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Document 32014D0212

    Decisão 2014/212/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 111 de 15.4.2014, p. 79–82 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/05/2016; revog. impl. por 32016D0849

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/212/oj

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 111/79


    DECISÃO 2014/212/PESC DO CONSELHO

    de 14 de abril de 2014

    que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão 2013/183/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o seu artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, da Decisão 2013/183/PESC, o Conselho efetuou uma revisão da lista de pessoas e entidades, reproduzida nos Anexos II e III da Decisão 2013/183/PESC, às quais se aplicam o artigo 13.o, n.o 1, alíneas b) e c) e o artigo 15.o, n.o 1, alíneas b) e c) dessa decisão. O Conselho concluiu que, com exceção de uma pessoa e de uma entidade constantes da lista do Anexo II, as pessoas e entidades em causa deverão continuar a estar sujeitas às medidas previstas na referida decisão.

    (3)

    Além disso, a entrada relativa a uma entidade constante do Anexo I deverá ser retirada do Anexo II.

    (4)

    O artigo 22.o deverá ser alterado.

    (5)

    Além disso, em 31 de dezembro de 2013, o Comité de Sanções criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Popular Democrática da Coreia procedeu à atualização da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (6)

    As listas das pessoas e entidades constantes dos Anexos I e II da Decisão 2013/183/PESC deverão, por conseguinte, ser alteradas em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2013/183/PESC é alterada da seguinte forma:

    1)

    O artigo 22.o, n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   As medidas referidas nas alíneas b) e c) do artigo 13 .o, n.o 1, e nas alíneas b) e c) do artigo 15.o, n.o 1 deverão ser revistas a intervalos regulares e, pelo menos, a cada 12 meses. Deixam de ser aplicáveis em relação às pessoas e entidades visadas se o Conselho determinar, em conformidade com o procedimento a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, que já não se verificam as condições para a sua aplicação.».

    2)

    Os Anexos I e II da Decisão 2013/183/PESC são alterados em conformidade com o Anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.


    ANEXO

    1.   

    No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, é inserida a seguinte rubrica:

    «Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a) e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a).».

    2.   

    No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, a subposição «Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a)» é substituída pela subposição seguinte:

    «A.

    Pessoas».

    3.   

    As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas que constam do Anexo I da Decisão 2013/183/PESC são substituídas pelas entradas abaixo indicadas:

     

    Nome

    Outros nomes por que é conhecido

    Data de nascimento

    Data de designação

    Outras informações

    «1.

    Chang Myong- Chin

    Jang Myong-Jin

    Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1968;

    em alternativa: 1965 ou 1966

    22.1.2013

    Diretor-Geral da Estação de Lançamento de Satélites de Sohae e Chefe do centro de lançamento de onde foram lançados os satélites em 13 de abril e em 12 de dezembro de 2012.

    2.

    Ra Ky'ong-Su

    Ra Kyung-Su

    Data de nascimento: 4 de junho de 1954;

    Passaporte: 645120196

    22.1.2013

    Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB. O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas.

    3.

    Kim Kwang-il

     

    Data de nascimento: 1 de setembro de 1969;

    Passaporte: PS381420397

    22.1.2013

    Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB e para a Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC.»

    4.   

    No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, a subposição «Lista das entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a)» é substituída pela subposição seguinte:

    «B.

    Entidades».

    5.   

    As entradas relativas às entidades a seguir indicadas que constam do Anexo I da Decisão 2013/183/PESC são substituídas pelas entradas abaixo indicadas:

     

    Nome

    Outros nomes por que é conhecido

    Localização

    Data de designação

    Outras informações

    «1.

    Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation

    Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; Ryonha Machinery Joint Venture Corporation; Ryonha Machinery Corporation; Ryonha Machinery; Ryonha Machine Tool; Ryonha Machine Tool Corporation; Ryonha Machinery Corp; Ryonhwa Machinery Joint Venture Corporation; Ryonhwa Machinery JV; Huichon Ryonha Machinery General Plant; Unsan; Unsan Solid Tools; e Millim Technology Company

    Pyongyang, DPRK; Mangungdae– gu, Pyongyang, DPRK; Mangyongdae District, Pyongyang, DPRK.

    Endereços de E-mail:

    Email addresses: ryonha@silibank.com; sjc-117@hotmail.com; e millim@silibank.com

    Números de telefone: 850-2-18111; 850-2-18111-8642; e 850 2 18111-3818642

    Número de fax: 850-2-381-4410

    22.1.2013

    A Korea Ryonbong General Corporation é a sociedade-mãe da Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation. A Korea Ryonbong General Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é um conglomerado de defesa especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas deste país relacionadas com material militar.»

    6.   

    São suprimidas da lista que consta do Anexo II da Decisão 2013/183/PESC as pessoas e entidades a seguir enumeradas:

    A.

    Pessoas

    1.

    Chang Song-taek

    B.

    Entidades

    1.

    Korea Complex Equipment Import Corporation


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