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Document 32014D0728

    Decisão 2014/728/PESC do Conselho, de 20 de Outubro de 2014 , que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

    JO L 301 de 21.10.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/728/oj

    21.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 301/33


    DECISÃO 2014/728/PESC DO CONSELHO

    de 20 de Outubro de 2014

    que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1).

    (2)

    Com base numa reapreciação da Decisão 2010/638/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2015.

    (3)

    A Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2010/638/PESC é alterada do seguinte modo:

     

    No artigo 8.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2015. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

    .

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).


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