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Document 32014D0182

    (2014/182/UE): Decisão do Conselho, de 31 de março de 2014 , que nomeia um membro luxemburguês e dois suplentes luxemburgueses do Comité das Regiões

    JO L 99 de 2.4.2014, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/182/oj

    2.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 99/25


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 31 de março de 2014

    que nomeia um membro luxemburguês e dois suplentes luxemburgueses do Comité das Regiões

    (2014/182/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo do Luxemburgo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015.

    (2)

    Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de Dan KERSCH.

    (3)

    Vagou um lugar de suplente na sequência da cessação do mandato de Yves CRUCHTEN. Vai vagar um lugar de suplente na sequência da nomeação de Roby BIWER na qualidade de membro do Comité das Regiões,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados membros do Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:

    a)

    Na qualidade de membro:

    Roby BIWER, Conseiller communal de la commune de Bettembourg

    e

    b)

    Na qualidade de suplentes:

    Tom JUNGEN, Bourgmestre de la commune de Roeser

    Christine SCHWEICH, Bourgmestre de la commune de Mondercange.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. KOURKOULAS


    (1)  JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.

    (2)  JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.


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