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Document 32014D0300

2014/300/UE: Decisão do Conselho, de 15 de julho de 2013 , relativa à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca

JO L 157 de 27.5.2014, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/300/oj

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27.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/31


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de julho de 2013

relativa à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca

(2014/300/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e n.o 8,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Decisão de 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos com o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (1) («Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as diretrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de junho de 2003.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da União em 27 de setembro de 2012, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2013/100/UE do Conselho (2).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

V. JUKNA


(1)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 49 de 22.2.2013, p. 2, juntamente com a decisão de assinatura.

(2)  JO L 49 de 22.2.2013, p. 1.

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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