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Document 32014D0491

    Decisão 2014/491/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014 , que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)

    JO L 218 de 24.7.2014, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016; revog. impl. por 32016D2382

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/491/oj

    24.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 218/6


    DECISÃO 2014/491/PESC DO CONSELHO

    de 22 de julho de 2014

    que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4,

    Tendo em conta a proposta da Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de abril de 2013, o Conselho aprovou a Decisão 2013/189/PESC (1), que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD).

    (2)

    A Decisão 2013/189/PESC prevê um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante os primeiros 12 meses subsequentes à celebração do convénio de financiamento, de 1 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014.

    (3)

    Em 25 de março de 2014, o Comité Diretor estabelecido pela Decisão 2013/189/PESC acordou em que o período abrangido pelo acordo financeiro deverá ser alinhado pelo período contabilístico anual, que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro, de modo a exigir um conjunto único de registos contabilísticos a partir de 2016.

    (4)

    Deve ser por isso estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2015.

    (5)

    A Decisão 2013/189/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 16.o, n.o 2, da Decisão 2013/189/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante os primeiros 12 meses subsequentes à celebração do convénio de financiamento a que se refere o n.o 3 é de 535 000 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2015 é de 756 000 EUR.

    Os montantes de referência financeira destinados a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores são decididos pelo Conselho.».

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  Decisão 2013/189/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Ação Comum 2008/550/PESC (JO L 112 de 24.4.2013, p. 22).


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