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Document 32014D0228

    2014/228/UE: Decisão do Conselho, de 25 de novembro de 2013 , relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros e a Ucrânia

    JO L 125 de 26.4.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/228/oj

    Related international agreement

    26.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 125/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de novembro de 2013

    relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros e a Ucrânia

    (2014/228/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 8 de outubro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com a Ucrânia sobre um Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS).

    (2)

    Em conformidade com a Decisão do Conselho de 15 de novembro de 2005, o Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia («o Acordo») foi assinado em 1 de dezembro de 2005.

    (3)

    O Acordo permite uma colaboração mais estreita com a Ucrânia no domínio da navegação por satélite. Irá aplicar um conjunto de elementos dos programas europeus de navegação por satélite.

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia («o Acordo»).

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 17.o, n.o 1, do Acordo (1), e efetua a seguinte notificação:

    «Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” ou à “Comunidade” constantes no texto do Acordo devem ser lidas como referências à “União Europeia” ou à “União”».

    Artigo 3.o

    A posição a adotar pela União no âmbito do Comité de Direção GNSS e dos grupos técnicos conjuntos de trabalho, referidos no artigo 14.o do Acordo, é decidida pelo Conselho, sob proposta da Comissão.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. PAVALKIS


    (1)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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