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Document 32014D0239

    2014/239/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização

    JO L 128 de 30.4.2014, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/239/oj

    Related international agreement

    30.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 128/15


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 14 de abril de 2014

    relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização

    (2014/239/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 79.o, n.o 3, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2014/242/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização (o «Acordo») foi assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (2)

    O Acordo deverá ser aprovado.

    (3)

    O Acordo cria um Comité Misto de Readmissão a quem incumbe adotar o respetivo regulamento interno. É conveniente prever um procedimento simplificado para a adoção da posição da União neste caso.

    (4)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, esses Estados-Membros não participam na adoção da presente decisão e não ficam a ela vinculados nem sujeito à sua aplicação.

    (5)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 23.o, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (2).

    Artigo 3.o

    A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de Readmissão criado pelo artigo 19.o do Acordo.

    Artigo 4.o

    A posição da União no âmbito do Comité Misto de Readmissão no que respeita à adoção do regulamento interno do mesmo, nos termos do artigo 19.o, n.o 5, do Acordo, é tomada pela Comissão após consulta de um comité especial designado pelo Conselho.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. TSAFTARIS


    (1)  Ver página 47 do presente Jornal Oficial.

    (2)  A data de entrada em vigor será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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