso das unidades de recuperação de enxofre de gases residuais: as gamas de VDAA às MTD estabelecidas no quadro 17 (MTD 54). |
Estes VEA às MTD são expressos pela seguinte fórmula:
Notas:
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1. |
As condições de referência aplicáveis são as indicadas no quadro 1. |
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2. |
A ponderação dos níveis de emissões das unidades individuais é feita com base no caudal dos gases de combustão da unidade em causa, expresso em valor médio mensal (Nm3/hora), representativo para essa unidade durante o funcionamento normal da refinaria (aplicando as condições de referência constantes da nota 1). |
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3. |
Em caso de alterações substanciais e estruturais do combustível que afetem os VEA às MTD aplicáveis a uma unidade, ou de outras alterações estruturais significativas na natureza ou no funcionamento da unidade, bem como no caso da sua substituição ou ampliação ou da adição de unidades de combustão, de FCC ou de recuperação de enxofre dos gases residuais, os VEA às MTD definidos no quadro 19 devem ser ajustados em conformidade. |
Medidas de monitorização associadas à MTD 58
As MTD para a monitorização das emissões de SO2 no contexto de uma abordagem de gestão integrada das emissões são as referidas na MTD 4, complementadas pelo seguinte:
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um plano de monitorização que inclua uma descrição dos processos abrangidos, uma lista das fontes de emissão e dos fluxos-fonte (produtos, gases residuais) monitorizados para cada processo e uma descrição da metodologia utilizada (cálculos, medições), bem como os pressupostos subjacentes e o respetivo nível de confiança; |
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monitorização contínua do caudal de gases de combustão das unidades em causa, quer por medição direta quer por um método equivalente; |
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um sistema de gestão de dados para a recolha, o processamento e a comunicação de todos os dados necessários para determinar as emissões das fontes abrangidas pela técnica de gestão integrada. |
GLOSSÁRIO
1.20. Descrição das técnicas para a prevenção e o controlo das emissões para a atmosfera
1.20.1. Partículas
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Técnica |
Descrição |
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Precipitadores eletrostáticos (ESP) |
Os precipitadores eletrostáticos operam de modo que as partículas são carregadas e separadas por influência de um campo elétrico. Os precipitadores eletrostáticos podem operar numa vasta gama de condições. A eficiência de redução das emissões pode depender do número de estágios, do tempo de residência (dimensões), das propriedades do catalisador e dos dispositivos de remoção de partículas a montante. Nas unidades FCC, são frequentemente utilizados precipitadores eletrostáticos de 3 e 4 estágios. Os precipitadores eletrostáticos podem ser utilizados a seco ou com injeção de amoníaco, para melhorar a recolha de partículas. No caso da calcinação do coque verde, a eficiência de captação dos precipitadores eletrostáticos pode ser reduzida devido à dificuldade de carregar eletricamente as partículas de coque |
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Separadores de ciclone multiestágio |
Dispositivo ou sistema ciclónico de recolha instalado a jusante de dois andares de ciclones. Geralmente conhecidos como ciclones de terceiro andar, a sua configuração comum é constituída por um recipiente que contém vários ciclones convencionais ou dispositivos baseados em tecnologias modernas de tubos giratórios. No caso de FCC, o desempenho depende essencialmente da concentração de partículas e da distribuição das granulometrias dos finos de catalisador a jusante dos ciclones internos do regenerador |
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Lavadores centrífugos |
Os lavadores centrífugos (por exemplo, lavadores de Venturi) combinam o princípio do ciclone com o contacto intensivo com correntes de água |
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Filtros gás-sólido (blowback filter) |
Filtros de fluxo invertido (retorno), cerâmicos ou de metal sinterizado, nos quais, após retenção à superfície na forma de massa, os sólidos são deslocados por um fluxo inverso e, posteriormente, extraídos do sistema de filtragem |
1.20.2. Óxidos de azoto (NOX)
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Técnica |
Descrição |
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Modificações da combustão |
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Combustão por etapas |
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Recirculação dos gases de combustão |
Reinjeção dos gases residuais do forno na chama, para reduzir o teor de oxigénio e, consequentemente, a temperatura da chama. Utilização de queimadores especiais que utilizam a recirculação interna dos gases de combustão para arrefecer a base das chamas e reduzir o teor de oxigénio na parte mais quente destas |
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Utilização de queimadores com baixaemissão de NOX |
A técnica (que inclui os queimadores com emissões de NOX ultrabaixas) baseia-se nos princípios de redução das temperaturas máximas da chama, retardando, mas completando, a combustão e aumentando a transferência de calor (maior capacidade de emissão da chama). Pode ser associada a uma alteração do desenho da câmara de combustão do forno. A conceção dos queimadores com emissões de NOX ultrabaixas (Ultra-Low-NO X Burners — ULNB) incorpora a combustão por etapas (ar/combustível) e a recirculação dos gases de combustão. Os queimadores a seco com baixas emissões de NOX (Dry Low-NO X Burners — DLNB) são utilizados para turbinas a gás |
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Otimização da combustão |
Esta técnica, baseada na monitorização permanente dos parâmetros da combustão (por exemplo, teor de O2 e CO, razão ar/combustível ou oxigénio/combustível, componentes não queimados), utiliza uma tecnologia de controlo para obter as melhores condições de combustão. |
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Injeção de diluentes |
A adição de diluentes inertes, como gases de combustão, vapor, água e azoto, aos equipamentos de combustão reduz a temperatura da chama e, por consequência, a concentração de NOX nos gases de combustão |
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Redução catalítica seletiva (SCR) |
Esta técnica baseia-se na redução de NOX para azoto num leito catalítico, através de uma reação com amoníaco (regra geral, solução aquosa) a uma temperatura ótima de operação entre 300.°C e 450.°C. Podem ser aplicadas uma ou duas camadas de leito catalítico. É alcançada uma maior redução de NOX com a utilização de maiores quantidades de catalisador (duas camadas). |
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Redução não-catalítica seletiva (SNCR) |
A técnica baseia-se na redução de NOX para azoto através de uma reação com amoníaco ou ureia a alta temperatura. Para otimizar a reação, a temperatura deve ser mantida entre 900 e 1 050 .°C |
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Oxidação dos NOX a baixa temperatura |
No processo de oxidação a baixa temperatura, injeta-se ozono numa corrente de gases de combustão a temperaturas ótimas inferiores a 150.°C, para oxidar o NO e o NO2 insolúveis a N2O5, altamente solúvel. Seguidamente, o N2O5 é removido num depurador por via húmida, formando-se uma água residual constituída por ácido nítrico diluído, que pode ser utilizada em processos na instalação ou neutralizada para descarga, podendo necessitar de uma remoção de azoto adicional |
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1.20.3. Óxidos de enxofre (SOX)
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Técnica |
Descrição |
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Tratamento do gás de refinaria (RFG) |
Alguns gases combustíveis de refinaria podem ser isentos de enxofre na origem (caso, por exemplo, dos gases de processos de reformação catalítica e isomerização); contudo, a maioria dos restantes processos (por exemplo, viscorredução, hidrotratamento e craqueamento catalítico) produz gases com enxofre. Estes fluxos gasosos exigem um tratamento de dessulfuração adequado (por exemplo, remoção de gases ácidos — ver abaixo) para eliminar o H2S antes de serem enviados para o sistema de gás combustível da refinaria |
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Dessulfuração do fuelóleo de refinaria (FFO) por hidrotratamento |
Além da seleção de matérias-primas com baixo teor de enxofre, a dessulfuração dos combustíveis é efetuada por hidrotratamento (ver abaixo), processo em que ocorrem reações de hidrogenação que conduzem à redução do teor de enxofre |
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Utilização de gás em vez de combustíveis líquidos |
Reduzir a utilização de combustíveis de refinaria líquidos (geralmente fuelóleo pesado, que contém enxofre, azoto, metais, etc.) mediante a sua substituição por gás de petróleo liquefeito (GPL) produzido in situ, gás de refinaria (RFG) ou ainda combustíveis gasosos fornecidos do exterior (por exemplo, gás natural), com baixo teor de enxofre e de outras substâncias indesejáveis. Nas unidades de combustão multicombustíveis, é necessário um nível mínimo de combustível líquido para assegurar a estabilidade da chama |
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Utilização de aditivos catalíticos redutores de SOX |
Utilização de uma substância (por exemplo, catalisador de óxidos metálicos) que transfira de volta, do regenerador para o reator, o enxofre associado ao coque. Em modo de combustão plena, funciona de forma mais eficiente do que em modo de combustão profunda parcial. Nota: Os aditivos catalíticos redutores de SOX podem ter um efeito negativo nas emissões de partículas devido ao aumento das perdas de catalisador por atrito, bem como nas emissões de NOX devido à formação de CO, juntamente com a oxidação do SO2 a SO3 |
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Hidrotratamento |
O hidrotratamento, que se baseia em reações de hidrogenação, visa sobretudo produzir combustíveis com baixo teor de enxofre (por exemplo, gasolina e gasóleo com teor de enxofre da ordem de 10 ppm) e otimizar a configuração do processo (conversão de resíduos pesados e produção de destilados médios). Reduz os teores de enxofre, azoto e metais nas matérias-primas. A necessidade de hidrogénio requer uma capacidade de produção suficiente. Como a técnica transfere enxofre da carga para os gases dos processos, na forma de H2S, a capacidade de tratamento (por exemplo, das unidades de aminas e de Claus) constitui também uma possível limitação |
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Remoção dos gases ácidos (por exemplo, por tratamento com amina) |
Separação dos gases ácidos (principalmente sulfureto de hidrogénio) dos gases combustíveis, por dissolução num solvente químico (absorção). Os solventes mais utilizados são aminas. Trata-se, em geral, da primeira fase do tratamento necessário para a recuperação do enxofre elementar na SRU |
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Unidade de recuperação de enxofre (SRU) |
Unidade específica que utiliza geralmente um processo de Claus para a remoção de enxofre de fluxos de gases ricos em sulfureto de hidrogénio (H2S) provenientes de unidades de tratamento com amina e sistemas de stripping de águas ácidas. A jusante da SRU encontra-se, em geral, uma unidade de tratamento do gás não convertido (TGTU) para remoção do H2S remanescente |
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Unidade de tratamento do gás residual (TGTU) |
Família de técnicas, complementares da SRU, para reforço da remoção dos compostos de enxofre. Pode dividir-se em quatro categorias, consoante os princípios aplicados:
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Depuração por via húmida |
No processo de depuração por via húmida, os compostos gasosos são dissolvidos num líquido adequado (água ou solução alcalina). Pode efetuar-se a remoção simultânea de compostos sólidos e gasosos. A jusante do lavador, os gases libertados são saturados com água e é necessária uma separação das gotículas antes da descarga dos gases libertados. O líquido resultante tem de ser submetido a um processo de tratamento de águas residuais e a matéria insolúvel é recolhida por sedimentação ou filtração. De acordo com o tipo de solução de lavagem utilizada, a técnica pode ser:
Em função do método de contacto, as diversas técnicas podem exigir, por exemplo:
Se os depuradores se destinarem, principalmente, à remoção de SOX, é necessária uma conceção adequada, para que as partículas sejam também removidas de forma eficaz. A eficiência indicativa característica de remoção de SOx situa-se na gama de 85 % a 98 % |
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Depuração não-regenerativa |
É utilizada uma solução à base de sódio ou magnésio como agente alcalino para a absorção de SOX, em geral na forma de sulfatos. As técnicas baseiam-se, por exemplo, na utilização de:
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Depuração com água salgada |
Tipo específico de depuração não-regenerativa que utiliza como agente a alcalinidade da água salgada. Exige, regra geral, a redução das partículas a montante |
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Depuração regenerativa |
Utilização de um reagente específico de absorção de SOX (por exemplo, solução absorvente), que permite, em geral, recuperar o enxofre como subproduto num ciclo de regeneração em que o reagente é reutilizado |
1.20.4. Técnicas combinadas (remoção de SOx, NOx e partículas)
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Técnica |
Descrição |
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Depuração por via húmida |
Ver ponto 1.20.3 |
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Técnica combinada SNOX |
Técnica combinada para a remoção de SOX, NOX e partículas na qual se utilizam processos catalíticos específicos a jusante de uma primeira fase de remoção de partículas por ESP. Os compostos de enxofre são recuperados na forma de ácido sulfúrico concentrado de grau de pureza comercial, enquanto os NOX são reduzidos a N2. A remoção global de SOX situa-se na gama 94 %-96,6 %. A remoção global de NOX situa-se na gama 87 %-90 %. |
1.20.5. Monóxido de carbono (CO)
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Técnica |
Descrição |
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Controlo das operações de combustão |
O aumento das emissões de CO devido à aplicação de técnicas de combustão modificadas (primárias) para a redução de NOX pode ser limitado através de um controlo cuidadoso dos parâmetros operacionais. |
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Catalisadores com promotores de oxidação de monóxido de carbono (CO) |
Utilização de uma substância que promove, de forma seletiva, a oxidação do CO a CO2 durante a combustão |
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Caldeiras de monóxido de carbono (CO) |
Equipamento específico pós-combustão no qual o CO presente nos efluentes gasosos é consumido a jusante do regenerador do catalisador, para recuperar a energia. Em geral, é utilizado apenas em unidades FCC de combustão parcial |
1.20.6. Compostos Orgânicos Voláteis (COV)
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Recuperação de vapores |
As emissões de compostos orgânicos voláteis provenientes das operações de carga e descarga de produtos voláteis, em especial petróleo bruto e produtos leves, podem ser reduzidas por recurso a várias técnicas, como, por exemplo: — Absorção: as moléculas vaporizadas são dissolvidas num líquido absorvente adequado (por exemplo, glicóis ou frações de óleo mineral como querosene ou produtos de reformação). A solução de depuração carregada é dessorvida numa fase de reaquecimento posterior. Os gases dessorvidos têm de ser condensados, processados ulteriormente e incinerados ou reabsorvidos por um fluxo adequado (por exemplo, do produto que se pretende recuperar) — Adsorção: as moléculas vaporizadas são retidas em pontos ativados da superfície de materiais sólidos adsorventes, como, por exemplo, carvão ativado ou zeólito. O adsorvente é regenerado periodicamente. O dessorvido resultante é então absorvido por uma corrente de circulação do produto recuperado, numa coluna de lavagem a jusante. Os gases residuais da coluna de lavagem são enviados para tratamento posterior — Separação de gases com membrana: as moléculas vaporizadas são processadas por meio de membranas seletivas, com vista a remover a mistura vapor/ar para uma fase enriquecida em hidrocarbonetos, que é posteriormente condensada ou absorvida, e uma fase isenta de hidrocarbonetos. — Refrigeração/condensação bifásica: por arrefecimento da mistura vapor/gás, as moléculas vaporizadas condensam-se e são separadas na forma de líquido. Dado que a humidade induz a formação de gelo no permutador de calor, é necessário utilizar um processo bifásico de condensação, de funcionamento alternado. — Sistemas híbridos: combinações de técnicas disponíveis
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Destruição de vapores |
Se a recuperação não for facilmente exequível, a destruição dos COV pode ser levada a cabo, por exemplo, por oxidação térmica (incineração) ou por oxidação catalítica. É necessário implementar requisitos de segurança (por exemplo, retardadores de chama), para evitar explosões. A oxidação térmica ocorre geralmente em câmara única, sendo os reatores revestidos com materiais refratários e equipados com queimadores a gás e uma chaminé. Na presença de gasolina, a eficiência do permutador de calor é limitada e as temperaturas de pré-aquecimento são mantidas abaixo de 180 °C, para reduzir o risco de ignição. As temperaturas operacionais variam de 760 °C a 870 °C e o tempo de residência característico é de 1 segundo. Se não estiver disponível um incinerador específico para a finalidade em causa, pode utilizar-se um forno existente que proporcione a temperatura e os tempos de residência necessários. A oxidação catalítica utiliza um catalisador para acelerar a taxa de oxidação, mediante a adsorção do oxigénio e dos COV na superfície do catalisador. Este permite que a reação de oxidação decorra a uma temperatura inferior à que seria necessária no caso da oxidação térmica (gama característica: 320 °C a 540 °C). Utiliza-se uma primeira fase de pré-aquecimento (com um dispositivo elétrico ou com gás), com vista a atingir a temperatura necessária para iniciar a oxidação catalítica dos COV. A fase de oxidação ocorre por passagem do ar através de um leito de catalisadores sólidos |
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Programa de deteção e reparação de fugas (LDAR) |
Um programa LDAR (deteção e reparação de fugas — Leak Detection And Repair) é uma abordagem estruturada para reduzir as emissões fugitivas de COV através da deteção das fugas e da subsequente reparação ou substituição dos componentes que as produzem. Os métodos atualmente disponíveis para a identificação das fugas são a «inalação» (sniffing — descrito na norma EN 15446) e métodos de imagiologia ótica de gases. Método de «inalação»: A primeira etapa consiste na deteção por recurso a analisadores de COV portáteis que medem a concentração adjacente aos equipamentos (utilizando, por exemplo, ionização por chama ou fotoionização). A segunda etapa consiste no confinamento do componente em causa, de forma a efetuar uma medição direta na fonte de emissões. Por vezes, esta segunda etapa é substituída pela obtenção de curvas de correlação matemática a partir de resultados estatísticos decorrentes de um número elevado de medições com componentes similares. Métodos de imagiologia ótica de gases: A imagiologia ótica utiliza pequenas câmaras portáteis leves que permitem a visualização em tempo real das fugas de gases — que surgem como «fumos» num gravador de vídeo -, juntamente com a imagem normal do componente em causa, de forma a localizar fácil e rapidamente fugas de COV significativas. Os sistemas ativos produzem uma imagem com um laser de infravermelhos de retrodifusão, refletida no componente e nas zonas circundantes. Os sistemas passivos baseiam-se na radiação infravermelha natural do equipamento e das suas zonas circundantes |
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Monitorização das emissões difusas de COV |
O rastreio completo e a quantificação das emissões do local podem ser efetuados por recurso a uma combinação adequada de métodos complementares, como, por exemplo, o fluxo de ocultação solar (SOF) ou séries de ensaios LIDAR de absorção diferencial. Estes resultados podem ser utilizados para a avaliação de tendências ao longo do tempo, o controlo cruzado e a atualização/validação do programa LDAR em curso. Fluxo de ocultação solar (SOF): Esta técnica baseia-se no registo espetrométrico e na análise por transformada de Fourier de uma banda larga de radiação infravermelha ou ultravioleta/visível do espetro solar num dado itinerário geográfico, transversal à direção do vento e aos fachos de COV. Absorção diferencial LIDAR (DIAL): Trata-se de uma técnica de laser que utiliza a adsorção diferencial LIDAR (Light Detection and Ranging), constituindo o análogo ótico do radar, baseado em ondas sonoras de rádio. Tem por fundamento a retrodifusão de raios laser por aerossóis atmosféricos e a análise das propriedades espetrais da luz recolhida com um telescópio |
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Equipamentos de alta integridade |
Os equipamentos de alta integridade abrangem, por exemplo:
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1.20.7. Outras técnicas
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Técnicas de prevenção ou redução das emissões resultantes da queima em flare |
Conceção adequada da instalação: Inclui uma capacidade suficiente do sistema de recuperação dos gases da flare, a utilização de válvulas de segurança de elevada integridade e outras medidas aplicáveis à queima em flare apenas como segurança em caso de operações não abrangidas pelo funcionamento normal (arranque, paragem, emergência). Gestão da instalação: Inclui medidas organizacionais e de controlo para reduzir os eventos de queima através do equilíbrio do sistema de RFG, do recurso ao controlo avançado dos processos, etc. Conceção dos dispositivos de queima em flare: abrange a altura, a pressão, a utilização de vapor, ar ou gás auxiliares, o tipo de flare, etc. Tem por objetivo proporcionar um funcionamento fiável e sem fumo e garantir a combustão eficiente dos gases em excesso provenientes de operações não rotineiras. Acompanhamento e apresentação de relatórios: Monitorização contínua (medições de caudal e estimativas de outros parâmetros) dos gases enviados para queima em flare e dos parâmetros de combustão associados (por exemplo, mistura de fluxos de gás e teor térmico, relação de assistência, velocidade, caudal dos gases de purga e emissões poluentes). A comunicação dos eventos de queima em flare permite utilizar o rácio de queima como requisito a incluir no SGA, bem como para evitar ocorrências futuras. O controlo visual remoto da queima em flare pode também ser efetuado por recurso a monitores de TV a cores durante os eventos em causa |
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Escolha do promotor catalítico de forma a evitar a formação de dioxinas |
Para um desempenho eficaz do catalisador de reformação, a sua regeneração implica, em geral, a utilização de um cloreto orgânico, com vista a restabelecer o equilíbrio adequado dos cloretos no catalisador e a assegurar a correta dispersão dos metais. A escolha do composto clorado tem influência na possibilidade de emissão de dioxinas e furanos |
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Recuperação de solventes em processos de produção de óleos de base |
A unidade de recuperação de solventes inclui uma fase de destilação, na qual os solventes são recuperados do fluxo de óleo, e uma fase de extração num fracionador, com vapor ou um gás inerte. Como solvente, pode utilizar-se uma mistura (DiMe) de 1,2-dicloroetano (DCE) e diclorometano (DCM). Em unidades de processamento de ceras, a recuperação de solventes (por exemplo, DCE) é efetuada por recurso a dois sistemas, um dos quais para as ceras desoleadas e o outro para as ceras moles. Ambos os sistemas são constituídos por tambores de flash com aquecimento integrado e um fracionador de vácuo. Os fluxos provenientes da produção de óleos desparafinados e parafinas são sujeitos a extração para remover vestígios de solventes |
1.21. Descrição das técnicas de prevenção e controlo das emissões para a atmosfera
1.21.1. Pré-tratamento das águas residuais
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Pré-tratamento dos fluxos de águas ácidas antes da reutilização ou do tratamento |
Envio das águas ácidas produzidas (por exemplo, nas unidades de destilação, craqueamento ou coquefação) para um sistema adequado de pré-tratamento (por exemplo, unidade de extração) |
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Pré-tratamento de outros fluxos de águas residuais antes do tratamento |
Para manter o desempenho do tratamento, pode ser necessário um pré-tratamento adequado |
1.21.2. Tratamento das águas residuais
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Remoção de substâncias insolúveis, com recuperação de óleos |
De modo geral, estas técnicas abrangem os seguintes dispositivos:
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Remoção de substâncias insolúveis, com recuperação de sólidos em suspensão e óleos dispersos |
De modo geral, estas técnicas abrangem os seguintes dispositivos:
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Remoção das substâncias solúveis, incluindo tratamento biológico e clarificação |
As técnicas de tratamento biológico podem incluir:
Um dos sistemas de leito suspenso mais utilizados em refinarias (WWTP) utiliza o processo das lamas ativadas. Os sistemas de leito fixo podem incluir os biofiltros e os filtros de leito percolador |
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Tratamento complementar |
Tratamento específico das águas residuais destinado a complementar as fases de tratamento anteriores, tendo em vista, por exemplo, uma redução suplementar dos teores de azoto ou de compostos de carbono. É utilizado, em geral, quando existem requisitos locais específicos para a preservação da água. |
(1) Caso seja aplicável a MTD 58.
(2) A medição contínua das emissões de SO2 pode ser substituída por cálculos baseados em medições do teor de enxofre do combustível ou da carga, se for possível demonstrar que esse procedimento conduz a um nível equivalente de precisão.
(3) No respeitante ao SOX, apenas o SO2 é medido em contínuo; o SO3 só é medido periodicamente (por exemplo, durante a calibragem do sistema de monitorização do SO2).
(4) Refere-se à potência térmica nominal total das unidades de combustão ligadas à chaminé que recebe as emissões.
(5) Ou monitorização indireta do SOX.
(6) As frequências de monitorização podem ser adaptadas se, decorrido um ano, as séries de dados demonstrarem de forma inequívoca que a estabilidade é suficiente.
(7) As medições de SO2 da SRU podem ser substituídas por um balanço contínuo de materiais ou pela monitorização de outro parâmetro processual pertinente, desde que medições adequadas da eficiência da SRU se baseiem em ensaios periódicos do desempenho da instalação (por exemplo, em cada dois anos).
(8) O antimónio (Sb) apenas é monitorizado nas unidades de craqueamento catalítico quando o processo recorre à injeção do mesmo (por exemplo, para passivação dos metais).
(9) Com exceção das unidades de combustão que utilizam apenas combustíveis gasosos.
(10) A monitorização do azoto e do enxofre nos combustíveis ou nas cargas pode não ser necessária se forem realizadas medições em contínuo de NOX e SO2 nas chaminés.
(11) Os valores superiores da gama estão associados a maiores concentrações de entrada de NOX, a maiores taxas de redução de NOX e à saturação do catalisador.
(12) Os valores inferiores da gama estão associados à utilização da técnica SCR.
(13) Nem todos os parâmetros e frequências de amostragem são aplicáveis aos efluentes de refinarias de gás.
(14) Refere-se a uma amostra composta proporcional ao caudal, recolhida num período de 24 horas ou, se for demonstrado que o caudal é suficientemente estável, uma amostra proporcional ao tempo.
(15) A transição do método atual para a EN 9377-2 pode exigir um período de adaptação.
(16) Se for possível aplicar uma correlação in situ, a CQO pode ser substituída pelo COT. A correlação entre a CQO e o COT deve ser definida caso a caso. A monitorização do COT é a opção preferível, uma vez que não exige a utilização de compostos de elevada toxicidade.
(17) O azoto total é a soma do azoto total Kjeldahl (TKN) com os nitratos e nitritos.
(18) Caso se utilize a nitrificação/desnitrificação, podem obter-se teores inferiores a 15 mg/l.
(19) Quando se utiliza a injeção de antimónio (Sb) para a passivação do metal, podem ocorrer níveis de NOX até 700 mg/Nm3. Os valores inferiores da gama podem ser alcançados utilizando a técnica SCR.
(20) É de excluir a remoção de fuligem por sopragem na caldeira de CO e no sistema de refrigeração do gás.
(21) Os valores inferiores da gama podem ser alcançados por recurso a um ESP de quatro estágios.
(22) Se for viável a seleção de cargas com baixo teor de enxofre (por exemplo, < 0,5 % m/m), o hidrotratamento e/ou a depuração, o limite superior da gama de VEA às MTD é ≤ 600 mg/Nm3, para todos os modos de combustão.
(23) Pode não ser viável se a caldeira de CO não funcionar em carga completa.
(24) Os valores inferiores da gama podem ser alcançados por recurso a um ESP de quatro estágios.
(25) Se não for aplicável um ESP, podem ser atingidos valores até 150 mg/Nm3.
(26) Os VEA às MTD referem-se ao conjunto das emissões provenientes das turbinas de gás e da queima suplementar em caldeiras de recuperação, caso exista.
(27) No caso dos combustíveis com elevado teor de H2 (isto é, superior a 10 %), o limite superior da gama é de 75 mg/Nm3.
(28) No caso das unidades existentes que utilizem ar pré-aquecido a altas temperaturas (isto é, > 200.oC) ou cujo teor de H2 do gás combustível seja superior a 50 %, o extremo superior da gama de VEA às MTD é de 200 mg/Nm3.
(29) No caso das unidades existentes (< 100 MW) que utilizem fuelóleo com teor de azoto superior a 0,5 % (m/m), combustíveis líquidos > 50 % ou ar pré-aquecido, podem ocorrer valores até 450 mg/Nm3.
(30) Os valores inferiores da gama podem ser alcançados utilizando a técnica SCR.
(31) Os valores inferiores da gama são atingidos nas unidades que utilizam técnicas de fim de linha.
(32) O valor superior da gama refere-se à queima de uma percentagem elevada de óleos, aplicando apenas técnicas primárias.
(33) No caso específico do tratamento do RFG com pressão baixa do depurador e um gás de refinaria com razão molar H/C superior a 5, o valor superior da gama de VEA às MTD pode ser de 45 mg/Nm3.
(34) As técnicas ii) e iii) podem não ser de aplicabilidade geral caso os reservatórios se destinem a produtos (por exemplo, betumes) cujo manuseamento na fase líquida necessite de uma fonte de calor, não sendo provável a ocorrência de fugas devido à solidificação.
(35) A unidade de recuperação de vapor pode ser substituída por uma unidade de eliminação (por exemplo, por incineração), caso o processo de recuperação não seja seguro ou seja tecnicamente impraticável devido ao volume de vapores a recuperar.
(36) Valores horários em modo de funcionamento contínuo, expressos e medidos de acordo com a Diretiva 94/63/CE.
(37) O valor mais baixo é alcançável com sistemas híbridos em duas fases. O valor mais elevado é alcançável por recurso à adsorção unifásica ou a um sistema de membrana.
(38) Pode não ser necessário monitorizar o benzeno se as emissões de COVNM se situarem no extremo inferior da gama.
(39) Pode não ser aplicável às refinarias independentes de lubrificantes ou de betumes cujas emissões de compostos de enxofre sejam inferiores a 1 t/dia.
(40) A eficiência de recuperação de enxofre é calculada ao longo de toda a cadeia de tratamento (incluindo SRU e TGTU), definindo-se como a fração de enxofre presente na carga recuperada no fluxo de enxofre enviado para os poços de recolha.
Quando a técnica utilizada (por exemplo, depuração com água salgada) não inclui a recuperação de enxofre, o parâmetro refere-se à eficiência da remoção de enxofre expressa em percentagem de enxofre removido em toda a cadeia de tratamento.