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Document 32014D0294
Council Decision 2014/294/CFSP of 20 May 2014 amending Decision 2013/233/CFSP on the European Union Integrated Border Management Assistance Mission in Libya (EUBAM Libya)
Decisão 2014/294/PESC do Conselho, de 20 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
Decisão 2014/294/PESC do Conselho, de 20 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
JO L 151 de 21.5.2014, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/24 |
DECISÃO 2014/294/PESC DO CONSELHO
de 20 de maio de 2014
que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1) relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia). A Decisão 2013/233/PESC cessa a sua vigência em 21 de maio de 2015. O montante de referência financeira abrange o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014. |
(2) |
A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o período abrangido pelo montante de referência financeira até 21 de maio de 2015. |
(3) |
A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/233/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 11.o, n.o 5, passa a ter a seguinte redação: «5. O Chefe de Missão assegura a proteção das informações classificadas da UE, em conformidade com a Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2). |
2) |
O artigo 13.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014 é de 30 300 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2014 e 21 de maio de 2015 é de 26 200 000 EUR.»; |
3) |
No artigo 15.o, n.os 1 e 2, as remissões para a «Decisão 2011/292/UE» são substituídas pelas remissões para a «Decisão 2013/488/UE». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, 20 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. KYRIAZIS
(1) Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).