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Document 32014D0370

2014/370/UE: Decisão do Conselho, de 16 de junho de 2014 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que respeita ao auditor externo do Bank Ċentrali ta` Malta/Central Bank of Malta

JO L 180 de 20.6.2014, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/370/oj

20.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/15


DECISÃO DO CONSELHO

de 16 de junho de 2014

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que respeita ao auditor externo do Bank Ċentrali ta` Malta/Central Bank of Malta

(2014/370/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2014/20 do Banco Central Europeu, de 17 de abril de 2014, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Central Bank of Malta (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Bank Ċentrali ta ` Malta/Central Bank of Malta cessou com a revisão das contas do exercício de 2013. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear o novo auditor externo a partir do exercício de 2014.

(3)

O Bank Ċentrali ta` Malta/Central Bank of Malta selecionou a PricewaterhouseCoopers como seu auditor externo para os exercícios de 2014 a 2018.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da PricewaterhouseCoopers como auditor externo do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2014 a 2018.

(5)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) do Conselho nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 15 passa a ter a seguinte redação:

«15.   A PricewaterhouseCoopers é aprovada como auditor externo do Bank Ċentrali ta` Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2014 a 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. KARASMANIS


(1)  JO C 122 de 25.4.2014, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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